{"provider_url": "https://www.montecarlo.sc.leg.br", "title": "Lei Org\u00e2nica Municipal", "html": "<h2>LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE MONTE CARLO/SC</h2>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><br /><span>PRE\u00c2MBULO</span><br /><br /><span>O POVO MONTECARLENSE, INTEGRADO \u00c0 SOCIEDADE CATARINENSE E DA NA\u00c7\u00c3O BRASILEIRA, SOB A PROTE\u00c7\u00c3O DE DEUS E NO EXERC\u00cdCIO DO PODER CONSTITUINTE, POR MEIO DOS SEUS REPRESENTANTES, LIVRES E DEMOCRATICAMENTE ELEITOS, OUTORGADOS PELA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERATIVA DO BRASIL, PROPUGNANDO PELA CONSTRU\u00c7\u00c3O DE UMA SOCIEDADE ALICER\u00c7ADA NOS PRINC\u00cdPIOS DA JUSTI\u00c7A, LIBERDADE, DA FRATERNIDADE, DA IGUALDADE DE DIREITOS, DA SOLIDARIEDADE HUMANA E DA DEMOCRACIA E, AFIRMANDO O COMPROMISSO SOLENE DE PRESERVAR A SOBERANIA POPULAR, O PLENO EXERC\u00cdCIO DA CIDADANIA, A UNIDADE E AUTONOMIA POL\u00cdTICA, ADMINISTRATIVA E TERRITORIAL DA P\u00c1TRIA BRASILEIRA, PROMULGA A LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE MONTE CARLO, ESTADO DE SANTA CATARINA.</span><br /><br /><span>Monte Carlo, 30 de Julho de 1993</span></p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><span><span class=\"titulo\">T\u00cdTULO I<br />DOS PRINC\u00cdPIOS FUNDAMENTAIS</span></span></p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><span><span class=\"titulo\"><br /></span></span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 1\u00ba</span><span>\u00a0O Munic\u00edpio de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, unidade integrante da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, com personalidade de direito p\u00fablico interno, sendo dotado no \u00e2mbito de seu territ\u00f3rio, de autonomia Pol\u00edtico-Administrativa, Financeira e Legislativa tem como fundamento:</span><br /><br /><span>I - a autonomia;</span><br /><br /><span>II - a cidadania;</span><br /><br /><span>III - a dignidade da pessoa humana;</span><br /><br /><span>IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;</span><br /><br /><span>V - o pluralismo pol\u00edtico.</span></span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span><span></span></span><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 2\u00ba</span>\u00a0Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio dos seus representantes eleitos, ou diretamente nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federativa do Brasil, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Santa Catarina e desta Lei Org\u00e2nica.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span><br /><span>Par\u00e1grafo \u00fanico. A soberania popular ser\u00e1 exercida pelo sufr\u00e1gio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:</span><br /><br /><span>I - plebiscito;</span><br /><br /><span>II - referendo;</span><br /><br /><span>III - iniciativa popular.</span><br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 3\u00ba</span><span>\u00a0S\u00e3o objetivos fundamentais e permanentes, dos cidad\u00e3os deste Munic\u00edpio e dos seus representantes:</span><br /><br /><span>I - assegurar a constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade livre, justa e democr\u00e1tica;</span><br /><br /><span>II - propugnar pelo desenvolvimento local e regional;</span><br /><br /><span>III - contribuir para o desenvolvimento Estadual e Nacional;</span><br /><br /><span>IV - erradicar a mis\u00e9ria, a fome, o analfabetismo, a marginalidade e trabalhar em prol da redu\u00e7\u00e3o das diferen\u00e7as e desigualdades sociais, tanto na \u00e1rea urbana, como tamb\u00e9m no meio rural;</span><br /><br /><span>V - promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade e outras discrimina\u00e7\u00f5es de qualquer natureza.</span><br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 4\u00ba</span><span>\u00a0S\u00e3o s\u00edmbolos do Munic\u00edpio de Monte Carlo, o Bras\u00e3o de Armas, a Bandeira e o Hino do Munic\u00edpio.</span><br /><br /><span>Par\u00e1grafo \u00fanico. Lei Municipal Espec\u00edfica poder\u00e1 estabelecer outros s\u00edmbolos e seus respectivos usos, no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio.</span></span></p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><span><span></span><span class=\"titulo\">T\u00cdTULO II<br />DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O POL\u00cdTICO ADMINISTRATIVA DO MUNIC\u00cdPIO<br /></span><span class=\"titulo\"><br />Cap\u00edtulo\u00a0<span class=\"titulo\">I<br />DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES</span></span></span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span><br /><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 5\u00ba</span><span>\u00a0O Munic\u00edpio de Monte Carlo, sendo uma unidade territorial do Estado de Santa Catarina, \u00e9 dotado de autonomia pol\u00edtica, financeira e administrativa e, reger-se-\u00e1 por esta Lei Org\u00e2nica.</span><br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 6\u00ba</span><span>\u00a0O territ\u00f3rio do Munic\u00edpio compreende o espa\u00e7o f\u00edsico que atualmente se encontra sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o, conforme estabelece a Lei Estadual que o criou.</span><br /><br /><span>\u00a7 1\u00ba Qualquer altera\u00e7\u00e3o na \u00e1rea territorial do Munic\u00edpio de Monte Carlo, resultante da fus\u00e3o, cria\u00e7\u00e3o ou desmembramento de novos Munic\u00edpios, dever\u00e1 preservar a continuidade e a unidade hist\u00f3rico-cultural do ambiente urbano, ser\u00e1 promovida mediante lei complementar estadual e depender\u00e1 de consulta pr\u00e9via, mediante plebiscito, \u00e0s popula\u00e7\u00f5es diretamente interessadas.</span><br /><br /><span>\u00a7 2\u00ba O plebiscito a que se refere o par\u00e1grafo anterior, dever\u00e1 consultar tanto a comunidade que tem interesse em se emancipar, como tamb\u00e9m aquela que ir\u00e1 permanecer no territ\u00f3rio remanescente.</span><br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 7\u00ba</span><span>\u00a0\u00c9 vedado ao Munic\u00edpio:</span><br /><br /><span>I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencion\u00e1-los, embara\u00e7ar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, rela\u00e7\u00f5es de depend\u00eancia ou alian\u00e7a, ressalvada na forma da lei, a colabora\u00e7\u00e3o de interesse p\u00fablico;</span><br /><br /><span>II - recusar f\u00e9 aos documentos p\u00fablicos;</span><br /><br /><span>III - criar distin\u00e7\u00f5es entre brasileiros ou prefer\u00eancias entre si.</span></span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span><br /></span></p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><span><span class=\"titulo\">Cap\u00edtulo\u00a0<span class=\"titulo\">II<br />DA COMPET\u00caNCIA DO MUNIC\u00cdPIO<br /></span></span><br /><span class=\"titulo\"><br />SE\u00c7\u00c3O I<br />DA COMPET\u00caNCIA PRIVATIVA</span></span></p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><span><span class=\"titulo\"><br /></span></span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 8\u00ba</span><span>\u00a0Ao Munic\u00edpio compete legislar sobre assuntos de interesse local cabendo-lhe, entre outras as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:</span><br /><br /><span>I - elaborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e Or\u00e7amento Anual, prevendo a receita e fixando a despesa, com base em planejamento adequado;</span><br /><br /><span>II - instituir e arrecadas os tributos municipais, bem como aplicar suas rendas, sem preju\u00edzo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;</span><br /><br /><span>III - fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou pre\u00e7os p\u00fablicos;</span><br /><br /><span>IV - organizar e prestar, diretamente, ou sob o regime de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, os servi\u00e7os p\u00fablicos locais, inclusive, aqueles de transporte coletivo, que sejam indispens\u00e1veis \u00e0 popula\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio;</span><br /><br /><span>V - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legisla\u00e7\u00e3o estadual;</span><br /><br /><span>VI - dispor sobre a administra\u00e7\u00e3o, utiliza\u00e7\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o dos bens p\u00fablicos;</span><br /><br /><span>VII - dispor sobre a organiza\u00e7\u00e3o, administra\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os municipais;</span><br /><br /><span>VIII - suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual, no que couber;</span><br /><br /><span>IX - instituir o quadro, o plano de carreira e o regime jur\u00eddico \u00fanico dos servidores p\u00fablicos;</span><br /><br /><span>X - manter, com a coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira da Uni\u00e3o e do estado, programas de educa\u00e7\u00e3o pr\u00e9-escolar e do ensino fundamental;</span><br /><br /><span>XI - instituir, executar e apoiar, programas educacionais e culturais que propiciem o pleno desenvolvimento da crian\u00e7a e do adolescente;</span><br /><br /><span>XII - promover e incentivar o turismo local, como fator de desenvolvimento social e econ\u00f4mico;</span><br /><br /><span>XIII - amparar, de modo especial, os idosos e portadores de defici\u00eancia;</span><br /><br /><span>XIV - estimular a participa\u00e7\u00e3o popular na forma\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas e sua a\u00e7\u00e3o governamental, estabelecendo programas de incentivo a projetos de organiza\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria, nos campos sociais e econ\u00f4micos, tais como cooperativas e mutir\u00f5es;</span><br /><br /><span>XV - prestar com a coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira da Uni\u00e3o e do Estado, servi\u00e7o de atendimento \u00e0 sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o, inclusive, assist\u00eancia nas emerg\u00eancias m\u00e9dico- hospitalares de pronto socorro com recursos pr\u00f3prios ou mediante conv\u00eanio com entidade especializada;</span><br /><br /><span>XVI - planejar e controlar o uso, parcelamento e ocupa\u00e7\u00e3o do solo em seu territ\u00f3rio, e especialmente o de sua zona urbana;</span><br /><br /><span>XVII - estabelecer normas de edifica\u00e7\u00e3o, de loteamento, de arruamento e de zoneamento urbano e rural, bem como as limita\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas convenientes \u00e0 ordena\u00e7\u00e3o do seu territ\u00f3rio, observadas as diretrizes da Lei Federal;</span><br /><br /><span>XVIII - instituir, planejar e fiscalizar programas de desenvolvimento urbano nas \u00e1reas de habita\u00e7\u00e3o e saneamento b\u00e1sico, de acordo com as diretrizes da legisla\u00e7\u00e3o federal, sem preju\u00edzo no exerc\u00edcio da compet\u00eancia comum correspondente;</span><br /><br /><span>XIX - prover sobre a limpeza das vias p\u00fablicas e logradouros p\u00fablicos, remo\u00e7\u00e3o e destino do luxo domiciliar ou n\u00e3o, bem como de outros detritos e res\u00edduos de qualquer natureza;</span><br /><br /><span>XX - determinar lugares para instala\u00e7\u00f5es de dep\u00f3sito de sucatas de ferro, vidros, pl\u00e1sticos e outros materiais que possam provocar pela sua natureza, qualquer grau de polui\u00e7\u00e3o;</span><br /><br /><span>XXI - conceder e cancelar licen\u00e7a para localiza\u00e7\u00e3o e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de servi\u00e7os e quaisquer outros;</span><br /><br /><span>XXII - cancelar a licen\u00e7a que houver concedido ao estabelecimento cuja atividade venha a se tornar prejudicial \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 higiene, \u00e0 seguran\u00e7a, ao sossego e aos bons costumes, e promover o fechamento daqueles que funcionam sem licen\u00e7a ou em desacordo com a lei;</span><br /><br /><span>XXIII - estabelecer e impor penalidades por infra\u00e7\u00e3o de suas leis e regulamentos;</span><br /><br /><span>XXIV - ordenar atividades urbanas, fixando condi\u00e7\u00f5es e hor\u00e1rios para o funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, de servi\u00e7os e outros, atendidas as normas da legisla\u00e7\u00e3o federal aplic\u00e1vel;</span><br /><br /><span>XXV - organizar e manter os servi\u00e7os de fiscaliza\u00e7\u00e3o necess\u00e1rios ao exerc\u00edcio do seu poder de pol\u00edtica administrativa;</span><br /><br /><span>XXVI - fiscalizar, nos locais de venda, o peso, medidas e condi\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias dos g\u00eaneros aliment\u00edcios, observada a legisla\u00e7\u00e3o federal pertinente;</span><br /><br /><span>XXVII - dispor sobre dep\u00f3sito de animais e mercadorias apreendidos em decorr\u00eancia de transgress\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o municipal;</span><br /><br /><span>XXVIII - dispor sobre registro, guarda, vacina\u00e7\u00e3o e captura de animais, com a finalidade prec\u00edpua de controlar e erradicar mol\u00e9stias de que possam ser portadores ou transmissores;</span><br /><br /><span>XXIX - disciplinar os servi\u00e7os de carga e descarga, bem como, fixar a tonelagem m\u00e1xima permitida a ve\u00edculos que circulam em vias p\u00fablicas municipais, inclusive nas vicinais cuja conserva\u00e7\u00e3o seja de sua compet\u00eancia;</span><br /><br /><span>XXX - regulamentar a utiliza\u00e7\u00e3o dos logradouros p\u00fablicos e, especialmente, no per\u00edmetro urbano:</span><br /><br /><span>a) prover sobre o transporte coletivo urbano, que poder\u00e1 ser operado atrav\u00e9s de concess\u00e3o e permiss\u00e3o, fixando o itiner\u00e1rio, os pontos de paradas e as respectivas tarifas;</span><br /><span>b) prover sobre o transporte individual de passageiros, fixando os locais de estacionamento e as tarifas respectivas;</span><br /><span>c) fixar e sinalizar os locais de estacionamento de ve\u00edculos, os limites das \"zonas de sil\u00eancio\", tr\u00e2nsito e tr\u00e1fego em condi\u00e7\u00f5es especiais.</span><br /><br /><span>XXXI - sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar a sua utiliza\u00e7\u00e3o;</span><br /><br /><span>XXXII - promover a prote\u00e7\u00e3o ambiental, preservando os mananciais e coibindo pr\u00e1ticas que colocam em risco a fun\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica da fauna e da flora, que provoquem a extin\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies ou submetam os animais \u00e0 crueldade;</span><br /><br /><span>XXXIII - disciplinar a localiza\u00e7\u00e3o, nas \u00e1reas urbanas e nas proximidades de culturas agr\u00edcolas e mananciais, de subst\u00e2ncias potencialmente perigosas;</span><br /><br /><span>XXXIV - regular as condi\u00e7\u00f5es de utiliza\u00e7\u00e3o dos bens p\u00fablicos de uso comum;</span><br /><br /><span>XXXV - regular, executar, licenciar, fiscalizar, conceder, permitir ou autorizar, conforme o caso:</span><br /><br /><span>a) os servi\u00e7os funer\u00e1rios e os cemit\u00e9rios;</span><br /><span>b) os servi\u00e7os de constru\u00e7\u00f5es e conserva\u00e7\u00e3o de estradas, ruas, vias ou caminhos municipais;</span><br /><span>c) os servi\u00e7os de mercado, feiras e matadouros p\u00fablicos;</span><br /><span>d) os servi\u00e7os de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica;</span><br /><span>e) a afixa\u00e7\u00e3o de cartazes e an\u00fancios, bem como a utiliza\u00e7\u00e3o de quaisquer outros meios de publicidade e propaganda, nos locais sujeitos ao poder de pol\u00edcia municipal.</span><br /><br /><span>XXXVI - adquirir bens, inclusive por meio de desapropria\u00e7\u00e3o;</span><br /><br /><span>XXXVII - regular o tr\u00e2nsito e o tr\u00e1fego nas vias p\u00fablicas municipais, atendendo as necessidades de locomo\u00e7\u00e3o de pessoas portadoras de defici\u00eancia;</span><br /><br /><span>XXXVIII - manter programas de preven\u00e7\u00e3o e socorro nos casos de calamidade p\u00fablica, em que a popula\u00e7\u00e3o tenha os seus recursos, meios de abastecimento ou de sobreviv\u00eancia prejudicados, e, para tanto dispor do sistema municipal de defesa civil;</span><br /><br /><span>XXXIX - organizar conselhos municipais;</span><br /><br /><span>XL - fixar os feriados municipais;</span><br /><br /><span>XLI - constituir guardas municipais destinadas a prote\u00e7\u00e3o de seus bens, servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es;</span><br /><br /><span>XLII - assegurar a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es, quando requeridas \u00e0s reparti\u00e7\u00f5es municipais, para defesa de direitos e esclarecimentos de situa\u00e7\u00f5es de interesse pessoal;</span><br /><br /><span>XLIII - estabelecimento e organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de utilidade p\u00fablica municipais;</span><br /><br /><span>XLIV - venda, arrecadamento, permuta de bens de dom\u00ednio municipal e aquisi\u00e7\u00e3o de outros, inclusive desapropria\u00e7\u00e3o por necessidade de utilidade p\u00fablica e interesse social;</span><br /><br /><span>XLV - concess\u00e3o,permiss\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o do uso de bens e atividades do Munic\u00edpio;</span><br /><br /><span>XLVI - abertura, desobstru\u00e7\u00e3o, limpeza, ilumina\u00e7\u00e3o, alinhamento, irriga\u00e7\u00e3o, nivelamento, denomina\u00e7\u00e3o e emplacamento das vias p\u00fablicas, bem como numera\u00e7\u00e3o dos edif\u00edcios;</span><br /><br /><span>XLVII - preven\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de inc\u00eandios;</span><br /><br /><span>XLVIII - constru\u00e7\u00e3o, repara\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o de muralhas, cal\u00e7adas, viadutos, pontes, pontilh\u00f5es, bueiros, fontes, chafarizes e lavadouros, constru\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o de jardins p\u00fablicos, p\u00e1tios de recreio infantil e pra\u00e7as de esporte, constru\u00e7\u00e3o de campos de pouso, orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica da Uni\u00e3o e do Estado, arboriza\u00e7\u00e3o dos logradouros p\u00fablicos, provid\u00eancias sobre tudo o que for reclamado pela conveni\u00eancia p\u00fablica, decoro e ornamenta\u00e7\u00e3o das povoa\u00e7\u00f5es;</span><br /><br /><span>XLIX - est\u00e9tica urbana, regulando a fixa\u00e7\u00e3o de cartazes, an\u00fancios e outros meios de publicidade e propaganda e instituindo a censura arquitet\u00f4nica das fachadas dos edif\u00edcios;</span><br /><br /><span>L - coleta, remo\u00e7\u00e3o e destino do lixo;</span><br /><br /><span>LI - proibir a descarga ou dep\u00f3sito de materiais ou detritos org\u00e2nicos ou qu\u00edmicos em rios, lagos, represas, ou outros que possam a vir provocar polui\u00e7\u00e3o ambiental da terra, \u00e1gua, ar, inclusive sonora;</span><br /><br /><span>LII - regulamenta\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias, hidr\u00e1ulicas e el\u00e9tricas domiciliares, elaborando os respectivos regulamentos, seguran\u00e7a e higiene das habita\u00e7\u00f5es, quintais e terrenos baldios;</span><br /><br /><span>LIII - constru\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o de mercados p\u00fablicos, policiando-os e n\u00e3o permitindo monop\u00f3lio e atravessamento de g\u00eaneros de primeira necessidade, neles expostos \u00e0 venda, assim como fiscalizando a qualidade dos g\u00eaneros sob todos os aspectos, especialmente o sanit\u00e1rio; institui\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o de feiras livres para venda de g\u00eaneros de primeira necessidade e produtos de pequena lavoura, fiscalizando a qualidade dos g\u00eaneros;</span><br /><br /><span>LIV - institui\u00e7\u00e3o, se entender de interesse p\u00fablico, de armaz\u00e9ns e postos de abastecimento, para fornecer g\u00eaneros de primeira necessidade \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, sem intuito de lucro;</span><br /><br /><span>LV - institui\u00e7\u00e3o de usinas de beneficiamento de produtos, quando o exigir o interesse p\u00fablico, explorando-as diretamente ou por concess\u00e3o;</span><br /><br /><span>LVI - concess\u00e3o de licen\u00e7a para o funcionamento de casas de divers\u00f5es, espet\u00e1culos, jogos permitidos, caf\u00e9s e estabelecimentos cong\u00eaneres, localizando-os e exigindo que preencham as condi\u00e7\u00f5es de ordem, seguran\u00e7a, higiene e moralidade;</span><br /><br /><span>LVII - salubridade p\u00fablica, saneamento urbano, localizando os estabelecimentos p\u00fablicos e particulares, industriais, comerciais, al\u00e9m de outros, obrigando os propriet\u00e1rios a fazes esgotos e aterros de seus terrenos pantanosos ou alagadi\u00e7os, situados dentro das povoa\u00e7\u00f5es;</span><br /><br /><span>LVIII - provid\u00eancias sobre a extin\u00e7\u00e3o de formigueiros e a alimenta\u00e7\u00e3o de animais daninhos;</span><br /><br /><span>LIX - aferi\u00e7\u00e3o de pesos e medidas, por delega\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o;</span><br /><br /><span>LX - desenvolvimento do ensino municipal, na forma estabelecida na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e nesta Lei;</span><br /><br /><span>LXI - fomento do com\u00e9rcio, ind\u00fastria, agricultura e pecu\u00e1ria, localizados no seu territ\u00f3rio;</span><br /><br /><span>LXII - presta\u00e7\u00e3o de socorro \u00e0 sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia social aos desvalidos e \u00e0s fam\u00edlias numerosas, combate a mortalidade infantil;</span><br /><br /><span>LXIII - coopera\u00e7\u00e3o com as autoridades federais no levantamento de dados estat\u00edsticos, na orienta\u00e7\u00e3o fiscal e servi\u00e7o militar;</span><br /><br /><span>LXIV - delimita\u00e7\u00e3o do per\u00edmetro urbano da cidade e vilas, respeitando o que disp\u00f5e o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional;</span><br /><br /><span>LXV - concess\u00e3o, permiss\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transportes coletivos municipais e de t\u00e1xis, fixando as respectivas tarifas, respeitadas a legisla\u00e7\u00e3o federal, estabelecendo, se necess\u00e1rio, esta\u00e7\u00f5es rodovi\u00e1rias;</span><br /><br /><span>LXVI - instala\u00e7\u00e3o de hospitais e postos de sa\u00fade, subvencionando os particulares que atenderem \u00e0 finalidade de assist\u00eancia social, se julgar de interesse p\u00fablico;</span><br /><br /><span>LXVII - concess\u00e3o de subven\u00e7\u00f5es aos estabelecimentos, associa\u00e7\u00f5es e institui\u00e7\u00f5es de utilidade p\u00fablica ou de benefic\u00eancia, se for do interesse p\u00fablico;</span><br /><br /><span>LXVIII - realiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de interesse comum com outros munic\u00edpios ou com o Estado, ou com a Uni\u00e3o, mediante acordo ou cons\u00f3rcios.</span><br /><br /><span>\u00a7 1\u00ba As compet\u00eancias previstas neste Artigo n\u00e3o esgotam o exerc\u00edcio privativo de outras, na forma da lei, desde que atenda ao peculiar interesse do munic\u00edpio e ao bem estar de sua popula\u00e7\u00e3o e n\u00e3o conflite com a compet\u00eancia da Uni\u00e3o e do Estado.</span><br /><br /><span>\u00a7 2\u00ba As normas de edifica\u00e7\u00e3o, de loteamento e arruamento a que se refere o inciso XVII deste artigo dever\u00e3o exigir reserva de \u00e1reas destinadas a:</span><br /><br /><span>1. zonas verdes e demais logradouros p\u00fablicos;</span><br /><span>2. vias de tr\u00e1fego e de passagem de canaliza\u00e7\u00e3o p\u00fablica, de esgotos e de \u00e1guas pluviais;</span><br /><span>3. passagem de canaliza\u00e7\u00e3o p\u00fablica, esgotos e \u00e1guas pluviais nos fundos dos lotes, obedecidas as dimens\u00f5es e demais condi\u00e7\u00f5es estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o.</span><br /><br /><span>\u00a7 3\u00ba A lei que dispuser sobre a guarda municipal, destinada a prote\u00e7\u00e3o dos bens, servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es municipais, estabelecer\u00e1 a sua organiza\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia.</span><br /><br /><span>\u00a7 4\u00ba A pol\u00edtica de desenvolvimento urbano, com o objetivo de coordenar as fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes, dever ser consubstanciada em Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, nos termos do artigo 182, \u00a7 1\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.</span></span></p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><span><span><span class=\"titulo\">SE\u00c7\u00c3O II<br />DA COMPET\u00caNCIA COMUM</span></span></span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span><span><br /><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 9\u00ba</span><span>\u00a0\u00c9 de compet\u00eancia comum do Munic\u00edpio, da Uni\u00e3o e do Estado, na forma prevista em Lei Complementar Federal:</span><br /><br /><span>I - zelar pela guarda da Constitui\u00e7\u00e3o, das Leis e das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas e conservar o patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio;</span><br /><br /><span>II - cuidar da sa\u00fade e da assist\u00eancia p\u00fablica, da prote\u00e7\u00e3o e garantia das pessoas portadoras de defici\u00eancia;</span><br /><br /><span>III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor hist\u00f3rico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais e not\u00e1veis e os s\u00edtios arqueol\u00f3gicos;</span><br /><br /><span>IV - impedir a evas\u00e3o, a destrui\u00e7\u00e3o e descaracteriza\u00e7\u00e3o de obras de arte e de outros bens de valor hist\u00f3rico, art\u00edstico ou cultural;</span><br /><br /><span>V - proporcionar os meios de acesso \u00e0 cultura, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e \u00e0 ci\u00eancia;</span><br /><br /><span>VI - proteger o meio ambiente, combater a polui\u00e7\u00e3o em qualquer de suas formas;</span><br /><br /><span>VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;</span><br /><br /><span>VIII - fomentar a produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria e organizar o abastecimento alimentar;</span><br /><br /><span>IX - promover programas de constru\u00e7\u00e3o de moradias e a melhoria de condi\u00e7\u00f5es habitacionais e de saneamento b\u00e1sico;</span><br /><br /><span>X - combater as causas de mis\u00e9ria e os fatores de marginaliza\u00e7\u00e3o, promovendo a integra\u00e7\u00e3o social dos setores desfavorecidos;</span><br /><br /><span>XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concess\u00f5es de direitos de pesquisa e explora\u00e7\u00e3o de recursos h\u00eddricos e minerais em seus territ\u00f3rios;</span><br /><br /><span>XII - estabelecer e implantar pol\u00edtica de educa\u00e7\u00e3o para a seguran\u00e7a do tr\u00e2nsito.</span></span></span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">SE\u00c7\u00c3O III</p>\r\n<div id=\"law-content\" style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">DA COMPET\u00caNCIA SUPLEMENTAR<br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 10</span>\u00a0Compete ao Munic\u00edpio suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual no que couber e disser respeito ao seu peculiar interesse, visando adapt\u00e1-la \u00e0 realidade e \u00e0s necessidades locais.</div>\r\n<div style=\"text-align: left; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><br /><span class=\"titulo\"><br />Cap\u00edtulo\u00a0<span class=\"titulo\">III<br />DO PATRIM\u00d4NIO DO MUNIC\u00cdPIO E SEUS BENS<br /></span></span><br /><span class=\"titulo\"><br />SE\u00c7\u00c3O I<br />DO PATRIM\u00d4NIO DO MUNIC\u00cdPIO<br /></span><br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 11</span>\u00a0O patrim\u00f4nio Municipal se comp\u00f5e de elementos ativos e elementos passivos assim especificados:<br /><br />I - ativo financeiro, compreendendo, entre outros, os cr\u00e9ditos e valores realiz\u00e1veis independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e os valores numer\u00e1rios, tais como valores dispon\u00edveis em caixa, banco e correspondentes banc\u00e1rias;<br /><br />II - ativo permanente, compreendendo, entre outros, os bens, cr\u00e9ditos e valores, cuja mobiliza\u00e7\u00e3o ou aliena\u00e7\u00e3o depende de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, tais como os bens im\u00f3veis, bens m\u00f3veis, bens de natureza industrial, cr\u00e9ditos e valores mobili\u00e1rios em geral;<br /><br />III - passivo financeiro, compreendendo os compromissos exig\u00edveis, cujo pagamento independe de autoriza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, assim: restos a pagar, os servi\u00e7os da d\u00edvida a pagar, os dep\u00f3sitos, os d\u00e9bitos de tesouraria;<br /><br />IV - passivo permanente, compreendendo as d\u00edvidas fundadas e outras que dependem de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para amortiza\u00e7\u00e3o ou resgate, como as d\u00edvidas fundadas internas ou t\u00edtulo por contrato e as d\u00edvidas fundadas externas em t\u00edtulo ou contrato;<br /><br />V - ativo compensado, constitu\u00eddo de valores em poder de terceiros, valores nominais emitidos e diversos, e passivo compensado, constitu\u00eddo em contrapartida de valores nominais emitidos e diversos, ou seja, bens, valores, obriga\u00e7\u00f5es, e situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o compreendidas nos incisos anteriores que, direta ou indiretamente, possam vir a afetar o patrim\u00f4nio.<br /><span class=\"titulo\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br />SE\u00c7\u00c3O II<br />DOS BENS DO MUNIC\u00cdPIO<br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 12</span>\u00a0Constituem patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio todas as coisas m\u00f3veis e im\u00f3veis, direitos e a\u00e7\u00f5es que a qualquer t\u00edtulo, lhe perten\u00e7am e os bens:<br /><br />I - de uso comum do povo, tais como, as estradas municipais, as ruas e pra\u00e7as.<br /><br />II - de uso especial, tais como, os edif\u00edcios ou terrenos aplicados ao servi\u00e7o municipal;<br /><br />III - dominicais, que constituem o patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio, como objeto de direito pessoal ou de direito real.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 13</span>\u00a0Cabe ao Prefeito a administra\u00e7\u00e3o dos bens municipais, respeitada a compet\u00eancia da C\u00e2mara, quanto \u00e0queles utilizados em seus servi\u00e7os.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 14</span>\u00a0A aliena\u00e7\u00e3o dos bens do Munic\u00edpio, suas funda\u00e7\u00f5es e autarquias subordinadas a exig\u00eancia do interesse p\u00fablico devidamente justificado, ser\u00e1 sempre precedida de avalia\u00e7\u00e3o e obedecer\u00e1 as seguintes normas:<br /><br />I - quando im\u00f3veis, depender\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e concorr\u00eancia p\u00fablica;<br /><br />II - quando m\u00f3veis, depender\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e de licita\u00e7\u00e3o, inclusive nos seguintes casos:<br /><br />a) doa\u00e7\u00e3o, permitida exclusivamente para fins de interesse social;<br />b) permuta;<br />c) venda de a\u00e7\u00f5es, que poder\u00e3o ser negociadas na bolsa;<br />d) vendas de t\u00edtulos na forma da legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<br /><br />\u00a7 1\u00ba A administra\u00e7\u00e3o, preferentemente \u00e0 venda ou doa\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis, conceder\u00e1 direito real de uso, mediante concorr\u00eancia.<br /><br />\u00a7 2\u00ba Entende-se por investidura, para os fins desta lei, a aliena\u00e7\u00e3o aos propriet\u00e1rios de im\u00f3veis lindeiros, por pre\u00e7o nunca inferior a avalia\u00e7\u00e3o, de \u00e1rea remanescente ou resultante de obra p\u00fablica, \u00e1rea que se torne inaproveit\u00e1vel isoladamente.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 15</span>\u00a0Os bens m\u00f3veis e im\u00f3veis inserv\u00edveis, obsoletos ou excedentes ser\u00e3o alienados por concorr\u00eancia ou leil\u00e3o, permitida a doa\u00e7\u00e3o para Entidade Filantr\u00f3pica, Educacional, Cultural, C\u00edvica ou Esportiva.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 16</span>\u00a0Os bens im\u00f3veis necess\u00e1rios \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os de interesse do Munic\u00edpio, ser\u00e3o adquiridos por compra, permuta, doa\u00e7\u00e3o e desapropria\u00e7\u00e3o.<br /><br />\u00a7 1\u00ba A aquisi\u00e7\u00e3o por compra, permuta ou desapropria\u00e7\u00e3o, depender\u00e1 sempre de pr\u00e9via avalia\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.<br /><br />\u00a7 2\u00ba Sempre que o exigir o interesse social, a necessidade ou utilidade p\u00fablica o Munic\u00edpio poder\u00e1 intervir na propriedade particular e promover a desapropria\u00e7\u00e3o, na forma da legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, mediante justa indeniza\u00e7\u00e3o em dinheiro.<br /><br />\u00a7 3\u00ba Nas aquisi\u00e7\u00f5es de bens im\u00f3veis, promovidas atrav\u00e9s de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, geral ou espec\u00edfica, ser\u00e3o obedecidos os seguintes crit\u00e9rios:<br /><br />a) ser\u00e1 procedida de avalia\u00e7\u00e3o de ambos os im\u00f3veis, na hip\u00f3tese de permuta;<br />b) a avalia\u00e7\u00e3o, realizada por comiss\u00e3o especial, ser\u00e1 homologada pelo Prefeito;<br />c) \u00e9 dispensada a avalia\u00e7\u00e3o na doa\u00e7\u00e3o gratuita, mas necess\u00e1ria na doa\u00e7\u00e3o com encargos<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 17</span>\u00a0Os im\u00f3veis adquiridos para fins especiais de urbaniza\u00e7\u00e3o e est\u00edmulo \u00e0 agricultura, \u00e0 ind\u00fastria ou ao turismo, ser\u00e3o alienados na forma que dispuser lei espec\u00edfica, elaborada com as seguintes cautelas:<br /><br />I - ser\u00e1 abstrata e geral, de forma a aplicar-se a todos os casos semelhantes;<br /><br />II - obedecer\u00e1 ao princ\u00edpio da isonomia;<br /><br />III - estabelecer\u00e1 os requisitos b\u00e1sicos para a concess\u00e3o do benef\u00edcio de modo a poder ser aplicado no caso concreto, resguardado.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 18</span>\u00a0O uso de bens p\u00fablicos, por terceiros, poder\u00e1 ser feito mediante concess\u00e3o, permiss\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o, conforme o caso, e quando houver interesse p\u00fablico devidamente justificado.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. A utiliza\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o de bens de uso especial, como mercados, matadouros, esta\u00e7\u00f5es, recintos de espet\u00e1culos e campos de esporte, ser\u00e3o feitas na forma da lei municipal.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 19</span>\u00a0Os bens municipais dever\u00e3o ser cadastrados com a respectiva identifica\u00e7\u00e3o, numerando-se os im\u00f3veis, segundo for estabelecido em regulamento pr\u00f3prio.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 20</span>\u00a0O Munic\u00edpio poder\u00e1, com suas m\u00e1quinas e equipamentos, executar servi\u00e7os particulares, na forma que for disciplinado em lei.<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">Cap\u00edtulo\u00a0<span class=\"titulo\">IV<br />DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA<br /></span></span><br /><span class=\"titulo\"><br />SE\u00c7\u00c3O I<br />DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><br /><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 21</span>\u00a0A administra\u00e7\u00e3o municipal compreende:<br /><br />I - os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta, secretarias ou \u00f3rg\u00e3os equiparados, na forma como dispuser a lei de estrutura administrativa;<br /><br />II - as entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta, aut\u00e1rquica ou fundacional dotada de personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria.<br /><br />\u00a7 1\u00ba As entidades compreendidas na Administra\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o criadas por lei espec\u00edfica e ser\u00e3o vinculadas \u00e0s secretarias ou \u00f3rg\u00e3os equiparados, em cuja \u00e1rea de compet\u00eancia estiverem enquadradas suas principais atividades.<br /><br />\u00a7 2\u00ba A lei de estrutura administrativa do Munic\u00edpio, disciplinar\u00e1 o n\u00famero de secretarias e \u00f3rg\u00e3os a serem criados na administra\u00e7\u00e3o municipal, suas atribui\u00e7\u00f5es, bem como os crit\u00e9rios para a cria\u00e7\u00e3o de entidades e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a serem mantidas pelo Munic\u00edpio.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 22</span><span>\u00a0A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, direta, indireta, ou fundacional, de qualquer dos poderes do Munic\u00edpio, obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia e, tamb\u00e9m, ao seguinte:</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2002/0/1/emenda-a-lei-organica-n-1-2002-dispoe-sobre-principios-e-normas-da-administracao-publica-servidores-e-agentes-politicos-e-da-outras-providencias\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607916\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 14.01.2002 - DISP\u00d5E SOBRE PRINC\u00cdPIOS E NORMAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA, SERVIDORES E AGENTES POL\u00cdTICOS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\">1</a>/2002)<br /><br />I - os cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, s\u00e3o acess\u00edveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei;<br /><br />II - a investidura em cargo ou emprego p\u00fablico, depende de aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, ressalvadas as nomea\u00e7\u00f5es para cargos em comiss\u00e3o declarado em lei, de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o;<br /><br /><span>III - o prazo de validade do concurso p\u00fablico para o provimento de cargos, ser\u00e1 de at\u00e9 02 (dois) anos, prorrog\u00e1vel uma vez por igual per\u00edodo;</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2002/0/1/emenda-a-lei-organica-n-1-2002-dispoe-sobre-principios-e-normas-da-administracao-publica-servidores-e-agentes-politicos-e-da-outras-providencias\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607916\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 14.01.2002 - DISP\u00d5E SOBRE PRINC\u00cdPIOS E NORMAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA, SERVIDORES E AGENTES POL\u00cdTICOS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\">1</a>/2002)<br /><br />IV - durante o prazo improrrog\u00e1vel previsto no Edital de Convoca\u00e7\u00e3o, aquele aprovado em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos ser\u00e1 convocado com prioridade sobre os novos concursados para assumir o cargo ou emprego, na carreira;<br /><br />V - os cargos em comiss\u00e3o e as fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a ser\u00e3o exercidos, preferencialmente por servidores ocupantes de cargos de carreira t\u00e9cnica ou profissional, nos casos e condi\u00e7\u00f5es previstos em lei;<br /><br />VI - \u00e9 garantido ao servidor p\u00fablico civil, o direito a livre associa\u00e7\u00e3o sindical;<br /><br /><span>a) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de sa\u00fade, com profiss\u00f5es regulamentadas.</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o acrescida pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2003/0/5/emenda-a-lei-organica-n-5-2003-da-nova-redacao-aos-artigos-22-inciso-vi-alinea-b-27-42-80-paragrafo-unico-81-paragrafo-unico-125-127-137-2-142-e-191-da-lei-organica-do-municipio-de-monte-carlo\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607919\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 12.06.2003 - D\u00c1 NOVA REDA\u00c7\u00c3O AOS ARTIGOS 22, INCISO VI, AL\u00cdNEA 'b', 27, 42, 80 Par\u00e1grafo \u00fanico, 81 PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, 125, 127, 137 \u00a7 2\u00ba, 142, e 191 DA LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE MONTE CARLO'.\">5</a>/2003)<br /><br />VII - o direito de greve ser\u00e1 exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar Federal;<br /><br />VIII - a lei reservar\u00e1 percentual dos cargos e empregos p\u00fablicos para as pessoas portadoras de defici\u00eancia e definir\u00e1 os crit\u00e9rios de sua admiss\u00e3o;<br /><br />IX - a lei estabelecer\u00e1 os casos de contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado para atender a necessidade tempor\u00e1ria e de excepcional interesse p\u00fablico;<br /><br /><span>X - a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos e os subs\u00eddios de que trata o \u00a7 4\u00ba do Artigo 39 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, somente poder\u00e3o ser fixados ou alterados por lei espec\u00edfica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revis\u00e3o geral anual, sempre na mesma data e sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndices;</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2002/0/1/emenda-a-lei-organica-n-1-2002-dispoe-sobre-principios-e-normas-da-administracao-publica-servidores-e-agentes-politicos-e-da-outras-providencias\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607916\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 14.01.2002 - DISP\u00d5E SOBRE PRINC\u00cdPIOS E NORMAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA, SERVIDORES E AGENTES POL\u00cdTICOS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\">1</a>/2002)<br /><br />XI - a lei fixar\u00e1 o limite m\u00e1ximo entre a maior e a menor remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos, observando, como limite m\u00e1ximo, os valores percebidos como remunera\u00e7\u00e3o, em esp\u00e9cie, pelo Prefeito;<br /><br />XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo, n\u00e3o poder\u00e3o ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;<br /><br /><span>XIII - \u00e9 vedada a vincula\u00e7\u00e3o ou equipara\u00e7\u00e3o de quaisquer esp\u00e9cies remunerat\u00f3rias para o efeito de remunera\u00e7\u00e3o de pessoal do servi\u00e7o p\u00fablico;</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2002/0/1/emenda-a-lei-organica-n-1-2002-dispoe-sobre-principios-e-normas-da-administracao-publica-servidores-e-agentes-politicos-e-da-outras-providencias\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607916\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 14.01.2002 - DISP\u00d5E SOBRE PRINC\u00cdPIOS E NORMAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA, SERVIDORES E AGENTES POL\u00cdTICOS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\">1</a>/2002)<br /><br /><span>XIV - os acr\u00e9scimos pecuni\u00e1rios percebidos por servidor municipal n\u00e3o ser\u00e3o computados, nem acumulados, para fins de concess\u00e3o de acr\u00e9scimos ulteriores;</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2002/0/1/emenda-a-lei-organica-n-1-2002-dispoe-sobre-principios-e-normas-da-administracao-publica-servidores-e-agentes-politicos-e-da-outras-providencias\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607916\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 14.01.2002 - DISP\u00d5E SOBRE PRINC\u00cdPIOS E NORMAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA, SERVIDORES E AGENTES POL\u00cdTICOS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\">1</a>/2002)<br /><br /><span>XV - o subs\u00eddio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos p\u00fablicos s\u00e3o irredut\u00edveis, observando-se o disposto nos Incisos XI e XII retro e, ressalvado o disposto nos Incisos XI e XIV do art. 37 e artigos 39, \u00a7 4\u00ba, 150, II, 153 III e 153, \u00a7 2\u00ba, I, todos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2002/0/1/emenda-a-lei-organica-n-1-2002-dispoe-sobre-principios-e-normas-da-administracao-publica-servidores-e-agentes-politicos-e-da-outras-providencias\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607916\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 14.01.2002 - DISP\u00d5E SOBRE PRINC\u00cdPIOS E NORMAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA, SERVIDORES E AGENTES POL\u00cdTICOS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\">1</a>/2002)<br /><br />XVI - \u00e9 vedada a acumula\u00e7\u00e3o remunerada de cargos p\u00fablicos, exceto quando houver compatibilidade de hor\u00e1rios:<br /><br />a) a de dois cargos de professor;<br />b) a de um cargo de professor com outro t\u00e9cnico ou cient\u00edfico;<br />c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da sa\u00fade, com profiss\u00f5es regulamentadas.<br /><br />XVII - proibi\u00e7\u00e3o de acumular estende-se a empregos e fun\u00e7\u00f5es e abrange autarquias, empresas p\u00fablicas, sociedades de economia mista e funda\u00e7\u00f5es mantidas pelo Poder P\u00fablico;<br /><br />XVIII - a administra\u00e7\u00e3o fazend\u00e1ria e seus servidores fiscais ter\u00e3o, dentro de suas \u00e1reas de compet\u00eancia e jurisdi\u00e7\u00e3o, preced\u00eancia sobre os demais setores administrativos na forma da lei;<br /><br />XIX - somente por lei espec\u00edfica poder\u00e3o ser criadas empresas p\u00fablicas, sociedades de economia mista, autarquias ou funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas;<br /><br />XX - depende de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, em cada caso, a cria\u00e7\u00e3o de subsidi\u00e1rias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participa\u00e7\u00e3o de qualquer delas em empresa privada;<br /><br />XXI - ressalvados os casos espec\u00edficos na legisla\u00e7\u00e3o, as obras, servi\u00e7os, compras e aliena\u00e7\u00f5es, ser\u00e3o contratados mediante processo de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica que assegure igualdade de condi\u00e7\u00f5es a todos os concorrentes, com cl\u00e1usulas que estabele\u00e7am obriga\u00e7\u00f5es de pagamento, mantidas as condi\u00e7\u00f5es efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitir\u00e1 as exig\u00eancias de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnicas e econ\u00f4micas indispens\u00e1veis \u00e0 garantia do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es.<br /><br />\u00a7 1\u00ba A publicidade dos atos, programas, obras e servi\u00e7os e campanhas dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, dever\u00e1 ter car\u00e1ter educativo, informativo ou de orienta\u00e7\u00e3o social, dela n\u00e3o podendo constar nomes, s\u00edmbolos ou imagens que caracterizem promo\u00e7\u00e3o pessoal de autoridades ou servidores p\u00fablicos.<br /><br />\u00a7 2\u00ba As reclama\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico ser\u00e3o disciplinados em lei.<br /><br />\u00a7 3\u00ba Os atos de improbidade administrativa importam a suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos, a perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao er\u00e1rio, na forma e grada\u00e7\u00e3o prevista em lei, sem preju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o penal cab\u00edvel.<br /><br />\u00a7 4\u00ba Os prazos de prescri\u00e7\u00e3o para il\u00edcitos, praticados por qualquer agente, servidor ou n\u00e3o, que cause preju\u00edzo ao er\u00e1rio, ressalvadas as respectivas a\u00e7\u00f5es de ressarcimento, s\u00e3o os estabelecidos em Lei Federal.<br /><br />\u00a7 5\u00ba As pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico e as de direito privado prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos, responder\u00e3o pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o respons\u00e1vel nos casos de dolo ou culpa.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 23</span>\u00a0Os conv\u00eanios, ajustes, acordos e instrumentos cong\u00eaneres firmados pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica ser\u00e3o submetidos \u00e0 C\u00e2mara Municipal, no prazo de trinta dias, contados da celebra\u00e7\u00e3o e ser\u00e3o apreciados na forma e nos prazos previstos em seu Regimento Interno.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 24</span>\u00a0A publica\u00e7\u00e3o das leis e atos municipais ser\u00e1 feita pelo boletim oficial do Munic\u00edpio ou da Associa\u00e7\u00e3o Microrregional e, na falta destes, no \u00e1trio da Prefeitura.<br /><br />\u00a7 1\u00ba A publica\u00e7\u00e3o dos atos n\u00e3o normativos poder\u00e1 ser resumida.<br /><br />\u00a7 2\u00ba Os atos de efeitos externos s\u00f3 produzir\u00e3o efeitos ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 25</span>\u00a0Ao servidor p\u00fablico municipal em exerc\u00edcio de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:<br /><br />I - tratando-se de mandato eletivo Federal, Estadual ou Distrital, ficar\u00e1 afastado de seu cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o;<br /><br />II - investido no mandato de Prefeito, ser\u00e1 afastado do cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o, sendo- lhe facultado optar pela sua remunera\u00e7\u00e3o;<br /><br />III - investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de hor\u00e1rios, perceber\u00e1 as vantagens de seu cargo eletivo e, n\u00e3o havendo compatibilidade, ser\u00e1 aplicada a norma do inciso anterior;<br /><br />IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exerc\u00edcio de mandato eletivo, seu tempo de servi\u00e7o ser\u00e1 contado para todos os efeitos legais, exceto para promo\u00e7\u00e3o por merecimento;<br /><br /><span>V - REVOGADO.</span>\u00a0(Revogado pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2002/0/1/emenda-a-lei-organica-n-1-2002-dispoe-sobre-principios-e-normas-da-administracao-publica-servidores-e-agentes-politicos-e-da-outras-providencias\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607916\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 14.01.2002 - DISP\u00d5E SOBRE PRINC\u00cdPIOS E NORMAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA, SERVIDORES E AGENTES POL\u00cdTICOS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\">1</a>/2002)</div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">SE\u00c7\u00c3O II<br />DOS SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS<br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 26</span><span>\u00a0Os servidores p\u00fablicos municipais, da administra\u00e7\u00e3o direta, indireta, fundacional e aut\u00e1rquica, ser\u00e3o regidos pelo regime jur\u00eddico institu\u00eddo em Lei Complementar, organizados em Planos de Carreira de Cargos e Sal\u00e1rios.</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2002/0/1/emenda-a-lei-organica-n-1-2002-dispoe-sobre-principios-e-normas-da-administracao-publica-servidores-e-agentes-politicos-e-da-outras-providencias\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607916\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 14.01.2002 - DISP\u00d5E SOBRE PRINC\u00cdPIOS E NORMAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA, SERVIDORES E AGENTES POL\u00cdTICOS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\">1</a>/2002)<br /><br /><span>\u00a7 1\u00ba REVOGADO.</span>\u00a0(Revogado pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2002/0/1/emenda-a-lei-organica-n-1-2002-dispoe-sobre-principios-e-normas-da-administracao-publica-servidores-e-agentes-politicos-e-da-outras-providencias\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607916\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 14.01.2002 - DISP\u00d5E SOBRE PRINC\u00cdPIOS E NORMAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA, SERVIDORES E AGENTES POL\u00cdTICOS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\">1</a>/2002)<br /><br /><span>\u00a7 2\u00ba Aplica-se aos servidores municipais ocupantes de cargo p\u00fablico o disposto no Artigo 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, os direitos e garantias incisos IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admiss\u00e3o quando a natureza do cargo o exigir.</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2002/0/1/emenda-a-lei-organica-n-1-2002-dispoe-sobre-principios-e-normas-da-administracao-publica-servidores-e-agentes-politicos-e-da-outras-providencias\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607916\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 14.01.2002 - DISP\u00d5E SOBRE PRINC\u00cdPIOS E NORMAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA, SERVIDORES E AGENTES POL\u00cdTICOS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\">1</a>/2002)<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 27</span><span>\u00a0Aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo do Munic\u00edpio, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, \u00e9 assegurado o regime de previd\u00eancia de car\u00e1ter contributivo, com direito a aposentadoria, de acordo com os princ\u00edpios, normas, regras, prazos, c\u00e1lculos, percentuais, proporcionalidades, condi\u00e7\u00f5es, requisitos e limites, previstos e fixados pelo Artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o acrescida pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2003/0/5/emenda-a-lei-organica-n-5-2003-da-nova-redacao-aos-artigos-22-inciso-vi-alinea-b-27-42-80-paragrafo-unico-81-paragrafo-unico-125-127-137-2-142-e-191-da-lei-organica-do-municipio-de-monte-carlo\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607919\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 12.06.2003 - D\u00c1 NOVA REDA\u00c7\u00c3O AOS ARTIGOS 22, INCISO VI, AL\u00cdNEA 'b', 27, 42, 80 Par\u00e1grafo \u00fanico, 81 PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, 125, 127, 137 \u00a7 2\u00ba, 142, e 191 DA LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE MONTE CARLO'.\">5</a>/2003)<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 28</span><span>\u00a0S\u00e3o est\u00e1veis, ap\u00f3s 03 (tr\u00eas) anos de efetivo exerc\u00edcio, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso p\u00fablico.<br /><br />\u00a7 1\u00ba O servidor p\u00fablico municipal est\u00e1vel s\u00f3 perder\u00e1 o cargo:<br /><br />I - em decorr\u00eancia de senten\u00e7a judicial com tr\u00e2nsito em julgado;<br /><br />II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;<br /><br />III - mediante procedimento administrativo de avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de desempenho, na forma de Lei Complementar, assegurada ampla defesa.<br /><br />\u00a7 2\u00ba Invalidada por senten\u00e7a judicial a demiss\u00e3o do servidor p\u00fablico municipal, ser\u00e1 ele reintegrado e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indeniza\u00e7\u00e3o, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remunera\u00e7\u00e3o proporcional ao tempo de servi\u00e7o.<br /><br />\u00a7 3\u00ba Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor est\u00e1vel ficar\u00e1 em disponibilidade, com remunera\u00e7\u00e3o proporcional ao tempo de servi\u00e7o, at\u00e9 o seu adequado aproveitamento em outro cargo.<br /><br />\u00a7 4\u00ba Como condi\u00e7\u00e3o para a aquisi\u00e7\u00e3o da estabilidade, \u00e9 obrigat\u00f3ria a avalia\u00e7\u00e3o especial de desempenho por comiss\u00e3o institu\u00edda para essa finalidade.</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2002/0/1/emenda-a-lei-organica-n-1-2002-dispoe-sobre-principios-e-normas-da-administracao-publica-servidores-e-agentes-politicos-e-da-outras-providencias\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607916\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 14.01.2002 - DISP\u00d5E SOBRE PRINC\u00cdPIOS E NORMAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA, SERVIDORES E AGENTES POL\u00cdTICOS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\">1</a>/2002)<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 29</span>\u00a0\u00c9 livre a Associa\u00e7\u00e3o Profissional ou Sindical dos servidores p\u00fablicos municipais, observado o seguinte:<br /><br />I - a lei n\u00e3o poder\u00e1 exigir autoriza\u00e7\u00e3o do Estado para a funda\u00e7\u00e3o de sindicato, ressalvado o registro no \u00f3rg\u00e3o competente, vedadas ao poder p\u00fablico a interfer\u00eancia e a interven\u00e7\u00e3o na organiza\u00e7\u00e3o sindical;<br /><br />II - \u00e9 vedada a cria\u00e7\u00e3o de mais de uma organiza\u00e7\u00e3o sindical representativa de categoria profissional, na mesma base territorial, que ser\u00e1 definida pelos servidores interessados, n\u00e3o podendo ser inferior a \u00e1rea do munic\u00edpio;<br /><br />III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em quest\u00f5es judiciais ou administrativas;<br /><br />IV - a assembl\u00e9ia geral fixar\u00e1 a contribui\u00e7\u00e3o que, em se tratando de categoria profissional, ser\u00e1 descontado em folha, para custeio da representa\u00e7\u00e3o sindical respectiva, independentemente da contribui\u00e7\u00e3o prevista em lei;<br /><br />V - ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a filiar-se ou manter - se filiado ao sindicato;<br /><br />VI - \u00e9 obrigat\u00f3ria a participa\u00e7\u00e3o do sindicato nas negocia\u00e7\u00f5es coletivas de trabalho;<br /><br />VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado na organiza\u00e7\u00e3o sindical;<br /><br />VIII - \u00e9 vedada a dispensa de empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de dire\u00e7\u00e3o ou representa\u00e7\u00e3o sindical, e, se eleito, ainda que suplente, at\u00e9 um ano ap\u00f3s o final do mandato, salvo se comete falta grave nos termos da lei.<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">SE\u00c7\u00c3O III<br />DAS INFORMA\u00c7\u00d5ES, DO DIREITO DE PETI\u00c7\u00c3O E DAS CERTID\u00d5ES<br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 30</span>\u00a0Todos tem direito a receber dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos informa\u00e7\u00f5es de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que ser\u00e3o prestadas no prazo de lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescind\u00edvel \u00e0 seguran\u00e7a da sociedade e do Estado.<br /><br />\u00a7 1\u00ba S\u00e3o assegurados a todos independentemente do pagamento de taxas:<br /><br />I - o direito de peti\u00e7\u00e3o aos poderes p\u00fablicos municipais para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situa\u00e7\u00f5es de interesse pessoal;<br /><br />II - a obten\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es referentes ao inciso anterior.<br /><br />\u00a7 2\u00ba Os Cart\u00f3rios de Registro Civil, existentes no Munic\u00edpio de Monte Carlo, dever\u00e3o expedir gratuitamente aos reconhecidamente pobres, na forma da lei:<br /><br />a) o registro civil de nascimento;<br />b) a certid\u00e3o de \u00f3bito.<br /><br />\u00a7 3\u00ba O Munic\u00edpio de Monte Carlo, assegurar\u00e1 a expedi\u00e7\u00e3o das Certid\u00f5es previstas no par\u00e1grafo anterior, celebrando conv\u00eanio, acordo e ajuste com o Cart\u00f3rio de Registro Civil do Munic\u00edpio e consignando em seus or\u00e7amentos dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias para o pagamento das despesas decorrentes das taxas e emolumentos.<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">T\u00cdTULO III<br />DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS PODERES<br /></span><br />CAP\u00cdTULO I DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS</div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 31</span>\u00a0S\u00e3o Poderes do Munic\u00edpio, independentes e harm\u00f4nicos entre si, o Legislativo e o Executivo.</div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span style=\"text-align: center; \">Par\u00e1grafo \u00fanico. Salvo as expressas exce\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei Org\u00e2nica, \u00e9 vedado qualquer dos Poderes delegar compet\u00eancia.</span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span style=\"text-align: center; \"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br />Cap\u00edtulo\u00a0<span class=\"titulo\">II<br />DO PODER LEGISLATIVO<br /></span></span><br /><span class=\"titulo\"><br />SE\u00c7\u00c3O I<br />DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<br /></span><br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 32</span>\u00a0O Poder Legislativo \u00e9 exercido pela C\u00e2mara Municipal, constitu\u00edda de vereadores, representantes do povo, eleitos pelo voto direito e secreto, em sistema proporcional, dentre os brasileiros maiores de dezoito anos, atendidas as demais condi\u00e7\u00f5es da Legisla\u00e7\u00e3o Eleitoral.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Cada legislatura ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o de quatro anos.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 33</span>\u00a0A elei\u00e7\u00e3o para vereador se far\u00e1, simultaneamente, com a do Prefeito e a do Vice-Prefeito, at\u00e9 noventa dias antes do t\u00e9rmico do mandato dos que devem suceder.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 34</span>\u00a0A C\u00e2mara Municipal compor-se-\u00e1 de vereadores eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de quatro anos.<br /><br />\u00a7 1\u00ba S\u00e3o condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade para o exerc\u00edcio do mandato de vereador, na forma da Lei Federal:<br /><br />I - a nacionalidade brasileira;<br /><br />II - o pleno exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos;<br /><br />III - o alistamento eleitoral;<br /><br />IV - o domic\u00edlio eleitoral na circunscri\u00e7\u00e3o;<br /><br />V - a filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria;<br /><br />VI - a idade m\u00ednima de dezoito anos.<br /><br />\u00a7 2\u00ba S\u00e3o ineleg\u00edveis os inalist\u00e1veis e os analfabetos.<br /><br />\u00a7 3\u00ba O n\u00famero de vereadores ser\u00e1 fixado pela C\u00e2mara Municipal, observando-se a proporcionalidade com a popula\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio os limites fixados pelas Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual e os seguintes crit\u00e9rios:</div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span>I - o Munic\u00edpio ter\u00e1 09 (nove) Vereadores, quando o contingente populacional for de at\u00e9 15.000 (quinze mil) habitantes.\u00a0</span><strong>(Altera\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n. 01/2020 16/07/2020)</strong></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \">\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>II \u2013 o Munic\u00edpio ter\u00e1 11 (onze) Vereadores, quando o contingente populacional for de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de at\u00e9 30.000,00 (trinta mil) habitantes;\u00a0<strong>(Altera\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n. 01/2020 16/07/2020)</strong><span>\u00a0</span></p>\r\n<p>III \u2013 o Munic\u00edpio ter\u00e1 13 (treze) Vereadores, quando o contingente populacional for de mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de at\u00e9 50.000,00 (cinquenta mil) habitantes;\u00a0<strong>(Altera\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n. 01/2020 16/07/2020)</strong></p>\r\n<p>IV - quando o contingente populacional do munic\u00edpio do superior a 50.000,00 (cinquenta mil) habitantes, o n\u00famero de Vereadores ser\u00e1 fixado pela C\u00e2mara com fundamento nas Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual. <strong>(Altera\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n. 01/2020 16/07/2020)</strong></p>\r\n</div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \">\u00a7 4\u00ba Para a fixa\u00e7\u00e3o do n\u00famero de Vereadores, tomar-se-\u00e1 como base de c\u00e1lculo, o contingente populacional informado mediante Certid\u00e3o expedida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica - IBGE ou outra institui\u00e7\u00e3o Oficial que venha a substitu\u00ed-lo.<br /><br />\u00a7 5\u00ba O n\u00famero de Vereadores, ser\u00e1 fixado mediante a expedi\u00e7\u00e3o de Decreto Legislativo, na Sess\u00e3o Legislativa correspondente ao ano em que ser\u00e3o realizadas as elei\u00e7\u00f5es municipais.<br /><br />\u00a7 6\u00ba O Presidente da C\u00e2mara, enviar\u00e1 \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral, no prazo legal, c\u00f3pia do Decreto Legislativo a que se refere o Inciso anterior, cujo ato dever\u00e1 ser promulgado de acordo com o previsto nesta Lei<br /><br />\u00a7 7\u00ba O n\u00famero de Vereadores fixados em uma legislatura, ter\u00e1 efeito para a legislatura seguinte, sendo que a fixa\u00e7\u00e3o do n\u00famero de vereadores ser\u00e1 realizada seis meses antes de cada pleito eleitoral.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 35</span>\u00a0Ao Poder Legislativo \u00e9 assegurada a autonomia administrativa e financeira na forma desta Lei Org\u00e2nica.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 36</span>\u00a0Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio desta lei, as delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal ser\u00e3o tomadas por maioria de votos, presentes a maioria absoluta de seus vereadores.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 37</span>\u00a0A C\u00e2mara Municipal ser\u00e1 representada judicialmente e extrajudicialmente pelo seu Presidente.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 38</span>\u00a0Cabe a C\u00e2mara com san\u00e7\u00e3o do Prefeito, dispor sobre todas as mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio e especialmente:<br /><br />I - legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a Legisla\u00e7\u00e3o Federal e Estadual;<br /><br />II - legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isen\u00e7\u00f5es e anistias fiscais e a remiss\u00e3o de d\u00edvidas;<br /><br />III - votar o or\u00e7amento anual, o plano plurianual de investimentos e a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, bem como autorizar a abertura de cr\u00e9ditos suplementares e especiais;<br /><br /><span>III - votar o or\u00e7amento anual e plurianual de investimentos, a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, bem como autorizar a abertura de cr\u00e9ditos suplementares e especiais, exceto os casos de suplementa\u00e7\u00f5es entre elementos de despesas do mesmo projeto e ou atividade, desde que n\u00e3o ultrapassem o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da respectiva dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, que depender\u00e3o de decreto do Chefe do Poder Executivo.</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2008/0/9/emenda-a-lei-organica-n-9-2008-da-nova-redacao-ao-art-38-inciso-iii-e-ao-art-104-inciso-xlvi-da-lei-organica-municipal\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607914\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 30.12.2008 - D\u00c1 NOVA REDA\u00c7\u00c3O AO ART. 38, INCISO III E AO ART. 104, INCISO XLVI DA LEI ORG\u00c2NICA MUNICIPAL.\">9</a>/2008)<br /><br />IV - deliberar sobre a obten\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de empr\u00e9stimo e opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos, bem como a forma e os meios de pagamento;<br /><br />V - autorizar a concess\u00e3o de subven\u00e7\u00f5es;<br /><br />VI - aprovar o Plano Diretor do Munic\u00edpio;<br /><br />VII - autorizar a constitui\u00e7\u00e3o e a ades\u00e3o do Munic\u00edpio a grupos de cons\u00f3rcio, com terceiros e com outros munic\u00edpios;<br /><br />VIII - autorizar a altera\u00e7\u00e3o ou denomina\u00e7\u00e3o das pra\u00e7as, vias e logradouros p\u00fablicos;<br /><br />IX - s\u00edmbolos do Munic\u00edpio;<br /><br />X - autorizar a aliena\u00e7\u00e3o e a aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis;<br /><br />XI - dispor sobre a cria\u00e7\u00e3o, supress\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o de distritos, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o Estadual e mediante consulta plebicit\u00e1ria;<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 39</span><span>\u00a0\u00c9 de compet\u00eancia exclusiva da C\u00e2mara Municipal de Vereadores:</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2002/0/1/emenda-a-lei-organica-n-1-2002-dispoe-sobre-principios-e-normas-da-administracao-publica-servidores-e-agentes-politicos-e-da-outras-providencias\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607916\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 14.01.2002 - DISP\u00d5E SOBRE PRINC\u00cdPIOS E NORMAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA, SERVIDORES E AGENTES POL\u00cdTICOS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\">1</a>/2002)<br /><br />I - eleger os membros de sua Mesa Diretora, destitu\u00ed-la na forma regimental;<br /><br />II - elaborar o Regimento Interno obedecendo os mesmos crit\u00e9rios de vota\u00e7\u00e3o do Artigo 64, \u00a7 1\u00ba, desta Lei Org\u00e2nica;<br /><br />III - organizar os servi\u00e7os administrativos internos e prover os cargos respectivos;<br /><br />IV - propor a cria\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o dos cargos dos servi\u00e7os administrativos internos e a fixa\u00e7\u00e3o dos respectivos vencimentos;<br /><br />V - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de suas ren\u00fancias e afast\u00e1-los definitivamente do exerc\u00edcio do cargo;<br /><br />VI - conceder licen\u00e7a:<br /><br />a) aos vereadores, por motivo de sa\u00fade, para tratar de interesse particular ou miss\u00e3o tempor\u00e1ria;<br />b) ao Prefeito, para se afastar temporariamente do cargo;<br /><br />VII - autorizar o Prefeito para ausentar-se do Munic\u00edpio por per\u00edodo superior a quinze dias;<br /><br /><span>VIII - fixar o subs\u00eddio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secret\u00e1rios Municipais;</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2002/0/1/emenda-a-lei-organica-n-1-2002-dispoe-sobre-principios-e-normas-da-administracao-publica-servidores-e-agentes-politicos-e-da-outras-providencias\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607916\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 14.01.2002 - DISP\u00d5E SOBRE PRINC\u00cdPIOS E NORMAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA, SERVIDORES E AGENTES POL\u00cdTICOS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\">1</a>/2002)<br /><br />IX - criar comiss\u00f5es especiais de inqu\u00e9rito sobre o fato determinado que se inclua na compet\u00eancia municipal, sempre que requerer pelo menos um ter\u00e7o de seus membros;<br /><br />X - solicitar informa\u00e7\u00f5es ao Prefeito sobre assuntos referentes \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o;<br /><br />XI - convocar o Prefeito e os Secret\u00e1rios Municipais, para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia;<br /><br />XII - autorizar referendo e plebiscito;<br /><br />XIII - julgar o Prefeito, Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei;<br /><br />XIV - decidir sobre perda do mandato do vereador, por voto secreto de dois ter\u00e7os de seus membros, nas hip\u00f3teses previstas nos incisos I, II, VI e VII, do Artigo 47, desta Lei Org\u00e2nica, por proposta da Mesa ou de Partido Pol\u00edtico com representa\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara, asse gurada ampla defesa;<br /><br />XV - dispor sobre sua organiza\u00e7\u00e3o, funcionamento, pol\u00edtica, cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o dos cargos e empregos dos seus servi\u00e7os e a fixa\u00e7\u00e3o da respectiva remunera\u00e7\u00e3o, observados os par\u00e2metros estabelecidos na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias;<br /><br />XVI - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o Poder de Regulamentar ou os limites de delega\u00e7\u00e3o legislativa;<br /><br />XVII - exercer, com aux\u00edlio do Tribunal de Contas do Estado a fiscaliza\u00e7\u00e3o financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial do Munic\u00edpio;<br /><br />XVIII - concess\u00e3o de anistia, isen\u00e7\u00e3o ou remiss\u00e3o de tributos Municipais, quando aprovado pela maioria absoluta de seus membros.<br /><br />\u00a7 1\u00ba A C\u00e2mara Municipal delibera, mediante resolu\u00e7\u00e3o, sobre assuntos de sua economia interna e nos demais casos de sai compet\u00eancia privativa por meio de decreto legislativo.<br /><br />\u00a7 2\u00ba \u00c9 fixado em quinze dias, o prazo para que os respons\u00e1veis, pelos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, prestem as informa\u00e7\u00f5es e encaminhem os documentos requisitados pelo Poder Legislativo na forma do disposto na presente Lei.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 40</span><span>\u00a0Cabe ainda \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Monte Carlo:<br /><br />I - conceder t\u00edtulo de cidad\u00e3o honor\u00e1rio a pessoas que reconhecidamente tenham prestado servi\u00e7os ao Munic\u00edpio, mediante decreto legislativo, aprovada pelo voto de, no m\u00ednimo, dois ter\u00e7os dos seus membros;<br /><br />II - conceder diplomas e medalhas de honra ao m\u00e9rito e outras condecora\u00e7\u00f5es a pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas que tenham prestado servi\u00e7os relevantes ao Munic\u00edpio ou tenham se destacado no campo industrial, empresarial, social, cultura, educacional, c\u00edvico e esportivo, mediante a aprova\u00e7\u00e3o de Mo\u00e7\u00e3o ou Requerimento pela maioria absoluta dos membros da c\u00e2mara.</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2003/0/4/emenda-a-lei-organica-n-4-2003-altera-a-redacao-do-artigo-40-da-lei-organica-do-municipio-e-da-outras-providencias\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607920\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 14.04.2003 - ALTERA A REDA\u00c7\u00c3O DO ARTIGO 40 DA LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\">4</a>/2003)<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">SE\u00c7\u00c3O II<br />DOS VEREADORES</span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 41</span>\u00a0No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1\u00ba de janeiro, \u00e0s dez horas, independentemente de convoca\u00e7\u00e3o, sob presid\u00eancia do mais votado entre os representantes presentes, os vereadores eleitos, em sess\u00e3o solene de instala\u00e7\u00e3o, prestar\u00e3o compromisso e tomar\u00e3o posse.<br /><br />\u00a7 1\u00ba O vereador que n\u00e3o tomar posse, na sess\u00e3o prevista neste artigo, dever\u00e1 faz\u00ea-lo no prazo de quinze dias, salvo motivo justo aceito pela C\u00e2mara.<br /><br />\u00a7 2\u00ba No ato da posse os vereadores dever\u00e3o desincompatibilizar-se. Na mesma ocasi\u00e3o, e ao t\u00e9rmino do mandato, dever\u00e3o fazer declara\u00e7\u00e3o dos seus bens, a qual ser\u00e1 transcrita em livro pr\u00f3prio.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 42</span><span>\u00a0O mandato dos Vereadores do Munic\u00edpio de Monte Carlo, ser\u00e1 remunerado exclusivamente por subs\u00eddio, fixado em parcela \u00fanica, observando os seguintes princ\u00edpios, normas, prazos, limites e crit\u00e9rios:<br /><br />I - o subs\u00eddio dos Vereadores, ser\u00e1 fixado por lei Municipal de iniciativa da C\u00e2mara e sancionada pelo Prefeito Municipal, em cada legislatura para a subseq\u00fcente, at\u00e9 seis meses antes do t\u00e9rmino da legislatura;<br /><br />II - o subs\u00eddio m\u00e1ximo dos Vereadores, obedecer\u00e1 os seguintes limites:<br /><br />a) enquanto o Munic\u00edpio de Monte Carlo tiver menos de dez mil habitantes, o subs\u00eddio m\u00e1ximo dos Vereadores corresponder\u00e1 a vinte por cento do subs\u00eddio dos Deputados Estaduais;<br />b) quando o Munic\u00edpio de Monte Carlo tiver popula\u00e7\u00e3o entre dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subs\u00eddio m\u00e1ximo dos vereadores corresponder\u00e1 a trinta por cento do subs\u00eddio dos Deputados Estaduais;<br />c) para efeito de fixa\u00e7\u00e3o, adequa\u00e7\u00e3o e revis\u00e3o dos subs\u00eddios dos vereadores, o n\u00famero de habitantes do Munic\u00edpio de Monte Carlo ser\u00e1 obtido de acordo com os dados e informa\u00e7\u00f5es fornecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estat\u00edstica - IBGE e o valor do subs\u00eddio dos Deputados Estaduais, ser\u00e1 obtido mediante a expedi\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o fornecida pela Assembl\u00e9ia Legislativa de Santa Catarina, a qual ser\u00e1 requisitada pelo Presidente da C\u00e2mara.<br /><br />III - o total da despesa com a remunera\u00e7\u00e3o dos vereadores n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Munic\u00edpio;<br /><br />IV - o subs\u00eddio dos Vereadores somente poder\u00e1 ser fixado, alterado ou revisto por lei espec\u00edfica, ficando assegurado a revis\u00e3o geral anual, sempre na mesma data e sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndices, conforme determina o Artigo 37, Inciso X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<br /><br />V - o subs\u00eddio do Presidente da C\u00e2mara Municipal, poder\u00e1 ser fixado em valor superior ao subs\u00eddio dos demais Vereadores, com objetivo de dar suporte aos encargos e disp\u00eandios inerentes ao exerc\u00edcio do cargo;<br /><br />VI -\u00a0<strong>(Revogado pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n. 01/2020 16/07/2020)</strong><br /><br />VII -\u00a0<strong>(Revogado pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n. 01/2020 16/07/2020)</strong></span><br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 43</span>\u00a0O vereador poder\u00e1 licenciar-se, nos seguintes casos:<br /><br />I - para tratamento de sa\u00fade, no caso de mol\u00e9stia comprovada ou em licen\u00e7a de gesta\u00e7\u00e3o;<br /><br />II - para desempenhar miss\u00f5es tempor\u00e1rias de car\u00e1ter cultural ou de interesse do Munic\u00edpio;<br /><br />III - para tratar de interesse particular, por prazo determinado, nunca inferior a trinta dias, n\u00e3o podendo retornar ao exerc\u00edcio antes do t\u00e9rmino da licen\u00e7a.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Para fins de remunera\u00e7\u00e3o, considerar-se-\u00e1 como em exerc\u00edcio, o vereador licenciado nos termos dos incisos I e II deste artigo.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 44</span>\u00a0O Vereador investido no cargo de Secret\u00e1rio Municipal ou equivalente, n\u00e3o perder\u00e1 o Mandato e considerar-se-\u00e1 licenciado automaticamente, depois da tramita\u00e7\u00e3o do requerimento ou pedido de afastamento junto a C\u00e2mara Municipal, a quem compete comunicar a Justi\u00e7a Eleitoral convocar o respectivo suplente.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 45</span>\u00a0Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opini\u00f5es, palavras e votos, no exerc\u00edcio do mandato, na circunscri\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 46</span>\u00a0O Vereador n\u00e3o poder\u00e1:<br /><br />I - desde a expedi\u00e7\u00e3o do diploma:<br /><br />a) firmar ou manter contrato com pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, autarquia, empresa p\u00fablica, sociedade de economia mista ou concession\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico, salvo quando o contrato obedecer a cl\u00e1usulas uniformes;<br />b) aceitar ou exercer cargo, fun\u00e7\u00e3o ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demiss\u00edvel \"ad nutun\" nas entidades relacionadas na al\u00ednea anterior.<br /><br />II - desde a posse:<br /><br />a) ser propriet\u00e1rio, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, ou exercer fun\u00e7\u00e3o remunerada;<br />b) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, \"a\";<br />c) ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 47</span>\u00a0Perder\u00e1 o mandato o vereador:<br /><br />I - que infringir qualquer das proibi\u00e7\u00f5es estabelecidas no artigo anterior;<br /><br />II - cujo procedimento for declarado incompat\u00edvel com o decoro parlamentar;<br /><br />III - que deixar de comparecer, em cada sess\u00e3o legislativa anual, \u00e0 ter\u00e7a parte das sess\u00f5es ordin\u00e1rias da C\u00e2mara, salvo licen\u00e7a, doen\u00e7a comprovada ou miss\u00e3o por esta autorizada;<br /><br />IV - quer perder ou tiver suspensos os direitos pol\u00edticos;<br /><br />V - quando o decretar a justi\u00e7a, nos casos previstos em lei;<br /><br />VI - que sofrer condena\u00e7\u00e3o criminal em senten\u00e7a definitiva e irrecorr\u00edvel;<br /><br />VII - que fixar resid\u00eancia fora do Munic\u00edpio, depois de eleito.<br /><br />\u00a7 1\u00ba \u00c9 incompat\u00edvel com o decoro parlamentar, al\u00e9m dos casos definidos no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas ao membro da C\u00e2mara Municipal ou a percep\u00e7\u00e3o de vantagens indevidas.<br /><br />\u00a7 2\u00ba Nos casos dos incisos I, II, VI e VII deste artigo, a perda do mandato dos vereadores, ser\u00e1 declarada pelo voto secreto, de dois ter\u00e7os dos Vereadores, por provoca\u00e7\u00e3o da respectiva Mesa ou de partido pol\u00edtico representado na C\u00e2mara, assegurada ampla defesa.<br /><br />\u00a7 3\u00ba Nos casos previstos nos incisos III, IV e V, deste artigo, a perda do mandato ser\u00e1 declarado de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o feita por seus membros ou de partido pol\u00edtico representado na C\u00e2mara, assegurada ampla defesa.<br /><br />\u00a7 4\u00ba O Processo de Cassa\u00e7\u00e3o de Mandato dos Vereadores, obedecer\u00e1 ao rito e os procedimentos estabelecidos nesta Lei Org\u00e2nica e no Regimento Interno., para a Cassa\u00e7\u00e3o do Mandato do Prefeito Municipal, por Infra\u00e7\u00f5es Pol\u00edtico-Administrativas sujeitas ao julgamento pela C\u00e2mara.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 48</span>\u00a0vereador n\u00e3o perder\u00e1 o mandato nos seguintes casos:<br /><br />I - investido no Cargo de Secret\u00e1rio Municipal ou equivalente;<br /><br />II - quando licenciado pela C\u00e2mara por motivo de doen\u00e7a, por prazo n\u00e3o superior a cento e vinte dias, com remunera\u00e7\u00e3o, em cada Sess\u00e3o Legislativa anual.<br /><br />III - quando licenciado pela C\u00e2mara para tratar de assuntos particulares, por prazo n\u00e3o superior a cento e vinte dias, sem remunera\u00e7\u00e3o, em cada Sess\u00e3o Legislativa anual;<br /><br /><strong>\u00a7 1\u00ba O suplente ser\u00e1 convocado nos casos de vaga, de investidura em fun\u00e7\u00f5es previstas neste artigo, ou de licen\u00e7a prevista no Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal (Alterada a reda\u00e7\u00e3o pela Emenda n\u00ba. 012019, de 29 de abril de 2019)</strong></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><br />\u00a7 2\u00ba Ocorrendo vaga e n\u00e3o havendo suplente, o Presidente da C\u00e2mara comunicar\u00e1 o fato, dentro de quarenta e oito horas, ao Tribunal Regional Eleitoral, procedendo-se nova elei\u00e7\u00e3o, se faltar mais de quinze meses para o t\u00e9rmino do mandato.<br /><br />\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese do inciso I, deste artigo, o vereador poder\u00e1 optar pela remunera\u00e7\u00e3o do mandato.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 49</span>\u00a0Os Vereadores n\u00e3o ser\u00e3o obrigados a testemunhar sobre informa\u00e7\u00f5es recebidas ou prestadas em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do mandato, nem sobre pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informa\u00e7\u00f5es.<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">SE\u00c7\u00c3O III<br />DAS REUNI\u00d5ES<br /></span><br /><span class=\"titulo\"><br />SUBSE\u00c7\u00c3O I<br />DA SESS\u00c3O LEGISLATIVA ORDIN\u00c1RIA</span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 50</span><span>\u00a0Independentemente de convoca\u00e7\u00e3o, a sess\u00e3o legislativa anual desenvolve-se de dois de fevereiro a dezessete de julho e de primeiro de agosto a vinte e dois de dezembro.</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2007/0/8/emenda-a-lei-organica-n-8-2007-dispoe-sobre-a-alteracao-do-artigo-50-da-lei-organica-municipal-e-da-outras-providencias\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607917\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 09.04.2007 - DISP\u00d5E SOBRE A ALTERA\u00c7\u00c3O DO ARTIGO 50 DA LEI ORG\u00c2NICA MUNICIPAL E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\">8</a>/2007)<br /><br />\u00a7 1\u00ba As reuni\u00f5es marcadas para estas datas ser\u00e3o transferidas para o primeiro dia \u00fatil subseq\u00fcente, quando reca\u00edrem em s\u00e1bados, domingos e feriados.<br /><br />\u00a7 2\u00ba A sess\u00e3o legislativa anual n\u00e3o ser\u00e1 interrompida sem a aprova\u00e7\u00e3o do projeto de lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e do or\u00e7amento anual.<br /><br />\u00a7 3\u00ba A C\u00e2mara se reunir\u00e1 em sess\u00f5es ordin\u00e1rias, extraordin\u00e1rias ou solenes, conforme dispuser o seu Regimento Interno, e as remunerar\u00e1 de acordo com o estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, obedecido o disposto no \u00a7 2\u00ba, do artigo 42, desta Lei.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 51</span>\u00a0As sess\u00f5es da c\u00e2mara ser\u00e3o p\u00fablicas, salvo delibera\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, tomada e aprovada por dois ter\u00e7os de seus membros, quando ocorrer motivo relevante de preserva\u00e7\u00e3o de decoro parlamentar.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 52</span>\u00a0As sess\u00f5es s\u00f3 poder\u00e3o ser abertas com a presen\u00e7a de no m\u00ednimo um ter\u00e7o dos membros da C\u00e2mara.<br /><span class=\"titulo\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br />SUBSE\u00c7\u00c3O II<br />DA SESS\u00c3O LEGISLATIVA EXTRAORDIN\u00c1RIA</span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 53</span>\u00a0A convoca\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria da C\u00e2mara Municipal, obedecer\u00e1 ao que dispuser o seu Regimento Interno e se far\u00e1:<br /><br />I - pelo Presidente da C\u00e2mara, para o compromisso de posse do Prefeito e do Vice-Prefeito;<br /><br />II - pelo Prefeito, pelo Presidente da C\u00e2mara ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros, em caso de urg\u00eancia ou interesse p\u00fablico relevante.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Durante a sess\u00e3o legislativa extraordin\u00e1ria, a C\u00e2mara deliberar\u00e1 exclusivamente sobre a mat\u00e9ria para a qual foi convocada.<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">SE\u00c7\u00c3O IV<br />DA MESA E DAS COMISS\u00d5ES<br /></span><br /><span class=\"titulo\"><br />SUBSE\u00c7\u00c3O I<br />DA MESA DA C\u00c2MARA</span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 54</span>\u00a0Imediatamente depois da posse, os vereadores reunir-ser-\u00e3o sob a presid\u00eancia do mais votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara, eleger\u00e3o os componentes da Mesa, que ficar\u00e3o automaticamente empossados.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o havendo n\u00famero legal, o vereador mais votado dentre os presentes, permanecer\u00e1 na presid\u00eancia e convocar\u00e1 sess\u00f5es di\u00e1rias, at\u00e9 que seja eleita a Mesa.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 55</span>\u00a0Na constitui\u00e7\u00e3o da Mesa \u00e9 assegurada, tanto quanto poss\u00edvel, a representa\u00e7\u00e3o dos partidos ou dos blocos parlamentares que integram a C\u00e2mara.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 56</span>\u00a0A elei\u00e7\u00e3o para a renova\u00e7\u00e3o da Mesa da C\u00e2mara, realizar-se-\u00e1 sempre no primeiro dia \u00fatil da Sess\u00e3o Legislativa anual, observando-se o que estatui o \u00a7 1\u00ba, do artigo 50, desta Lei Org\u00e2nica, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. O Regimento Interno dispor\u00e1 sobre a forma de elei\u00e7\u00e3o e a composi\u00e7\u00e3o da Mesa.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><strong>Art. 57. O mandato da Mesa ser\u00e1 de 2 (dois) anos, proibida a reelei\u00e7\u00e3o de qualquer de seus membros para o mesmo cargo (Altera\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n. 02/2020, de 16/07/2020)</strong></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Qualquer componente da Mesa poder\u00e1 ser destitu\u00eddo, pelo voto de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es fundamentais, elegendo-se outro vereador para completar o mandato.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 58</span>\u00a0A Mesa dentre outras atribui\u00e7\u00f5es, compete:<br /><br />I - propor projetos de lei que criem ou extingam os cargos dos servi\u00e7os da C\u00e2mara e fixem os respectivos vencimentos;<br /><br />II - elaborar e expedir, mediante ato, a administra\u00e7\u00e3o das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da C\u00e2mara, bem como altera-las, quando necess\u00e1rio;<br /><br />III - apresentar projeto de lei dispondo sobre a abertura de cr\u00e9ditos suplementares ou especiais, atrav\u00e9s da anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara;<br /><br />IV - suplementar, mediante ato, as dota\u00e7\u00f5es do or\u00e7amento da C\u00e2mara, observado o limite da autoriza\u00e7\u00e3o constante da lei or\u00e7ament\u00e1ria, desde que os recursos para a sua abertura sejam provenientes da anula\u00e7\u00e3o total ou parcial de suas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias;<br /><br />V - devolver a tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na C\u00e2mara ao final do exerc\u00edcio;<br /><br />VI - enviar ao Prefeito, at\u00e9 o \u00faltimo dia do m\u00eas de fevereiro de cada ano, as contas do exerc\u00edcio anterior;<br /><br />VII - nomear, promover, comissionar, conceder gratifica\u00e7\u00f5es, licen\u00e7as, p\u00f4r em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcion\u00e1rios ou Servidores da C\u00e2mara Municipal, nos termos da lei;<br /><br />VIII - declarar a perda de mandato de vereador, de of\u00edcio ou por provoca\u00e7\u00e3o de qualquer de seus membros, ou ainda, de partido pol\u00edtico representado na C\u00e2mara, nas hip\u00f3teses previstas nos incisos III, IV e V do artigo 47, desta Lei Org\u00e2nica.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 59</span>\u00a0Ao Presidente da C\u00e2mara, entre outras atribui\u00e7\u00f5es, compete:<br /><br />I - representar a C\u00e2mara em ju\u00edzo ou fora dele;<br /><br />II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos;<br /><br />III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;<br /><br />IV - promulgar as resolu\u00e7\u00f5es e os decretos legislativos, bem como as leis com san\u00e7\u00e3o t\u00e1cita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plen\u00e1rio;<br /><br />V - fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resolu\u00e7\u00f5es, os decretos legislativos e as leis por ela promulgadas;<br /><br />VI - declarar a perda de mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei, naquelas hip\u00f3teses dos incisos III, IV e V, do artigo 47, desta Lei Org\u00e2nica;<br /><br />VII - requisitar o numer\u00e1rio destinado \u00e0s despesas da C\u00e2mara e aplicar as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;<br /><br />VIII - apresentar ao plen\u00e1rio, at\u00e9 o dia vinte de cada m\u00eas, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas do m\u00eas anterior;<br /><br />IX - representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;<br /><br />X - solicitar a interven\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio, nos casos admitidos pela Constitui\u00e7\u00e3o do Estado;<br /><br />XI - manter a ordem no recinto da C\u00e2mara, podendo solicitar a for\u00e7a necess\u00e1ria para este fim.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 60</span>\u00a0O Presidente da C\u00e2mara ou seu substituto, ter\u00e1 direito a voto:<br /><br />I - na elei\u00e7\u00e3o da Mesa;<br /><br />II - quando a mat\u00e9ria exigir, para a sua aprova\u00e7\u00e3o, o voto favor\u00e1vel, de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara;<br /><br />III - quando houver empate de qualquer vota\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.<br /><br />\u00a7 1\u00ba N\u00e3o poder\u00e1 votar o vereador que tiver interesse pessoal na delibera\u00e7\u00e3o, anulando-se a vota\u00e7\u00e3o, se o voto for decisivo.<br /><br />\u00a7 2\u00ba O voto ser\u00e1 sempre p\u00fablico, nas delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara, exceto nos seguintes casos:<br /><br />I - no julgamento dos vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito;<br /><br />II - na destitui\u00e7\u00e3o de membros da Mesa;<br /><br />III - na elei\u00e7\u00e3o dos Membros da Mesa e dos substitutos, bem como no preenchimento de qualquer vaga;<br /><br />IV - na vota\u00e7\u00e3o de decreto legislativo, para concess\u00e3o de qualquer honraria;<br /><br />V - na vota\u00e7\u00e3o de veto proposto pelo Prefeito.<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">SUBSE\u00c7\u00c3O II<br />DAS COMISS\u00d5ES<br /></span></div>\r\n<div></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><br /><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 61</span>\u00a0A C\u00e2mara ter\u00e1 comiss\u00f5es permanentes e tempor\u00e1rias, constitu\u00eddas na forma e com as atribui\u00e7\u00f5es previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar a sua cria\u00e7\u00e3o.<br /><br />\u00a7 1\u00ba Em cada comiss\u00e3o ser\u00e1 assegurada, tanto quanto poss\u00edvel, a representa\u00e7\u00e3o proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da C\u00e2mara.<br /><br />\u00a7 2\u00ba \u00c0s comiss\u00f5es, em raz\u00e3o da mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia cabem:<br /><br />I - discutir e aprovar projeto de lei que dispensa, na forma do regimento, a compet\u00eancia do Plen\u00e1rio, salvo com recurso de um quinto dos membros da Casa;<br /><br />II - realizar audi\u00eancias p\u00fablicas com entidades da sociedade civil;<br /><br />III - convocar Secret\u00e1rios Municipais para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre assuntos inerentes \u00e0s suas atribui\u00e7\u00f5es;<br /><br />IV - acompanhar, junto ao governo municipal, os atos de regulamenta\u00e7\u00e3o, zelando por sua completa adequa\u00e7\u00e3o;<br /><br />V - receber peti\u00e7\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es, representa\u00e7\u00f5es ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omiss\u00f5es das autoridades ou entidades p\u00fablicas;<br /><br />VI - acompanhar, junto a Prefeitura, a elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria, bem como a sua posterior execu\u00e7\u00e3o;<br /><br />VII - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidad\u00e3o;<br /><br />VIII - apreciar programas de obras e sobre elas emitir parecer.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 62</span>\u00a0As comiss\u00f5es especiais de inqu\u00e9rito ter\u00e3o poderes de investiga\u00e7\u00e3o pr\u00f3prios das autoridades judiciais, al\u00e9m de outros previstos no Regimento Interno e ser\u00e3o criadas pela C\u00e2mara mediante requerimento de um ter\u00e7o dos seus membros, para a apura\u00e7\u00e3o de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclus\u00f5es, se for o caso, encaminhadas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, para que promova as responsabilidades civil e criminal dos infratores.<br /><br />\u00a7 1\u00ba As comiss\u00f5es especiais de inqu\u00e9rito, no interesse de investiga\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o:<br /><br />I - proceder as vistorias e levantamentos nas reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas municipais e entidades descentralizadas, onde ter\u00e3o livre ingresso e perman\u00eancia;<br /><br />II - requisitar de seus respons\u00e1veis a exibi\u00e7\u00e3o de documentos e a presta\u00e7\u00e3o dos esclarecimentos necess\u00e1rios;<br /><br />III - transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presen\u00e7a, ali realizando os atos que lhe competirem.<br /><br />\u00a7 2\u00ba No exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, poder\u00e3o ainda as comiss\u00f5es especiais de inqu\u00e9rito, por interm\u00e9dio de seu Presidente:<br /><br />I - determinar as dilig\u00eancias que julgar necess\u00e1rias;<br /><br />II - requerer a convoca\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rio Municipal;<br /><br />III - tomar o depoimento de quaisquer autoridades, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso;<br /><br />IV - proceder as verifica\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis em livros, pap\u00e9is e documentos dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, sem nenhuma restri\u00e7\u00e3o.<br /><br />\u00a7 3\u00ba Durante o recesso, haver\u00e1 uma comiss\u00e3o representativa da C\u00e2mara cuja organiza\u00e7\u00e3o reproduzir\u00e1, quando poss\u00edvel, a proporcionalidade da representa\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, eleita na \u00faltima sess\u00e3o ordin\u00e1ria, do per\u00edodo legislativo, com atribui\u00e7\u00f5es definidas no Regimento.<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">SE\u00c7\u00c3O V<br />DO PROCESSO LEGISLATIVO<br /></span></div>\r\n<div></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><br /><span class=\"titulo\">SUBSE\u00c7\u00c3O I<br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<br /></span></div>\r\n<div></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><br /><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 63</span>\u00a0O Processo Legislativo compreende:<br /><br />I - emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica;<br /><br />II - leis complementares;<br /><br />III - leis ordin\u00e1rias;<br /><br />IV - leis delegadas;<br /><br />V - medidas provis\u00f3rias;<br /><br />VI - decretos legislativos;<br /><br />VII - resolu\u00e7\u00f5es.<br /><span class=\"titulo\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br />SUBSE\u00c7\u00c3O II<br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">DAS EMENDAS \u00c0 LEI ORG\u00c2NICA<br /></span></div>\r\n<div></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><br /><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 64</span>\u00a0A Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio ser\u00e1 emendada mediante proposta:<br /><br />I - do Prefeito;<br /><br />II - de um ter\u00e7o, no m\u00ednimo, dos membros da C\u00e2mara Municipal;<br /><br />\u00a7 1\u00ba A proposta de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica ser\u00e1 votada em os turnos, considerando-se aprovadas quando obtiver em ambos, o voto favor\u00e1vel de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara Municipal.<br /><br />\u00a7 2\u00ba A emenda aprovada nos termos deste artigo, ser\u00e1 promulgada pela Mesa da C\u00e2mara Municipal, com o respectivo n\u00famero de ordem.<br /><br />\u00a7 3\u00ba A mat\u00e9ria constante da proposta de emenda rejeitada, ou havida prejudicada, n\u00e3o poder\u00e1 ser objeto de nova proposta na mesma sess\u00e3o legislativa.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 65</span>\u00a0As leis complementares exigem para a sua aprova\u00e7\u00e3o, o voto favor\u00e1vel da maioria dos membros da C\u00e2mara Municipal.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o leis complementares as concernentes \u00e0s seguintes mat\u00e9rias:<br /><br />I - C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio;<br /><br />II - C\u00f3digo de Obras ou de Edifica\u00e7\u00f5es;<br /><br />III - Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Municipais;<br /><br />IV - Estrutura Administrativa do Munic\u00edpio;<br /><br />V - Plano Diretor do Munic\u00edpio;<br /><br />VI - Zoneamento Urbano e Direitos Suplementares de Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 66</span>\u00a0O Poder Executivo dever\u00e1 encaminhar \u00e0 C\u00e2mara de Vereadores, projetos de lei com o objetivo de instituir as leis complementares previstas e relacionadas nos itens I, II, III, IV, V e VI, do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 65, desta Lei Org\u00e2nica, principalmente aquelas que ainda n\u00e3o foram encaminhadas ao Legislativo Municipal, para a sua devida aprecia\u00e7\u00e3o.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 67</span>\u00a0As leis ordin\u00e1rias exigem, para a sua aprova\u00e7\u00e3o, o voto favor\u00e1vel da maioria dos membros da C\u00e2mara Municipal.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 68</span>\u00a0As leis delegadas ser\u00e3o elaboradas pelo Prefeito, que dever\u00e1 solicitar a delega\u00e7\u00e3o \u00e0 C\u00e2mara Municipal.<br /><br />\u00a7 1\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 objeto de delega\u00e7\u00e3o os atos de compet\u00eancia exclusiva da C\u00e2mara Municipal, a mat\u00e9ria reservada a lei complementar e a legisla\u00e7\u00e3o sobre planos plurianuais, diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e or\u00e7amentos.<br /><br />\u00a7 2\u00ba A delega\u00e7\u00e3o do Prefeito ter\u00e1 a forma de resolu\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal, que especificar\u00e1 seu conte\u00fado e os termos de seu exerc\u00edcio.<br /><br />\u00a7 3\u00ba Se a resolu\u00e7\u00e3o determinar a aprecia\u00e7\u00e3o do projeto pela C\u00e2mara, esta o far\u00e1 em vota\u00e7\u00e3o \u00fanica, vedada qualquer emenda.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 69</span>\u00a0Em caso de relev\u00e2ncia e urg\u00eancia, o Prefeito Municipal poder\u00e1 adotar medidas provis\u00f3rias, com for\u00e7a de lei, devendo submet\u00ea-las de imediato \u00e0 C\u00e2mara de Vereadores, que, estando em recesso, ser\u00e1 convocada extraordinariamente no prazo de cinco dias.<br /><br />\u00a7 1\u00ba As medidas provis\u00f3rias, perder\u00e3o a efic\u00e1cia desde a edi\u00e7\u00e3o se n\u00e3o forem convertidas em lei no prazo de trinta dias a partir da sua publica\u00e7\u00e3o, devendo a C\u00e2mara Municipal disciplinar as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas dela decorrentes.<br /><br />\u00a7 2\u00ba \u00c9 vedada a reedi\u00e7\u00e3o, na mesma sess\u00e3o legislativa de Medida Provis\u00f3ria n\u00e3o deliberada ou rejeitada pela C\u00e2mara Municipal.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 70</span>\u00a0A vota\u00e7\u00e3o e discuss\u00e3o da mat\u00e9ria constante da Ordem do Dia, s\u00f3 poder\u00e3o ser efetuadas com a presen\u00e7a da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara Municipal.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. A aprova\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria colocada em discuss\u00e3o depender\u00e1 de voto favor\u00e1vel da maioria dos vereadores presentes \u00e0 sess\u00e3o, ressalvados os casos previstos nesta lei.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 71</span>\u00a0A iniciativa das leis complementares e ordin\u00e1rias cabe ao Prefeito, a qualquer membro ou comiss\u00e3o da C\u00e2mara e aos cidad\u00e3os, observado o disposto nesta lei.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 72</span>\u00a0Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre:<br /><br />I - mat\u00e9ria financeira, entendendo-se como tal, toda a atividade municipal que importe na obten\u00e7\u00e3o de recursos, nos gastos e despesas p\u00fablicas, na gest\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o dos dinheiros municipais, inclusive a cria\u00e7\u00e3o, modifica\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de tributos, do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, da d\u00edvida p\u00fablica e de cr\u00e9dito p\u00fablico;<br /><br />II - cria\u00e7\u00e3o, extin\u00e7\u00e3o ou transforma\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, na administra\u00e7\u00e3o direta, indireta, nas autarquias e funda\u00e7\u00f5es mantidas pelo Poder P\u00fablico, fixando inclusive a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores;<br /><br />III - regime jur\u00eddico \u00fanico, provimentos de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores p\u00fablicos municipais;<br /><br />IV - organiza\u00e7\u00e3o administrativa, mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, or\u00e7ament\u00e1ria, servi\u00e7os p\u00fablicos e servi\u00e7os da administra\u00e7\u00e3o direta, indireta, das autarquias e funda\u00e7\u00f5es mantidas pelo Poder P\u00fablico Municipal;<br /><br />V - cria\u00e7\u00e3o, estrutura\u00e7\u00e3o e atribui\u00e7\u00f5es dos diversos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Municipal;<br /><br />VI - que tratem da concess\u00e3o de aux\u00edlios e subven\u00e7\u00f5es, ades\u00e3o a grupos de cons\u00f3rcio, aquisi\u00e7\u00e3o de aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis e baixa de bens da carga patrimonial.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 73</span>\u00a0\u00c9 de compet\u00eancia exclusiva da C\u00e2mara de Vereadores a iniciativa de projetos de lei, decretos legislativos e resolu\u00e7\u00f5es, que disponham sobre:<br /><br />I - cria\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o ou transforma\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es dos seus servi\u00e7os, bem como a fixa\u00e7\u00e3o e aumento da remunera\u00e7\u00e3o dos seus servidores;<br /><br />II - organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento dos seus servi\u00e7os.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 74</span>\u00a0N\u00e3o ser\u00e3o admitidas emendas, que, impliquem em aumento da despesa prevista:<br /><br />I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal;<br /><br />II - nos projetos que tratem da organiza\u00e7\u00e3o administrativa da C\u00e2mara Municipal.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 75</span>\u00a0A iniciativa popular poder\u00e1 ser exercida pela apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 C\u00e2mara Municipal, de projeto de lei subscrito por, no m\u00ednimo, cinco por cento do eleitorado do Munic\u00edpio.<br /><br />\u00a7 1\u00ba A proposta popular dever\u00e1 ser articulada, exigindo-se, para seu recebimento, a identifica\u00e7\u00e3o dos assinantes, mediante indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero do respectivo t\u00edtulo eleitoral.<br /><br />\u00a7 2\u00ba A tramita\u00e7\u00e3o dos projetos de lei de iniciativa popular observar\u00e1 as normas relativas ao processo legislativo estabelecido nesta lei.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 76</span>\u00a0O Prefeito poder\u00e1 solicitar urg\u00eancia para aprecia\u00e7\u00e3o de projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais dever\u00e3o ser apreciados no prazo de quarenta e cinco dias.<br /><br />\u00a7 1\u00ba Decorrido, sem delibera\u00e7\u00e3o, o prazo fixado no \"caput\" deste artigo, o projeto ser\u00e1 obrigatoriamente inclu\u00eddo na Ordem do Dia, para que se ultime sua vota\u00e7\u00e3o, sobrestando-se \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o quanto aos demais assuntos.<br /><br />\u00a7 2\u00ba O prazo referido neste artigo, n\u00e3o corre nos per\u00edodos de recesso da C\u00e2mara e n\u00e3o se aplica aos projetos e c\u00f3digos.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 77</span>\u00a0O projeto de lei aprovado pela C\u00e2mara de Vereadores, ser\u00e1 encaminhado ao Prefeito Municipal, que, aquiescendo, o sancionar\u00e1.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 78</span>\u00a0Se o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contr\u00e1rio ao interesse p\u00fablico, vet\u00e1-lo-\u00e1 total ou parcialmente, no prazo de quinze dias \u00fateis, contados da data do recebimento e comunicar\u00e1, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da C\u00e2mara, os motivos do veto.<br /><br />\u00a7 1\u00ba O veto dever\u00e1 ser sempre justificado e, quando parcial, abranger\u00e1 o texto integral de artigo, de par\u00e1grafo, de inciso ou de al\u00ednea.<br /><br />\u00a7 2\u00ba As raz\u00f5es aduzidas no veto, ser\u00e3o apreciadas pela C\u00e2mara Municipal, no prazo de trinta dias, contados do seu recebimento, em uma \u00fanica discuss\u00e3o.<br /><br />\u00a7 3\u00ba O veto somente poder\u00e1 ser rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores, realizada a vota\u00e7\u00e3o em escrut\u00ednio secreto.<br /><br />\u00a7 4\u00ba Esgotado sem delibera\u00e7\u00e3o o prazo para a aprecia\u00e7\u00e3o do veto previsto no \u00a7 2\u00ba, deste artigo, ser\u00e1 o mesmo colocado na Ordem do Dia da sess\u00e3o imediata, sobrestadas as demais proposi\u00e7\u00f5es, at\u00e9 sua vota\u00e7\u00e3o final.<br /><br />\u00a7 5\u00ba Se o veto for rejeitado, o projeto ser\u00e1 enviado ao Prefeito, em quarenta e oito horas, para a promulga\u00e7\u00e3o.<br /><br />\u00a7 6\u00ba Se o Prefeito n\u00e3o promulgar a lei em quarenta a oito horas, nos casos de san\u00e7\u00e3o t\u00e1cita ou rejei\u00e7\u00e3o de veto, o Presidente da C\u00e2mara a promulgar\u00e1 e, se este n\u00e3o o fizer, caber\u00e1 ao Vice-Presidente, em igual prazo faz\u00ea-lo.<br /><br />\u00a7 7\u00ba A lei promulgada nos termos do par\u00e1grafo anterior, produzir\u00e1 efeitos a partir de sua publica\u00e7\u00e3o.<br /><br />\u00a7 8\u00ba Nos casos de veto parcial, as disposi\u00e7\u00f5es aprovadas pela C\u00e2mara ser\u00e3o promulgadas pelo Presidente, com o mesmo n\u00famero da lei original, observando o prazo estipulado no \u00a7 6\u00ba, deste artigo.<br /><br />\u00a7 9\u00ba A manuten\u00e7\u00e3o do veto restaurar\u00e1 a mat\u00e9ria suprimida ou modificada pela C\u00e2mara.<br /><br />\u00a7 10 Na aprecia\u00e7\u00e3o do veto a C\u00e2mara n\u00e3o poder\u00e1 introduzir qualquer modifica\u00e7\u00e3o no texto aprovado.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 79</span>\u00a0A mat\u00e9ria constante de projeto de lei rejeitado, somente poder\u00e1 constituir-se objeto de novo projeto, na mesma sess\u00e3o legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara.<br /><span class=\"titulo\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br />SUBSE\u00c7\u00c3O III<br />DOS DECRETOS LEGISLATIVOS</span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><br /><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 80</span>\u00a0O decreto legislativo \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o destinada a regular mat\u00e9ria de compet\u00eancia exclusiva da c\u00e2mara, que produza efeitos externos, n\u00e3o dependendo, por\u00e9m de san\u00e7\u00e3o do Prefeito.<br /><br /><span>Par\u00e1grafo \u00fanico. O decreto legislativo aprovado pelo Plen\u00e1rio, em um \u00fanico turno de vota\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 promulgado pelo Presidente da C\u00e2mara.</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2003/0/5/emenda-a-lei-organica-n-5-2003-da-nova-redacao-aos-artigos-22-inciso-vi-alinea-b-27-42-80-paragrafo-unico-81-paragrafo-unico-125-127-137-2-142-e-191-da-lei-organica-do-municipio-de-monte-carlo\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607919\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 12.06.2003 - D\u00c1 NOVA REDA\u00c7\u00c3O AOS ARTIGOS 22, INCISO VI, AL\u00cdNEA 'b', 27, 42, 80 Par\u00e1grafo \u00fanico, 81 PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, 125, 127, 137 \u00a7 2\u00ba, 142, e 191 DA LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE MONTE CARLO'.\">5</a>/2003)<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">SUBSE\u00c7\u00c3O IV<br />DAS RESOLU\u00c7\u00d5ES<br /></span></div>\r\n<div></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><br /><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 81</span>\u00a0A resolu\u00e7\u00e3o \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o destinada a regular mat\u00e9ria pol\u00edtico- administrativa da C\u00e2mara, de sua compet\u00eancia exclusiva, e n\u00e3o depende de san\u00e7\u00e3o do Prefeito.<br /><br /><span>Par\u00e1grafo \u00fanico. A resolu\u00e7\u00e3o aprovada pelo Plen\u00e1rio, em um \u00fanico turno de vota\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 promulgada pelo Presidente da C\u00e2mara.</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2003/0/5/emenda-a-lei-organica-n-5-2003-da-nova-redacao-aos-artigos-22-inciso-vi-alinea-b-27-42-80-paragrafo-unico-81-paragrafo-unico-125-127-137-2-142-e-191-da-lei-organica-do-municipio-de-monte-carlo\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607919\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 12.06.2003 - D\u00c1 NOVA REDA\u00c7\u00c3O AOS ARTIGOS 22, INCISO VI, AL\u00cdNEA 'b', 27, 42, 80 Par\u00e1grafo \u00fanico, 81 PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, 125, 127, 137 \u00a7 2\u00ba, 142, e 191 DA LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE MONTE CARLO'.\">5</a>/2003)<br /><span class=\"titulo\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br />SE\u00c7\u00c3O VI<br />DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O CONT\u00c1BIL, FINANCEIRA, OR\u00c7AMENT\u00c1RIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL</span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 82</span>\u00a0A fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial do Munic\u00edpio e das entidades da administra\u00e7\u00e3o, direta e indireta, quanto \u00e0 legalidade, legitimidade, economicidade, aplica\u00e7\u00e3o de subven\u00e7\u00f5es e ren\u00fancia das receitas, ser\u00e1 exercida pela C\u00e2mara Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno mantido de forma integrada pelos Poderes Legislativo e Executivo.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 83</span>\u00a0Prestar\u00e1 contas, nos termos e prazos de lei, qualquer pessoa f\u00edsica ou entidade jur\u00eddica de direito p\u00fablico ou privado que, utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores p\u00fablicos ou pelos quais o Munic\u00edpio responda, ou que, em seu nome, assuma obriga\u00e7\u00f5es de natureza pecuni\u00e1ria.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 84</span>\u00a0O controle externo, a cargo da C\u00e2mara Municipal, ser\u00e1 exercido com aux\u00edlio do Tribunal de Contas do Estado e compreender\u00e1:<br /><br />I - emitir parecer pr\u00e9vio sobre as contas que o Prefeito Municipal deve prestar anualmente, inclu\u00eddas nestas as da C\u00e2mara Municipal, at\u00e9 o \u00faltimo dia do exerc\u00edcio financeiro em que foram prestadas;<br /><br />II - julgar as contas dos administradores e demais respons\u00e1veis por dinheiro, bens e valores p\u00fablicos, da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, inclu\u00eddas as funda\u00e7\u00f5es e sociedades institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico Municipal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte preju\u00edzo ao er\u00e1rio p\u00fablico;<br /><br />III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admiss\u00e3o de pessoal, a qualquer t\u00edtulo, na administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, inclu\u00eddas as funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico, excetuadas as nomea\u00e7\u00f5es para cargo de provimento em comiss\u00e3o, bem como a das concess\u00f5es de aposentadorias, reformas e pens\u00f5es, ressalvadas as melhorias posteriores que n\u00e3o alterem o fundamento legal do ato concess\u00f3rio;<br /><br />IV - realizar inspe\u00e7\u00f5es e auditorias de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, especialmente quando forem requeridas pela C\u00e2mara Municipal ou por iniciativa de comiss\u00e3o t\u00e9cnica ou de inqu\u00e9rito, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo e demais entidades referidas no inciso II, deste artigo;<br /><br />V - fiscalizar a aplica\u00e7\u00e3o de quaisquer recursos recebidos do Estado e seus \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, decorrentes de conv\u00eanio, acordo, ajuste, aux\u00edlio e contribui\u00e7\u00f5es, ou outros an\u00e1logos;<br /><br />VI - aplicar aos respons\u00e1veis, em caso de ilegalidade ou irregularidade de contas, as san\u00e7\u00f5es administrativas e pecuni\u00e1rias previstas em lei, que estabelecer\u00e1, entre outras comina\u00e7\u00f5es, multa proporcional ao dano causado ao er\u00e1rio p\u00fablico;<br /><br />VII - fixar prazo para que a entidade ou \u00f3rg\u00e3o leve a efeito as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao exato cumprimento da lei, se verificada irregularidade ou ilegalidade;<br /><br />VIII - sustar, se n\u00e3o atendido, a execu\u00e7\u00e3o do ato impugnado, comunicando a decis\u00e3o \u00e0 C\u00e2mara Municipal;<br /><br />IX - representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.<br /><br />\u00a7 1\u00ba O Prefeito remeter\u00e1 ao Tribunal de Contas do Estado, at\u00e9 31 de Mar\u00e7o do exerc\u00edcio seguinte, as contas do Munic\u00edpio, inclu\u00eddas nestas, as da C\u00e2mara, as quais ser-lhe-\u00e3o entregues at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas de janeiro de cada ano.<br /><br />\u00a7 2\u00ba O parecer pr\u00e9vio a ser emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, consistir\u00e1 em uma aprecia\u00e7\u00e3o geral e fundamentada sobre o exerc\u00edcio e a execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento, e concluir\u00e1 pela aprova\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o das contas indicando, se for o caso, as parcelas impugnadas.<br /><br />\u00a7 3\u00ba As decis\u00f5es do Tribunal de Contas do Estado, de que resultem imputa\u00e7\u00e3o de multa ter\u00e3o efic\u00e1cia de t\u00edtulo executivo.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 85</span>\u00a0A comiss\u00e3o permanente a que se refere o artigo 139, \u00a7 1\u00ba, desta Lei Org\u00e2nica, diante de ind\u00edcios de despesas n\u00e3o autorizadas, ou subs\u00eddios n\u00e3o aprovados, poder\u00e1 solicitar \u00e0 autoridade respons\u00e1vel, que no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necess\u00e1rios.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 86</span>\u00a0N\u00e3o prestados os esclarecimentos ou julgados insuficientes, a comiss\u00e3o solicitar\u00e1 a interven\u00e7\u00e3o judicial para o fiel cumprimento desta Lei Org\u00e2nica.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 87</span>\u00a0Para o exerc\u00edcio da auditoria cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta municipal dever\u00e3o remeter ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos e prazos estabelecidos, balancetes mensais, balan\u00e7os anuais de demais demonstrativos e documentos que forem solicitados.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 88</span>\u00a0O Tribunal e Contas do Estado, para emitir parecer pr\u00e9vio sobre as contas anuais que o Prefeito deve prestar, poder\u00e1 requisitar documentos, determinar inspe\u00e7\u00f5es, auditorias e ordenar as dilig\u00eancias que se fizerem necess\u00e1rias \u00e0 corre\u00e7\u00e3o de erros, irregularidades, abusos e ilegalidades.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 89</span>\u00a0No exerc\u00edcio do controle externo, caber\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara Municipal:<br /><br />I - julgar as contas anuais prestadas pelo Prefeito e apreciar os relat\u00f3rios sobre a execu\u00e7\u00e3o do plano de governo;<br /><br />II - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclu\u00eddos os da administra\u00e7\u00e3o indireta;<br /><br />III - realizar, por delegado de sua confian\u00e7a, inspe\u00e7\u00e3o sobre quaisquer documentos de gest\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta municipal, bem como a confer\u00eancia dos saldos e valores declarados como existentes ou dispon\u00edveis em balancetes e balan\u00e7os;<br /><br />IV - requisitar, atrav\u00e9s da comiss\u00e3o permanente referida no artigo 139, \u00a7 1\u00ba desta Lei Org\u00e2nica, documentos, determinar inspe\u00e7\u00f5es, auditorias e ordenar as dilig\u00eancias que se fizerem necess\u00e1rias;<br /><br />V - representar \u00e0s autoridades competentes para apura\u00e7\u00e3o de responsabilidades e puni\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis por ilegalidades ou irregularidades praticadas, que caracterizem corrup\u00e7\u00e3o, descumprimento de normas legais ou que acarretem preju\u00edzos ao patrim\u00f4nio municipal;<br /><br />VI - caber\u00e1 tamb\u00e9m \u00e0 C\u00e2mara Municipal, determinar inspe\u00e7\u00f5es e auditorias atrav\u00e9s de \u00f3rg\u00e3os competentes ao t\u00e9rmino de cada legislatura.<br /><br />\u00a7 1\u00ba O parecer pr\u00e9vio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas anuais que o Prefeito deve prestar, s\u00f3 deixar\u00e1 de prevalecer por decis\u00e3o de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara Municipal.<br /><br />\u00a7 2\u00ba A C\u00e2mara Municipal remeter\u00e1 ao Tribunal de Contas do Estado, c\u00f3pia do ato de julgamento das contas do Prefeito.<br /><br />\u00a7 3\u00ba As contas anuais do munic\u00edpio ficar\u00e3o na C\u00e2mara Municipal a partir de 31 de mar\u00e7o do exerc\u00edcio subseq\u00fcente, durante sessenta dias, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de qualquer contribuinte para exame e aprecia\u00e7\u00e3o, o qual poder\u00e1 questionar-lhe a legitimidade.<br /><br />\u00a7 4\u00ba O balancete mensal ficar\u00e1 durante sessenta dias na C\u00e2mara Municipal, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de qualquer contribuinte para exame e aprecia\u00e7\u00e3o, o qual poder\u00e1 questionar-lhe a legitimidade.<br /><br />\u00a7 5\u00ba A C\u00e2mara Municipal julgar\u00e1 as contas, independentemente do parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas, caso este n\u00e3o emita at\u00e9 o \u00faltimo dia do exerc\u00edcio financeiro em que forem prestadas.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 90</span>\u00a0Os Poderes Legislativo e Executivo, manter\u00e3o, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:<br /><br />I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execu\u00e7\u00e3o dos programas de governo e do or\u00e7amento do munic\u00edpio;<br /><br />II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quando \u00e0 efic\u00e1cia da gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial nos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o municipal bem como da aplica\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos por entidades de direito privado;<br /><br />III - exercer o controle das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Munic\u00edpio;<br /><br />IV - apoiar no controle externo no exerc\u00edcio de sua miss\u00e3o institucional;<br /><br />V - verificar a execu\u00e7\u00e3o dos contratos.<br /><br />\u00a7 1\u00ba Os respons\u00e1veis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dar\u00e3o ci\u00eancia ao Tribunal de Contas do Estado, ao Prefeito e \u00e0 C\u00e2mara Municipal, sob pena de responsabilidade solid\u00e1ria.<br /><br />\u00a7 2\u00ba Qualquer cidad\u00e3o, partido pol\u00edtico, associa\u00e7\u00e3o ou sindicato \u00e9 parte leg\u00edtima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado e \u00e0 C\u00e2mara Municipal.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 91</span>\u00a0O controle interno, a ser exercido pela administra\u00e7\u00e3o direta e a C\u00e2mara Municipal, deve abranger:<br /><br />I - o acompanhamento da execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento municipal e dos contratos e atos jur\u00eddicos an\u00e1logos;<br /><br />II - a verifica\u00e7\u00e3o da regularidade e contabiliza\u00e7\u00e3o dos atos que resultam na arrecada\u00e7\u00e3o de receitas e na realiza\u00e7\u00e3o de despesas;<br /><br />III - a verifica\u00e7\u00e3o da regularidade e contabiliza\u00e7\u00e3o de outros atos que resultam no nascimento ou extin\u00e7\u00e3o de direitos e obriga\u00e7\u00f5es;<br /><br />IV - a verifica\u00e7\u00e3o e registro da finalidade funcional dos agentes da administra\u00e7\u00e3o e de respons\u00e1veis por bens e valores p\u00fablicos.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><strong>Art. 92\u00a0As contas da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, das autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico Municipal, ser\u00e3o submetidas ao sistema de controle interno, devendo obrigatoriamente serem encaminhadas ou disponibilizadas por meio f\u00edsico ou eletr\u00f4nico, \u00e0 C\u00e2mara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, de acordo com as normas e prazos seguintes:</strong></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \">\r\n<p><strong>I - at\u00e9 o dia quinze de janeiro de cada ano, a Chefe do Poder Executivo dever\u00e1 encaminhar ou disponibilizar, por meio f\u00edsico ou eletr\u00f4nico, \u00e0 C\u00e2mara Municipal, c\u00f3pia da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, do Plano Plurianual de Investimentos e do Or\u00e7amento Programa Anual que estiver em vigor, afim de que os vereadores possam avaliar, acompanhar e fiscalizar o cumprimento das metas, programas, a\u00e7\u00f5es, projetos e a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria;</strong></p>\r\n<p><strong>II- at\u00e9 o dia 30 de cada m\u00eas, o Chefe do Poder Executivo dever\u00e1 encaminhar ou disponibilizar, por meio f\u00edsico ou eletr\u00f4nico, \u00e0 C\u00e2mara Municipal, o Balancete Mensal, das Receitas e Despesas do Munic\u00edpio, de todos os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, das autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas que vierem a ser institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico Municipal, relativos ao m\u00eas anterior</strong></p>\r\n<p><strong>III- at\u00e9 o dia 31 de mar\u00e7o de cada ano, a Chefe do Poder Executivo, dever\u00e1 encaminhar ou disponibilizar, por meio f\u00edsico ou eletr\u00f4nico, \u00e0 C\u00e2mara de Vereadores e ao Tribunal de Contas do Estado, o Balan\u00e7o Anual, das Receitas e Despesas do Munic\u00edpio, da Administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, das autarquias e funda\u00e7\u00f5es que vierem a ser institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico Municipal relativo ao exerc\u00edcio financeiro encerrado no ano anterior.</strong></p>\r\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba - Os prazos estabelecidos nos Incisos I, II e III deste artigo dever\u00e3o ser rigorosamente cumpridos e obedecidos, sendo intransfer\u00edveis estas obriga\u00e7\u00f5es.</strong></p>\r\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba - Os balancetes mensais das Receitas e Despesas do Munic\u00edpio, de todos os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, das autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico Municipal, dever\u00e3o ser encaminhados ou disponibilizados, por meio f\u00edsico ou eletr\u00f4nico, \u00e0 C\u00e2mara Municipal, obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:</strong></p>\r\n<p><strong>I - c\u00f3pias das leis e dos Decretos Executivos, que, autorizaram e promoveram a abertura de Cr\u00e9dito Suplementar, Especial e Extraordin\u00e1rio, no m\u00eas correspondente ao Balancete Mensal encaminhado ou disponibilizado.</strong></p>\r\n<p><strong>Il- c\u00f3pia de todas as notas de Empenho, relativo \u00e0s despesas empenhadas e pagas durante o m\u00eas a que se refere o balancete encaminhado ou disponibilizado \u00e0 C\u00e2mara Municipal.</strong></p>\r\n<p><strong>III - entendendo o Legislativo haver d\u00favidas ou obscuridades em rela\u00e7\u00e3o a alguma despesa. ou considerando insuficientes as informa\u00e7\u00f5es, poder\u00e1 requerer motivadamente, outras informa\u00e7\u00f5es a respeito da despesa, mediante requerimento aprovado pela maioria de seus pares, para que a autoridade respons\u00e1vel, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necess\u00e1rios.</strong></p>\r\n<p><strong>\u00a7\u00a0 3\u00b0 -\u00a0 O descumprimento das disposi\u00e7\u00f5es expressas nos itens I e II do \u00a7 2\u00ba, retro, sujeitar\u00e1 os respons\u00e1veis \u00e0s san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis, quer pela remessa fora de prazo, quer pela desobedi\u00eancia e omiss\u00e3o de encaminhar ou disponibilizar os documentos e comprovantes das despesas relativas ao balancete encaminhado ou disponibilizado.</strong></p>\r\n<p><strong>\u00a7 4\u00b0 - A disponibiliza\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica das informa\u00e7\u00f5es de que trata este artigo poder\u00e1 ser realizada atrav\u00e9s do site oficial do Munic\u00edpio, dispon\u00edvel e acess\u00edvel pela internet, pelo Portal Transpar\u00eancia ou qualquer outro meio p\u00fablico que possibilite o acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas ou digitais, sem a necessidade de nenhuma outra provid\u00eancia pelo Poder Executivo.</strong> <strong>(Altera\u00e7\u00e3o do art. 92 da Lei Org\u00e2nica dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n. 01/2022, de 24 de mar\u00e7o de 2022).</strong></p>\r\n<span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 93</span>\u00a0A C\u00e2mara Municipal, em delibera\u00e7\u00e3o por dois ter\u00e7os dos seus membros, ou o Tribunal de Contas do Estado, poder\u00e1 representar ao Governo do estado, solicitando interven\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio quando:<br /><br />I - deixar de ser paga, sem motivo de for\u00e7a maior, por dois anos consecutivos, a d\u00edvida fundada ou vencida;<br /><br />II - n\u00e3o forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;<br /><br />III - n\u00e3o tenha sido aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal, na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento de ensino;<br /><br />IV - quando constatado abuso de poder, desvio, corrup\u00e7\u00e3o e o n\u00e3o atendimento \u00e0s normas estabelecidas pelas Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual e por esta Lei Org\u00e2nica.<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">Cap\u00edtulo\u00a0<span class=\"titulo\">III<br />DO PODER EXECUTIVO<br /></span></span></div>\r\n<div></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><br /><span class=\"titulo\">SE\u00c7\u00c3O I<br />DO PREFEITO<br /></span></div>\r\n<div></div>\r\n<div></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 94</span>\u00a0O Poder Executivo \u00e9 exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secret\u00e1rios Municipais ou Diretores com atribui\u00e7\u00f5es equivalentes ou assemelhadas.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 95</span>\u00a0O Prefeito \u00e9 eleito simultaneamente com o Vice-Prefeito e os Vereadores, por elei\u00e7\u00e3o direta, em sufr\u00e1gio universal e secreto, at\u00e9 noventa dias antes do t\u00e9rmino do mandato de seu antecessor, dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exerc\u00edcio de seus direitos pol\u00edticos.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 96</span>\u00a0O Prefeito tomar\u00e1 posse em sess\u00e3o solene da C\u00e2mara Municipal no dia primeiro de janeiro do ano subseq\u00fcente ao da elei\u00e7\u00e3o, prestando o compromisso de manter, defender, cumprir e fazer cumprir as Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual, a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, observar as leis, promover o bem estar geral e desempenhar o seu cargo de forma honrada, leal e patri\u00f3tica.<br /><br />\u00a7 1\u00ba Se decorridos dez dias da data fixada para posse, o Prefeito ou o Vice-Prefeito, salvo motivo de for\u00e7a maior, n\u00e3o tiver assumido o cargo, este ser\u00e1 declarado vago.<br /><br />\u00a7 2\u00ba Enquanto n\u00e3o ocorrer a posse do Prefeito, assumir\u00e1 o Vice-Prefeito e, na falta ou impedimento deste, o Presidente da C\u00e2mara.<br /><br />\u00a7 3\u00ba No ato da posse e ao t\u00e9rmino do mandato, o Prefeito e o Vice-Prefeito far\u00e3o declara\u00e7\u00e3o p\u00fablica dos seus bens, as quais ser\u00e3o transcritas em livro pr\u00f3prio.<br /><br />\u00a7 4\u00ba O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando a lei o exigir, dever\u00e3o desincompatibilizar-se, no ato da posse.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 97</span>\u00a0O Prefeito n\u00e3o poder\u00e1, desde a posse, e enquanto durar o mandato, sob pena da perda deste:<br /><br />I - firmar ou manter contrato com o Munic\u00edpio, com autarquia, empresa p\u00fablica municipal, sociedade de economia mista de que participe o Munic\u00edpio ou com empresa concession\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico municipal, salvo quando o contrato obedecer a cl\u00e1usulas uniformes;<br /><br />II - aceitar ou exercer cargo, fun\u00e7\u00e3o ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demiss\u00edvel \"ad nutun\" nas entidades constantes do inciso anterior;<br /><br />III - ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo;<br /><br />IV - patrocinar causas em que seja interessada qualquer das entidades j\u00e1 referidas;<br /><br />V - ser propriet\u00e1rio, controlador ou diretor de empresa que goze de favor, concess\u00e3o ou privil\u00e9gio, decorrente de contrato com qualquer das entidades na que se refere o inciso I, deste artigo, exercer na empresa qualquer fun\u00e7\u00e3o ou atividade remunerada;<br /><br />VI - constituir-se fornecedor ou credor de qualquer das entidades referidas no inciso I, deste artigo, ou em seu devedor a qualquer t\u00edtulo;<br /><br />VII - fixar resid\u00eancia fora do Munic\u00edpio;<br /><br />VIII - ausentar-se do Munic\u00edpio ou afastar-se do cargo, por mais de quinze dias, sem licen\u00e7a da C\u00e2mara, salvo para gozo de f\u00e9rias a cada ano de mandato cumprido, quando dever\u00e1 transmitir o cargo ao seu substituto legal.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 98</span>\u00a0Ser\u00e1 de quatro anos o mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito, a iniciar-se no dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao da elei\u00e7\u00e3o.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 99</span>\u00a0S\u00e3o ineleg\u00edveis para os mesmos cargos, no per\u00edodo subseq\u00fcente, o Prefeito, o Vice-Prefeito, e quem os houver sucedido ou substitu\u00eddo nos seis meses anteriores \u00e0 elei\u00e7\u00e3o.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 100</span>\u00a0Para concorrerem a cargos eletivos, o Prefeito e o Vice-Prefeito, dever\u00e3o renunciar ao mandato at\u00e9 seis meses antes do pleito.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 101</span><span>\u00a0O subs\u00eddio do Prefeito Municipal, ser\u00e1 fixado por lei Municipal de iniciativa da C\u00e2mara e sancionada pelo Prefeito Municipal, em cada legislatura para a subseq\u00fcente, at\u00e9 seis meses antes do t\u00e9rmino da legislatura.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. O subs\u00eddio do Prefeito Municipal, n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior ao maior padr\u00e3o de vencimento estabelecido para os servidores do Munic\u00edpio, no momento da fixa\u00e7\u00e3o, devendo ser respeitados os limites estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ficando sujeito aos impostos gerais, inclusive o de renda e outros extraordin\u00e1rios, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer esp\u00e9cie.</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2003/0/5/emenda-a-lei-organica-n-5-2003-da-nova-redacao-aos-artigos-22-inciso-vi-alinea-b-27-42-80-paragrafo-unico-81-paragrafo-unico-125-127-137-2-142-e-191-da-lei-organica-do-municipio-de-monte-carlo\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607919\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 12.06.2003 - D\u00c1 NOVA REDA\u00c7\u00c3O AOS ARTIGOS 22, INCISO VI, AL\u00cdNEA 'b', 27, 42, 80 Par\u00e1grafo \u00fanico, 81 PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, 125, 127, 137 \u00a7 2\u00ba, 142, e 191 DA LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE MONTE CARLO'.\">5</a>/2003)<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 102</span><span>\u00a0O subs\u00eddio do Vice-Prefeito, n\u00e3o poder\u00e1 ser fixado em valor que exceda ao subs\u00eddio fixado para o Prefeito Municipal.</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2003/0/5/emenda-a-lei-organica-n-5-2003-da-nova-redacao-aos-artigos-22-inciso-vi-alinea-b-27-42-80-paragrafo-unico-81-paragrafo-unico-125-127-137-2-142-e-191-da-lei-organica-do-municipio-de-monte-carlo\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607919\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 12.06.2003 - D\u00c1 NOVA REDA\u00c7\u00c3O AOS ARTIGOS 22, INCISO VI, AL\u00cdNEA 'b', 27, 42, 80 Par\u00e1grafo \u00fanico, 81 PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, 125, 127, 137 \u00a7 2\u00ba, 142, e 191 DA LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE MONTE CARLO'.\">5</a>/2003)<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 103</span>\u00a0A extin\u00e7\u00e3o ou a cassa\u00e7\u00e3o do mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito, bem como os crimes de responsabilidade do Prefeito ou de seu substituto, ocorrer\u00e3o na forma e nos casos previstos nesta Lei Org\u00e2nica e na Legisla\u00e7\u00e3o Federal.<br /><span class=\"titulo\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br />SE\u00c7\u00c3O II<br />DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DO PREFEITO</span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 104</span>\u00a0Ao Prefeito compete privativamente:<br /><br />I - iniciar o processo legislativo, encaminhando \u00e0 C\u00e2mara Municipal os projetos de lei de sua compet\u00eancia e iniciativa;<br /><br />II - nomear e exonerar os Secret\u00e1rios Municipais;<br /><br />III - exercer, com aux\u00edlio dos Secret\u00e1rios Municipais, a dire\u00e7\u00e3o superior da Administra\u00e7\u00e3o Municipal;<br /><br />IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos, para a sua fiel execu\u00e7\u00e3o;<br /><br />V - representar o Munic\u00edpio, em ju\u00edzo e fora dele e por interm\u00e9dio da Procuradoria Geral do Munic\u00edpio, na forma da lei;<br /><br />VI - vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei;<br /><br />VII - decretar desapropria\u00e7\u00f5es e instituir servid\u00f5es administrativas;<br /><br />VIII - expedir portarias e outros atos administrativos, na forma da lei;<br /><br />IX - responder pela organiza\u00e7\u00e3o e planejamento das atividades administrativas do Munic\u00edpio, visando a execu\u00e7\u00e3o dos planos, programas, obras e servi\u00e7os locais reclamados pelo desenvolvimento integral da comunidade;<br /><br />X - dirigir os neg\u00f3cios do Munic\u00edpio, superintender os servi\u00e7os p\u00fablicos locais e tomar as decis\u00f5es finais nos assuntos da administra\u00e7\u00e3o;<br /><br />XI - prover e extinguir os cargos p\u00fablicos municipais, na forma da lei, e expedir os demais atos referentes \u00e0 situa\u00e7\u00e3o funcional dos servidores;<br /><br />XII - remeter mensagem e plano de governo \u00e0 C\u00e2mara, por ocasi\u00e3o da abertura da sess\u00e3o legislativa, expondo a situa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio e solicitando as provid\u00eancias que julgar necess\u00e1rias;<br /><br />XIII - enviar \u00e0 C\u00e2mara os projetos de lei do or\u00e7amento programa anual, das diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e do plano plurianual, nos prazos definidos em lei;<br /><br />XIV - encaminhar do Tribunal de Contas do Estado, at\u00e9 o dia 31 de mar\u00e7o de cada ano, a sua presta\u00e7\u00e3o de contas e da Mesa da C\u00e2mara, bem como os balancetes do exerc\u00edcio findo;<br /><br />XV - encaminhar \u00e0 C\u00e2mara de Vereadores, o Balancete Mensal, de acordo com os prazos e as normas estabelecidas no Artigo 92, desta Lei Org\u00e2nica;<br /><br />XVI - encaminhar aos \u00f3rg\u00e3os competentes os planos de aplica\u00e7\u00e3o e as presta\u00e7\u00f5es de contas exigidas em lei;<br /><br />XVII - fazer publicar os atos oficiais;<br /><br />XVIII - prestar \u00e0 C\u00e2mara, dentro de quinze dias, as informa\u00e7\u00f5es solicitadas na forma regimental;<br /><br />XIX - superintender a arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos e pre\u00e7os bem como a guarda e aplica\u00e7\u00e3o da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades or\u00e7ament\u00e1rias ou dos cr\u00e9ditos votados pela C\u00e2mara;<br /><br />XX - colocar a disposi\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, dentro de dez dias de sua requisi\u00e7\u00e3o, as quantias que devem ser despendidas de uma s\u00f3 vez e at\u00e9 o dia vinte de cada m\u00eas, a parcela correspondente ao duod\u00e9cimo de sua dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria;<br /><br />XXI - aplicar multas previstas em lei e contratos, bem como relev\u00e1-las quando imposta irregularmente;<br /><br />XXII - resolver sobre os requerimentos, reclama\u00e7\u00f5es ou representa\u00e7\u00f5es que lhe forem dirigidos;<br /><br />XXIII - oficializar, obedecidas as normas urban\u00edsticas aplic\u00e1veis, os logradouros p\u00fablicos;<br /><br />XXIV - aprovar projetos de edifica\u00e7\u00f5es e planos de edifica\u00e7\u00f5es e zoneamento urbanos ou para fins urbanos, obedecida a Legisla\u00e7\u00e3o Federal vigente;<br /><br />XXV - solicitar o aux\u00edlio da Pol\u00edcia do Estado para garantia de cumprimento de seus atos;<br /><br />XXVI - credenciar e designar Assistentes T\u00e9cnicos, para o acompanhamento de laudos e per\u00edcias, em causas de interesse do Munic\u00edpio;<br /><br />XXVII - convocar e presidir os Conselhos porventura criados no Munic\u00edpio;<br /><br />XXVIII - decretar o estado de emerg\u00eancia quando for necess\u00e1rio preservar ou prontamente restabelecer em locais determinados e restritos do Munic\u00edpio, ordem p\u00fablica ou a paz social;<br /><br />XXIX - elaborar o Plano Diretor;<br /><br />XXX - conferir condecora\u00e7\u00f5es e distin\u00e7\u00f5es honor\u00edficas;<br /><br />XXXI - solicitar licen\u00e7a da C\u00e2mara para ausentar-se do Munic\u00edpio, por tempo superior a quinze dias ou, por qualquer prazo, quando se ausentar do Pa\u00eds, bem como afastar-se temporariamente do cargo, com ou sem remunera\u00e7\u00e3o;<br /><br />XXXII - executar a lei do or\u00e7amento expedindo por decreto, as tabelas anal\u00edticas da despesa e as suplementa\u00e7\u00f5es autorizadas;<br /><br />XXXIII - convocar extraordinariamente a C\u00e2mara para aprecia\u00e7\u00e3o de determinada mat\u00e9ria de natureza urgente;<br /><br />XXXIV - realizar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, quando autorizado, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria;<br /><br />XXXV - fixar hor\u00e1rio para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industriais, segundo a conveni\u00eancia p\u00fablica;<br /><br />XXXVI - permitir ou autorizar a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos por terceiros, respeitado o disposto na legisla\u00e7\u00e3o pertinente;<br /><br />XXXVII - exercer a fun\u00e7\u00e3o legislativa, quando delegada pela C\u00e2mara;<br /><br />XXXVIII - nomear em comiss\u00e3o, o Vice-Prefeito para fun\u00e7\u00f5es administrativas;<br /><br />XXXIX - conceder o licenciamento de carros de aluguel;<br /><br />XL - superintender os estabelecimentos, obras e servi\u00e7os municipais;<br /><br />XLI - fiscalizar os servi\u00e7os subvencionados pelo Munic\u00edpio;<br /><br />XLII - fixar o hor\u00e1rio de funcionamento das reparti\u00e7\u00f5es municipais e a jornada de trabalho dos funcion\u00e1rios;<br /><br />XLIII - decretar ponto facultativo em dia de especial significa\u00e7\u00e3o;<br /><br />XLIV - liberar o funcionamento e localizar auto-falantes, atendida a legisla\u00e7\u00e3o atinente ao sossego p\u00fablico.<br /><br />XLV - liberar o ponto dos funcion\u00e1rios por motivos relevantes;<br /><br /><span>XLVI - celebrar com a Uni\u00e3o, Estados e outros Munic\u00edpios, conv\u00eanios e ajustes, devendo encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, a respectiva informa\u00e7\u00e3o \u00e0 C\u00e2mara Municipal.</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2008/0/9/emenda-a-lei-organica-n-9-2008-da-nova-redacao-ao-art-38-inciso-iii-e-ao-art-104-inciso-xlvi-da-lei-organica-municipal\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607914\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 30.12.2008 - D\u00c1 NOVA REDA\u00c7\u00c3O AO ART. 38, INCISO III E AO ART. 104, INCISO XLVI DA LEI ORG\u00c2NICA MUNICIPAL.\">9</a>/2008)<br /><br />XLVII - determinar, por decreto, a localiza\u00e7\u00e3o das empresas funer\u00e1rias;<br /><br />a) o decreto dever\u00e1 estabelecer a proibi\u00e7\u00e3o de localiza\u00e7\u00e3o, nas proximidades de hospitais ou casas de sa\u00fade, estabelecimento de ensino e bairros residenciais;<br /><br />XLVIII - exercer outras atribui\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei Org\u00e2nica;<br /><br />XLIX - praticar, enfim, todos os atos que visem a resguardar os interesses do Munic\u00edpio, desde que n\u00e3o reservados \u00e0 C\u00e2mara Municipal.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. O Prefeito, n\u00e3o poder\u00e1 delegar por decreto, aos Secret\u00e1rios Municipais, fun\u00e7\u00f5es administrativas que n\u00e3o sejam de sua compet\u00eancia exclusiva.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 105</span>\u00a0Uma vez em casa sess\u00e3o legislativa, o Prefeito poder\u00e1 submeter a C\u00e2mara Municipal medidas legislativas que considere program\u00e1ticas e de relevante interesse municipal.<br /><span class=\"titulo\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br />SE\u00c7\u00c3O III<br />DA RESPONSABILIDADE DO PREFEITO</span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 106</span>\u00a0S\u00e3o crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que atentarem contra esta Lei Org\u00e2nica e os previstos na Lei Federal.<br /><br />\u00a7 1\u00ba O n\u00e3o cumprimento pelo Prefeito ao disposto no inciso XX do Artigo 104 desta Lei Org\u00e2nica, faculta ao Presidente da C\u00e2mara ou qualquer Vereador, solicitar na conformidade da Legisla\u00e7\u00e3o Federal a interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio para se fazer cumprir a legisla\u00e7\u00e3o.<br /><br />\u00a7 2\u00ba Quando acusado de crime de responsabilidade o Prefeito ser\u00e1 submetido a julgamento perante o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 107</span>\u00a0S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas do Prefeito, sujeitas ao julgamento pela C\u00e2mara Municipal e sancionada com a cassa\u00e7\u00e3o do mandato:<br /><br />I - impedir o funcionamento regular da C\u00e2mara;<br /><br />II - impedir o exame de livro, folhas de pagamento e demais documentos constantes dos arquivos da Prefeitura por comiss\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara ou auditoria regularmente institu\u00edda;<br /><br />III - desatender, sem motivo justo, as convoca\u00e7\u00f5es ou os pedidos de informa\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara, quando feitas a tempo e em forma regular;<br /><br />IV - retardar a publica\u00e7\u00e3o ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;<br /><br />V - deixar de apresentar \u00e0 C\u00e2mara, no devido tempo, em forma regular, a proposta or\u00e7ament\u00e1ria, a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e o plano plurianual;<br /><br />VI - descumprir o or\u00e7amento aprovado para o exerc\u00edcio financeiro;<br /><br />VII - praticar, contra expressa disposi\u00e7\u00e3o de lei, ato de sua compet\u00eancia ou omitir-se na sua pr\u00e1tica;<br /><br />VIII - omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Munic\u00edpio, sujeitos \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da Prefeitura;<br /><br />IX - deixar de cumprir os prazos estabelecidos nesta Lei Org\u00e2nica para enviar \u00e0 C\u00e2mara Municipal, os balancetes e os pedidos de informa\u00e7\u00f5es;<br /><br />X - ausentar-se do Munic\u00edpio, por tempo superior ao permitido em lei;<br /><br />XI - proceder de modo incompat\u00edvel com a dignidade e o decoro do cargo;<br /><br />XII - deixar de cumprir o disposto no artigo 190, desta Lei Org\u00e2nica.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 108</span>\u00a0O Processo de Cassa\u00e7\u00e3o de Mandato do Prefeito, por Infra\u00e7\u00e3o Pol\u00edtico- Administrativa definidas e previstas no Artigo 107 desta Lei Org\u00e2nica, obedecer\u00e1 o seguinte rito para a instru\u00e7\u00e3o processual:<br /><br />I - a den\u00fancia escrita da Infra\u00e7\u00e3o Pol\u00edtico-Administrativa cometida pelo Prefeito, poder\u00e1 ser feita por qualquer eleitor ou vereador, com a exposi\u00e7\u00e3o dos fatos e a indica\u00e7\u00e3o das provas;<br /><br />II - se o denunciante for vereador, ficar\u00e1 impedido de votar sobre a den\u00fancia e de integrar a Comiss\u00e3o Processante, podendo, todavia, praticar todos os atos da acusa\u00e7\u00e3o, inclusive, formular perguntas e quesitos \u00e0s testemunhas durante a instru\u00e7\u00e3o processual;<br /><br />III - se o denunciante for o Presidente da C\u00e2mara, passar\u00e1 a presid\u00eancia dos trabalhos ao seu substituto legal, para os atos do processo, e s\u00f3 votar\u00e1 se necess\u00e1rio para completar o quorum de julgamento;<br /><br />IV - ser\u00e1 convocado o suplente do vereador denunciante impedido de votar, o qual de igual forma n\u00e3o poder\u00e1 integrar a Comiss\u00e3o Processante;<br /><br />V - de posse da den\u00fancia, o Presidente da C\u00e2mara, na primeira sess\u00e3o, determinar\u00e1 a sua leitura e submeter\u00e1 \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio, o recebimento da mesma;<br /><br />VI - decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sess\u00e3o ser\u00e1 constitu\u00edda a Comiss\u00e3o Processante, que ser\u00e1 integrada por tr\u00eas vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais desde logo eleger\u00e3o o Presidente e o Relator da Comiss\u00e3o;<br /><br />VII - o Presidente da C\u00e2mara, encaminhar\u00e1 imediatamente o processo ao Presidente da Comiss\u00e3o Processante, que, recebendo o mesmo, iniciar\u00e1 os trabalhos de instru\u00e7\u00e3o processual, no prazo de cinco dias;<br /><br />VIII - o Presidente da Comiss\u00e3o Processante, no prazo de cinco dias contados do recebimento do processo, notificar\u00e1 o denunciado, remetendo a este c\u00f3pia da den\u00fancia e dos documentos que a instru\u00edrem;<br /><br />IX - recebida a Notifica\u00e7\u00e3o pelo acusado, ter\u00e1 ele o prazo de DEZ dias para a apresenta\u00e7\u00e3o de Defesa Pr\u00e9via, a qual ser\u00e1 apresentada por escrito, contendo as provas que o mesmo pretende produzir e a qualifica\u00e7\u00e3o das testemunhas que a Defesa deseja que sejam ouvidas, at\u00e9 o m\u00e1ximo de dez;<br /><br />X - se o Prefeito denunciado estiver ausente do Munic\u00edpio, a notifica\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 por edital, publicado em Jornal de Circula\u00e7\u00e3o Regional e afixado no \u00e1trio da C\u00e2mara e da Prefeitura;<br /><br />XI - recebida e apresentada a Defesa Pr\u00e9via, a Comiss\u00e3o Processante emitir\u00e1 parecer no prazo de cindo dias \u00e0 contar do recebimento, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da den\u00fancia;<br /><br />XII - o parecer emitido pela Comiss\u00e3o Processante, ser\u00e1 submetido \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria, na pr\u00f3xima sess\u00e3o ap\u00f3s a sua emiss\u00e3o;<br /><br />XIII - decidindo o plen\u00e1rio, por maioria de votos pela aprova\u00e7\u00e3o do parecer e pelo prosseguimento do processo, o presidente da Comiss\u00e3o Processante, designar\u00e1 desde logo o in\u00edcio da instru\u00e7\u00e3o processual, fixando data, hor\u00e1rio e local para o interrogat\u00f3rio do denunciado, bem como as audi\u00eancias para a inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas arroladas pela Acusa\u00e7\u00e3o e pela defesa;<br /><br />XIV - o denunciado dever\u00e1 ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa do seu procurador, com a anteced\u00eancia, pelo menos de tr\u00eas dias, sendo-lhe permitido assistir \u00e0s dilig\u00eancias e audi\u00eancias, bom como formular perguntas e reperguntas \u00e0s testemunhas atrav\u00e9s do eu Defensor, bom como requerer o que for de interesse da Defesa;<br /><br />XV - conclu\u00edda a inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas, o presidente abrir\u00e1 vistas dos Autos ao denunciante e ao denunciado pelo prazo de vinte e quatro horas, para o requerimento de per\u00edcias e dilig\u00eancias, que se fizerem necess\u00e1rias ao esclarecimento de assunto ou situa\u00e7\u00f5es relacionadas com o processo, levantadas e detectadas durante a instru\u00e7\u00e3o;<br /><br />XVI - realizadas as per\u00edcias e dilig\u00eancias requeridas, a instru\u00e7\u00e3o ser\u00e1 conclu\u00edda e o presidente da Comiss\u00e3o Processante, abrir\u00e1 vistas dos Autos ao denunciado pelo prazo de cinco dias, para a apresenta\u00e7\u00e3o das Alega\u00e7\u00f5es Finais;<br /><br />XVII - apresentadas as Alega\u00e7\u00f5es Finais, a Comiss\u00e3o Processante se reunir\u00e1 no prazo de cinco dias e emitir\u00e1 parecer final, manifestando-se sobre a proced\u00eancia ou improced\u00eancia da acusa\u00e7\u00e3o;<br /><br />XVIII - manifestando-se sobre a proced\u00eancia da acusa\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o Processante atrav\u00e9s do seu presidente solicitar\u00e1 ao Presidente da C\u00e2mara a convoca\u00e7\u00e3o da Sess\u00e3o de Julgamento, solicitando ao mesmo as condi\u00e7\u00f5es estruturais para a efetiva realiza\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o;<br /><br />XIX - na sess\u00e3o de julgamento, o processo ser\u00e1 lido integralmente, e a seguir nesta sess\u00e3o, os vereadores que desejarem poder\u00e3o, manifestar-se verbalmente pelo prazo m\u00e1ximo de quinze minutos cada um, pela ordem de inscri\u00e7\u00e3o;<br /><br />XX - ap\u00f3s o uso da palavra pelos vereadores, o denunciado ou seu procurador, ter\u00e1 o prazo m\u00e1ximo de duas horas, para produzir a sua Defesa oral;<br /><br />XXI - conclu\u00edda a defesa oral, proceder-se-\u00e1 tantas vota\u00e7\u00f5es nominais, quantas forem as Infra\u00e7\u00f5es Pol\u00edtico-Administrativas articuladas e capituladas na pe\u00e7a denunciante;<br /><br />XXII - considerar-se-\u00e1 afastado definitivamente do Cargo de Prefeito, o denunciado que for declarado, pelo voto de dois ter\u00e7os, pelo menos, dos membros da C\u00e2mara, como incurso em qualquer das Infra\u00e7\u00f5es Pol\u00edtico-Administrativas especificadas na den\u00fancia;<br /><br />XXIII - conclu\u00eddo o julgamento, o Presidente da C\u00e2mara proclamar\u00e1 imediatamente o resultado e far\u00e1 lavrar ata que consigne a vota\u00e7\u00e3o nominal sobre cada infra\u00e7\u00e3o, e, se houver condena\u00e7\u00e3o expedir\u00e1 o competente Decreto Legislativo de Cassa\u00e7\u00e3o do Mandato de Prefeito;<br /><br />XXIV - se o resultado da vota\u00e7\u00e3o for absolut\u00f3rio, o Presidente determinar\u00e1 o arquivamento do processo;<br /><br />XXV - em qualquer dos casos, havendo absolvi\u00e7\u00e3o ou condena\u00e7\u00e3o, o Presidente da C\u00e2mara comunicar\u00e1 o resultado \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral.<br /><br />\u00a7 1\u00ba O Processo, a que se refere este Artigo, dever\u00e1 estar conclu\u00eddo dentro do prazo de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notifica\u00e7\u00e3o do acusado.<br /><br />\u00a7 2\u00ba Transcorrido o prazo a que se refere o \u00a7 1\u00ba, sem o julgamento, o processo ser\u00e1 arquivado, sem julgamento do m\u00e9rito, sem preju\u00edzo de nova den\u00fancia ainda que sobre os mesmos fatos.<br /><br />\u00a7 3\u00ba Havendo tumultos, perturba\u00e7\u00e3o da ordem e atrapalhos sobre a instru\u00e7\u00e3o processual provocados pelo Prefeito denunciado, a C\u00e2mara Municipal por delibera\u00e7\u00e3o da Maioria Absoluta dos seus Membros, poder\u00e1 determinar o seu afastamento tempor\u00e1rio do cargo, durante a instru\u00e7\u00e3o processual fixando o prazo de dura\u00e7\u00e3o do afastamento, no ato que determinar o mesmo.<br /><br />\u00a7 4\u00ba O Presidente da C\u00e2mara, dever\u00e1 requisitar sempre que necess\u00e1rio, a for\u00e7a policial, para assegurar o desenvolvimento dos trabalhos dos vereadores.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 109</span>\u00a0O Prefeito Municipal perder\u00e1 o mandato por extin\u00e7\u00e3o, cassa\u00e7\u00e3o ou condena\u00e7\u00e3o, por Crime de Responsabilidade, pelo cometimento de Infra\u00e7\u00e3o Pol\u00edtico- Administrativa, na forma e condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta Lei Org\u00e2nica e na Legisla\u00e7\u00e3o Federal pertinente.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 110</span>\u00a0A suspens\u00e3o do mandato do Prefeito, poder\u00e1 ocorrer por ordem judicial e de conformidade com a Legisla\u00e7\u00e3o Federal e ainda, quando ocorrer interven\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio.<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">SE\u00c7\u00c3O IV<br />DA SUBSTITUI\u00c7\u00c3O</span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 111</span>\u00a0Substituir\u00e1 o Prefeito, no caso de impedimento, ou suceder-lhe-\u00e1, no caso de vaga, o Vice-Prefeito.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 112</span>\u00a0Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou na vac\u00e2ncia dos respectivos cargos, assumir\u00e1 o Presidente da C\u00e2mara Municipal.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 113</span>\u00a0Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-\u00e1 elei\u00e7\u00e3o, noventa dias depois de aberta a \u00faltima vaga.<br /><br />\u00a7 1\u00ba Ocorrendo vac\u00e2ncia nos dois \u00faltimos anos de mandato, a elei\u00e7\u00e3o para ambos os cargos ser\u00e1 feita pela C\u00e2mara Municipal, trinta dias depois da \u00faltima vaga, por voto secreto e maioria absoluta.<br /><br />\u00a7 2\u00ba Em qualquer dos casos, os eleitos dever\u00e3o completar o per\u00edodo dos seus antecessores.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 114</span>\u00a0O Prefeito poder\u00e1 licenciar-se:<br /><br />I - quando a servi\u00e7o ou em miss\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, devendo enviar \u00e0 C\u00e2mara relat\u00f3rio circunstanciado dos resultados de sua viagem;<br /><br />II - quando impossibilitado do exerc\u00edcio do cargo, por motivo de doen\u00e7a, devidamente comprovada por atestado m\u00e9dico;<br /><br />III - para gozo de f\u00e9rias, em per\u00edodo continuado n\u00e3o superior a trinta dias por ano.<br /><br /><span>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos casos deste artigo, o Prefeito licenciado ter\u00e1 direito ao subs\u00eddio integral que lhe foi fixado.</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2003/0/5/emenda-a-lei-organica-n-5-2003-da-nova-redacao-aos-artigos-22-inciso-vi-alinea-b-27-42-80-paragrafo-unico-81-paragrafo-unico-125-127-137-2-142-e-191-da-lei-organica-do-municipio-de-monte-carlo\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607919\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 12.06.2003 - D\u00c1 NOVA REDA\u00c7\u00c3O AOS ARTIGOS 22, INCISO VI, AL\u00cdNEA 'b', 27, 42, 80 Par\u00e1grafo \u00fanico, 81 PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, 125, 127, 137 \u00a7 2\u00ba, 142, e 191 DA LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE MONTE CARLO'.\">5</a>/2003)<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 115</span><span>\u00a0O substituto, quando no exerc\u00edcio do cargo de Prefeito, perceber\u00e1 o subs\u00eddio mensal a este fixado.</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2003/0/5/emenda-a-lei-organica-n-5-2003-da-nova-redacao-aos-artigos-22-inciso-vi-alinea-b-27-42-80-paragrafo-unico-81-paragrafo-unico-125-127-137-2-142-e-191-da-lei-organica-do-municipio-de-monte-carlo\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607919\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 12.06.2003 - D\u00c1 NOVA REDA\u00c7\u00c3O AOS ARTIGOS 22, INCISO VI, AL\u00cdNEA 'b', 27, 42, 80 Par\u00e1grafo \u00fanico, 81 PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, 125, 127, 137 \u00a7 2\u00ba, 142, e 191 DA LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE MONTE CARLO'.\">5</a>/2003)<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">SE\u00c7\u00c3O V<br />DO VICE-PREFEITO<br /></span></div>\r\n<div></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><br /><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 116</span>\u00a0O Vice-Prefeito, eleito simultaneamente com o Prefeito, \u00e9 sujeito \u00e0s mesmas condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade e exercer\u00e1 o mandato, como expectante de direito.<br /><br />\u00a7 1\u00ba Prestar\u00e1 compromisso juntamente com o Prefeito e com ele tomar\u00e1 posse.<br /><br />\u00a7 2\u00ba Substituir\u00e1 o Prefeito em caso de impedimento, e suceder-lhe-\u00e1 no caso de vaga.<br /><br />\u00a7 3\u00ba A substitui\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 mediante termo lavrado em livro pr\u00f3prio assinado no Gabinete do Prefeito, dando-lhe imediata ci\u00eancia \u00e0 C\u00e2mara Municipal.<br /><br />\u00a7 4\u00ba A reassun\u00e7\u00e3o do cargo pelo Prefeito, independe de qualquer formalidade.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 117</span>\u00a0Quando \u00e0 incompatibilidade, o Vice-Prefeito:<br /><br />I - quando no exerc\u00edcio do cargo de Prefeito, submeter-se-\u00e1 a incompatibilidades, na forma e condi\u00e7\u00f5es estabelecidas;<br /><br />II - fora do exerc\u00edcio do cargo de Prefeito, salvo a hip\u00f3tese do artigo 118 desta Lei, sujeita- se \u00e0s incompatibilidades estabelecidas no Artigo 97, com exce\u00e7\u00e3o daquelas previstas nos incisos II e VII.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 118</span>\u00a0Al\u00e9m do desempenho das fun\u00e7\u00f5es substitutivas previstas nos par\u00e1grafos 2\u00ba e\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2003/0/3/emenda-a-lei-organica-n-3-2003-dispoe-sobre-a-tributacao-e-do-orcamento-e-da-outras-providencias\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607918\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 14.04.2003 - DISP\u00d5E SOBRE A TRIBUTA\u00c7\u00c3O E DO OR\u00c7AMENTO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\">3</a>\u00ba, do Artigo 116, desta lei, o Vice-Prefeito poder\u00e1 exercer os seguintes cargos ou fun\u00e7\u00f5es:<br /><br />I - manter e dirigir o seu Gabinete, aplicando as respectivas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias;<br /><br />II - desempenhar, a convite do Prefeito, miss\u00f5es especiais, protocolares ou administrativas;<br /><br />III - exercer em comiss\u00e3o, fun\u00e7\u00f5es administrativas;<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 119</span>\u00a0O Vice-Prefeito, n\u00e3o poder\u00e1 recusar-se a substituir o Prefeito, salvo para n\u00e3o incidir em inelegibilidade, sob pena de extin\u00e7\u00e3o do respectivo mandato.<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">SE\u00c7\u00c3O VI<br />DA PROTE\u00c7\u00c3O E ASSIST\u00caNCIA PECUNI\u00c1RIA AOS EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO MUNICIPAL E SEUS DEPENDENTES DURANTE A GEST\u00c3O<br /></span></div>\r\n<div></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><br /><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 120</span>\u00a0Fica assegurado por esta lei, aos exercentes de mandato eletivo municipal, assim entendidos o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, durante o per\u00edodo de suas respectivas gest\u00f5es, bem como aos seus dependentes, o direito de receberem dos cofres p\u00fablicos municipais, uma pens\u00e3o equivalente ao valor da remunera\u00e7\u00e3o que estiverem recebendo, quando da ocorr\u00eancia de acidentes por estes sofridos, durante o exerc\u00edcio do mandato, dos quais resultem invalidez permanente ou a morte dos exercentes.<br /><br />\u00a7 1\u00ba No caso de acidente sofrido por qualquer um dos exercentes de mandato eletivo, relacionados neste artigo, do qual resulte invalidez permanente, ter\u00e1 o mesmo direito de receber uma pens\u00e3o, que lhe ser\u00e1 paga pelos cofres p\u00fablicos municipais, no valor da remunera\u00e7\u00e3o que vinha recebendo no exerc\u00edcio do mandato ou do cargo.<br /><br />\u00a7 2\u00ba Se o acidente sofrido pelo exercente de mandato eletivo municipal, resultar a morte deste, fica assegurado a seus dependentes, o pagamento de uma pens\u00e3o pelos cofres p\u00fablicos municipais, no valor correspondente a remunera\u00e7\u00e3o, que o exercente falecido vinha recebendo no exerc\u00edcio do cargo.<br /><br />\u00a7 3\u00ba Os valores correspondentes \u00e0s pens\u00f5es a serem pagas ao exercente de mandato eletivo municipal inv\u00e1lido ou aos seus dependentes no caso de morte, ser\u00e3o monetariamente atualizados, incidindo sobre tais valores, todos os reajustes concedidos aos servidores municipais que estiverem em atividade.<br /><br />\u00a7 4\u00ba Fica assegurado aos exercentes de mandato eletivo municipal, o direito de receberem dos cofres p\u00fablicos municipais, o pagamento de todos os tratamentos e assist\u00eancia m\u00e9dico- hospitalar, necess\u00e1rios as suas recupera\u00e7\u00f5es, quando sofrerem acidentes durante suas respectivas gest\u00f5es.<br /><br />\u00a7 5\u00ba Os tratamentos, assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar e benef\u00edcios relacionados no \u00a7 4\u00ba, deste Artigo, ser\u00e3o da mesma forma estendidos e assegurados aos servidores p\u00fablicos municipais, que sofrerem acidentes em viagens ou miss\u00f5es \u00e0 servi\u00e7o de interesse do Munic\u00edpio.<br /><br />\u00a7 6\u00ba O Secret\u00e1rios Municipais e demais Servidores ocupantes de cargos de provimento em comiss\u00e3o, declarado em lei, como de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, al\u00e9m dos tratamentos, assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar e dos benef\u00edcios relacionados no \u00a7 4\u00ba deste Artigo, ter\u00e3o direito de receber da mesma forma que os exercentes de mandato eletivo, uma pens\u00e3o paga pelos cofres p\u00fablicos municipais, nos casos de acidente por estes sofridos em viagens e miss\u00f5es a servi\u00e7o do Munic\u00edpio, ficando tamb\u00e9m assegurados aos seus dependentes, o recebimento de pens\u00e3o, no caso de acidentes fatais.<br /><span class=\"titulo\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br />SE\u00c7\u00c3O VII<br />DOS SECRET\u00c1RIOS MUNICIPAIS<br /></span></div>\r\n<div></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><br /><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 121</span>\u00a0Os Secret\u00e1rios Municipais ser\u00e3o escolhidos dentre brasileiros maiores de dezoito anos, residentes e ou n\u00e3o no Munic\u00edpio e no exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Os Secret\u00e1rios Municipais, dever\u00e3o obrigatoriamente residir no munic\u00edpio ap\u00f3s as suas nomea\u00e7\u00f5es.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 122</span>\u00a0A Lei dispor\u00e1 sobre a cria\u00e7\u00e3o, estrutura\u00e7\u00e3o e atribui\u00e7\u00f5es das Secretarias.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 123</span>\u00a0Compete ao Secret\u00e1rio Municipal, al\u00e9m das atribui\u00e7\u00f5es que esta Lei Org\u00e2nica e as leis estabelecerem:<br /><br />I - exercer a orienta\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o municipal, na \u00e1rea de sua compet\u00eancia;<br /><br />II - referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes \u00e0 sua \u00e1rea de compet\u00eancia;<br /><br />III - apresentar ao Prefeito relat\u00f3rio anual dos servi\u00e7os realizados na Secretaria;<br /><br />IV - praticar os atos pertinentes \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;<br /><br />V - expedir instru\u00e7\u00f5es para execu\u00e7\u00e3o de leis, regulamentos e portarias, quando receber do Prefeito delega\u00e7\u00e3o.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 124</span>\u00a0A compet\u00eancia dos Secret\u00e1rios Municipais, abranger\u00e1 todo o territ\u00f3rio do Munic\u00edpio, nos assuntos pertinentes \u00e0s respectivas Secretarias.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 125</span><span>\u00a0O exerc\u00edcio do cargo de Secret\u00e1rio Municipal, ser\u00e1 remunerado exclusivamente por subs\u00eddio, fixado por lei municipal de iniciativa da C\u00e2mara e sancionada pelo Prefeito Municipal.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Os Secret\u00e1rios Municipais, far\u00e3o declara\u00e7\u00e3o de bens, no ato de posse e no t\u00e9rmino do exerc\u00edcio do cargo, e ter\u00e3o os mesmos impedimentos dos Vereadores e do Prefeito, enquanto nele permanecerem, conforme disposto no Artigo 46, incisos I e II e Artigo 97, Incisos I, II, III, IV, V, VI e VII desta Lei Org\u00e2nica.</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2003/0/5/emenda-a-lei-organica-n-5-2003-da-nova-redacao-aos-artigos-22-inciso-vi-alinea-b-27-42-80-paragrafo-unico-81-paragrafo-unico-125-127-137-2-142-e-191-da-lei-organica-do-municipio-de-monte-carlo\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607919\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 12.06.2003 - D\u00c1 NOVA REDA\u00c7\u00c3O AOS ARTIGOS 22, INCISO VI, AL\u00cdNEA 'b', 27, 42, 80 Par\u00e1grafo \u00fanico, 81 PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, 125, 127, 137 \u00a7 2\u00ba, 142, e 191 DA LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE MONTE CARLO'.\">5</a>/2003)<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">T\u00cdTULO IV<br />DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O E DO OR\u00c7AMENTO<br /></span><span class=\"titulo\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br />Cap\u00edtulo\u00a0<span class=\"titulo\">I<br />DO SISTEMA TRIBUT\u00c1RIO MUNICIPAL<br /></span></span><br /><span class=\"titulo\"><br />SE\u00c7\u00c3O I<br />DOS PRINC\u00cdPIOS GERAIS</span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 126</span>\u00a0O Munic\u00edpio poder\u00e1 instituir os seguintes tributos:<br /><br />I - impostos;<br /><br />II - taxas em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia ou pela utiliza\u00e7\u00e3o, efetiva ou potencial, de servi\u00e7os p\u00fablicos espec\u00edficos e divis\u00edveis, prestados ao contribuinte ou postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o;<br /><br />III - contribui\u00e7\u00e3o de melhoria decorrente de obras p\u00fablicas;<br /><br /><span>IV - contribui\u00e7\u00e3o para Custeio do Servi\u00e7o de Ilumina\u00e7\u00e3o P\u00fablica.</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2003/0/3/emenda-a-lei-organica-n-3-2003-dispoe-sobre-a-tributacao-e-do-orcamento-e-da-outras-providencias\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607918\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 14.04.2003 - DISP\u00d5E SOBRE A TRIBUTA\u00c7\u00c3O E DO OR\u00c7AMENTO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\">3</a>/2003)<br /><br />\u00a7 1\u00ba Sempre que poss\u00edvel, os impostos ter\u00e3o car\u00e1ter pessoal e ser\u00e3o graduados segundo a capacidade econ\u00f4mica do contribuinte, sendo facultado \u00e0 administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, especialmente para conferir efetivamente a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrim\u00f4nio, os rendimentos e as atividades econ\u00f4micas do contribuinte.<br /><br />\u00a7 2\u00ba As taxas n\u00e3o poder\u00e3o ser cobradas em valor superior ao custo de seus fatos geradores, e n\u00e3o poder\u00e3o ter base de c\u00e1lculo pr\u00f3pria de impostos institu\u00eddos pela mesma pessoa jur\u00eddica ou por outra de direito p\u00fablico.<br /><br />\u00a7 3\u00ba Na fixa\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o de melhoria, tomar-se-\u00e1 por limite o custo da obra, entretanto, n\u00e3o poder\u00e1 o tributo ser exigido do contribuinte, em quantia superior ao acr\u00e9scimo de valor que da obra resultar para seu im\u00f3vel;<br /><br /><span>\u00a7 4\u00ba o Munic\u00edpio poder\u00e1 instituir contribui\u00e7\u00e3o para custeio do servi\u00e7o de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica nos termos da Lei Complementar.</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2003/0/3/emenda-a-lei-organica-n-3-2003-dispoe-sobre-a-tributacao-e-do-orcamento-e-da-outras-providencias\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607918\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 14.04.2003 - DISP\u00d5E SOBRE A TRIBUTA\u00c7\u00c3O E DO OR\u00c7AMENTO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\">3</a>/2003)<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 127</span><span>\u00a0Compete ao Munic\u00edpio, instituir imposto sobre:<br /><br />I - propriedade predial e territorial urbana;<br /><br />II - transmiss\u00e3o \"inter vivos\", a qualquer t\u00edtulo, por ato oneroso de bens im\u00f3veis, por natureza ou acess\u00e3o f\u00edsica, e de direitos reais sobre im\u00f3veis, exceto os de garantia, bem como cess\u00e3o de direitos \u00e0 sua aquisi\u00e7\u00e3o;<br /><br />III - servi\u00e7os de qualquer natureza, n\u00e3o compreendidos no artigo 155, II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, definidos em lei complementar.</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2003/0/5/emenda-a-lei-organica-n-5-2003-da-nova-redacao-aos-artigos-22-inciso-vi-alinea-b-27-42-80-paragrafo-unico-81-paragrafo-unico-125-127-137-2-142-e-191-da-lei-organica-do-municipio-de-monte-carlo\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607919\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 12.06.2003 - D\u00c1 NOVA REDA\u00c7\u00c3O AOS ARTIGOS 22, INCISO VI, AL\u00cdNEA 'b', 27, 42, 80 Par\u00e1grafo \u00fanico, 81 PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, 125, 127, 137 \u00a7 2\u00ba, 142, e 191 DA LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE MONTE CARLO'.\">5</a>/2003)<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. O imposto previsto no Inciso II, n\u00e3o incide sobre a transmiss\u00e3o de bens ou direitos incorporados ao patrim\u00f4nio de pessoa jur\u00eddica em realiza\u00e7\u00e3o de capital, sobre a transmiss\u00e3o de bens ou direitos decorrentes de fus\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o, cis\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica, salvo se, nesses casos a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, loca\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis ou arrendamento mercantil.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 128</span>\u00a0Qualquer anistia, isen\u00e7\u00e3o ou remiss\u00e3o que envolva mat\u00e9ria tribut\u00e1ria ou previdenci\u00e1ria, somente poder\u00e1 ser concedida atrav\u00e9s de lei espec\u00edfica municipal, aprovada por dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara Municipal.<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">SE\u00c7\u00c3O II<br />DAS LIMITA\u00c7\u00d5ES DO PODER DE TRIBUTAR<br /></span></div>\r\n<div></div>\r\n<div></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 129</span>\u00a0Sem preju\u00edzo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, \u00e9 vedado ao Munic\u00edpio:<br /><br />I - exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabele\u00e7a;<br /><br />II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o equivalente, proibida qualquer distin\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de ocupa\u00e7\u00e3o profissional ou fun\u00e7\u00e3o por eles exercida, independentemente da denomina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, dos rendimentos, t\u00edtulos ou direitos;<br /><br />III - estabelecer diferen\u00e7as tribut\u00e1rias entre bens e servi\u00e7os, de qualquer natureza, em raz\u00e3o de sua proced\u00eancia ou destino;<br /><br />IV - cobrar tributos:<br /><br />a) em rela\u00e7\u00e3o a fatos geradores ocorridos antes do in\u00edcio da vig\u00eancia da lei que os houver institu\u00eddo ou aumentado;<br />b) no mesmo exerc\u00edcio financeiro em que haja sido publicada a lei que os institui ou aumentou;<br /><br />V - utilizar tributos com efeito de confisco;<br /><br />VI - estabelecer limita\u00e7\u00f5es ao tr\u00e1fego de pessoas ou bens, por meio de tributos, ressalvada a cobran\u00e7a de ped\u00e1gio pela utiliza\u00e7\u00e3o de vias conservadas pelo Poder P\u00fablico;<br /><br />VII - instituir imposto sobre:<br /><br />a) patrim\u00f4nio, renda ou servi\u00e7o da Uni\u00e3o, do Estado ou de outros munic\u00edpios;<br />b) templos de qualquer culto;<br />c) patrim\u00f4nio, renda ou servi\u00e7os dos partidos pol\u00edticos, inclusive suas funda\u00e7\u00f5es, das entidades sindicais dos trabalhadores, das institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o e de assist\u00eancia social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da Lei Federal;<br />d) livros, jornais, peri\u00f3dicos e o papel destinado \u00e0 sua impress\u00e3o.<br /><br />\u00a7 1\u00ba A veda\u00e7\u00e3o do inciso VII, al\u00ednea \"a\" \u00e9 extensiva \u00e0s autarquias e funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico, no que se refere ao patrim\u00f4nio, \u00e0 renda e aos servi\u00e7os, vinculados \u00e0s suas finalidades essenciais ou \u00e0s delas decorrentes.<br /><br />\u00a7 2\u00ba As veda\u00e7\u00f5es dom inciso VII, al\u00ednea \"a\", e do par\u00e1grafo anterior n\u00e3o se aplicam ao patrim\u00f4nio, \u00e0 renda e aos servi\u00e7os relacionados com a explora\u00e7\u00e3o de atividades econ\u00f4micas regidas pelas normas aplic\u00e1veis a empreendimentos privados, ou em que haja contrapresta\u00e7\u00e3o do pagamento de pre\u00e7os ou tarifas pelo usu\u00e1rio, nem exonera o promitente comprador da obriga\u00e7\u00e3o de pagar imposto relativamente ao bem im\u00f3vel.<br /><br />\u00a7 3\u00ba As veda\u00e7\u00f5es expressas no inciso VII, al\u00edneas \"b\" e \"c\", compreendem somente o patrim\u00f4nio, a renda e os servi\u00e7os relacionados com as finalidades essenciais das entidades mencionadas.<br /><br />VIII - instituir taxas que atentem contra:<br /><br />a) o direito de peti\u00e7\u00e3o aos Poderes P\u00fablicos em defesa de direitos contra a ilegalidade ou abuso de poder;<br />b) a obten\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es em reparti\u00e7\u00e3o p\u00fablica, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situa\u00e7\u00f5es de interesse pessoal.<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">SE\u00c7\u00c3O III<br />DA RECEITA E DA DESPESA</span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 130</span>\u00a0Pertencem ao Munic\u00edpio:<br /><br />I - o produto da arrecada\u00e7\u00e3o de Imposto da Uni\u00e3o Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer t\u00edtulo, por eles, suas autarquias e pelas funda\u00e7\u00f5es que institu\u00edrem e mantiverem;<br /><br />II - cinquenta por cento do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do Imposto da Uni\u00e3o Sobre a Propriedade Territorial Rural, relativamente aos im\u00f3veis neles situados;<br /><br />III - cinquenta por cento do produto de arrecada\u00e7\u00e3o do Imposto do Estado Sobre a Propriedade de Ve\u00edculos Automotores licenciados em seus territ\u00f3rios;<br /><br />IV - vinte e cinco por cento do produto de arrecada\u00e7\u00e3o do Imposto do Estado Sobre Opera\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Sobre Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica\u00e7\u00e3o.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. As parcelas de receitas pertencentes ao Munic\u00edpio, mencionadas no inciso IV, ser\u00e3o creditadas conforme os seguintes crit\u00e9rios:<br /><br />I - tr\u00eas quartos, no m\u00ednimo, na propor\u00e7\u00e3o do valor adicionado nas opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e nas presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os, realizadas em seus territ\u00f3rios;<br /><br />II - at\u00e9 um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 131</span>\u00a0Pertence ao Munic\u00edpio, vinte e dois inteiros e cinco d\u00e9cimos do produto de arrecada\u00e7\u00e3o dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados que constituem o Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. As normas de entrega desses recursos s\u00e3o as estabelecidas em Lei Complementar Federal.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 132</span>\u00a0A fixa\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os p\u00fablicos, devidos pela utiliza\u00e7\u00e3o de bens, servi\u00e7os e atividades municipais, ser\u00e1 feita pelo Prefeito mediante a expedi\u00e7\u00e3o de decreto.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 133</span>\u00a0A despesa p\u00fablica atender\u00e1 aos Princ\u00edpios estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e \u00e0s normas de direito financeiro.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 134</span>\u00a0Nenhuma despesa ser\u00e1 ordenada ou realizada sem que exista recurso dispon\u00edvel e cr\u00e9dito votado pela C\u00e2mara Municipal.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 135</span>\u00a0Nenhuma lei que crie ou aumente despesas ser\u00e1 executada sem que dela conste a indica\u00e7\u00e3o do recurso para atendimento do correspondente encargo.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 136</span>\u00a0As disponibilidades de caixa do Munic\u00edpio, ser\u00e3o depositadas em institui\u00e7\u00f5es financeiras oficiais, salvo os casos previstos em lei.<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">Cap\u00edtulo\u00a0<span class=\"titulo\">II<br />DO OR\u00c7AMENTO<br /></span></span></div>\r\n<div></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><br /><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 137</span>\u00a0Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecer\u00e3o:<br /><br />I - o plano plurianual;<br /><br />II - as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias;<br /><br />III - os or\u00e7amentos anuais.<br /><br />\u00a7 1\u00ba A lei que instituir o plano plurianual estabelecer\u00e1, de forma setorizada, as diretrizes, objetivos e metas da administra\u00e7\u00e3o para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como as relativas aos programas de dura\u00e7\u00e3o continuada.<br /><br />\u00a7 2\u00ba O projeto de lei relativo \u00e0s diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, especificar\u00e1 as metas e prioridades da administra\u00e7\u00e3o, incluindo as despesas de capital para o exerc\u00edcio financeiro subseq\u00fcente, orientar\u00e1 a elabora\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual e dispor\u00e1 sobre as altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, e ser\u00e1 encaminhado para a C\u00e2mara Municipal, at\u00e9 a data de 15 de abril e devolvido para san\u00e7\u00e3o at\u00e9 a data de 30 de junho de cada ano. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2003/0/5/emenda-a-lei-organica-n-5-2003-da-nova-redacao-aos-artigos-22-inciso-vi-alinea-b-27-42-80-paragrafo-unico-81-paragrafo-unico-125-127-137-2-142-e-191-da-lei-organica-do-municipio-de-monte-carlo\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607919\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 12.06.2003 - D\u00c1 NOVA REDA\u00c7\u00c3O AOS ARTIGOS 22, INCISO VI, AL\u00cdNEA 'b', 27, 42, 80 Par\u00e1grafo \u00fanico, 81 PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, 125, 127, 137 \u00a7 2\u00ba, 142, e 191 DA LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE MONTE CARLO'.\">5</a>/2003)<br /><br />\u00a7 3\u00ba O Poder Executivo publicar\u00e1, at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s o encerramento de cada bimestre, relat\u00f3rio da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.<br /><br />\u00a7 4\u00ba Os planos e programas setoriais ser\u00e3o elaborados em conson\u00e2ncia com o plano plurianual e apreciados pela C\u00e2mara Municipal.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 138</span>\u00a0A lei or\u00e7ament\u00e1ria a ser encaminhada \u00e0 C\u00e2mara Municipal at\u00e9 o dia 15 de outubro compreender\u00e1:<br /><br />I - o or\u00e7amento fiscal referente aos poderes municipais, fundos, \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, inclusive funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico;<br /><br />II - o or\u00e7amento da seguridade social, abrangendo todas as entidades, e \u00f3rg\u00e3os a elas vinculados, da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, bem como fundos e funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico.<br /><br />\u00a7 1\u00ba O projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e1 instru\u00eddo com demonstrativo setorizado de efeito, sobre as receitas e despesas decorrentes de isen\u00e7\u00f5es, anistias, remiss\u00f5es e benef\u00edcios de natureza financeira credit\u00edcia.<br /><br />\u00a7 2\u00ba A lei or\u00e7ament\u00e1ria anual n\u00e3o conter\u00e1 dispositivos estranhos \u00e0 previs\u00e3o da receita e \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o da despesa, n\u00e3o se incluindo na proibi\u00e7\u00e3o a autoriza\u00e7\u00e3o para a abertura de cr\u00e9ditos suplementares e contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ainda que por antecipa\u00e7\u00e3o de receita, nos termos da lei.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 139</span>\u00a0Os projetos de lei relativos ao or\u00e7amento anual, ao plano plurianual, \u00e0s diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e aos cr\u00e9ditos adicionais, ser\u00e3o apreciados pela C\u00e2mara Municipal na forma de seu Regimento.<br /><br />\u00a7 1\u00ba Caber\u00e1 a uma comiss\u00e3o especialmente designada:<br /><br />I - examinar e emitir parecer sobre projetos, planos e programas, bem como sobre as contas apresentadas pelo Prefeito;<br /><br />II - exercer o acompanhamento e a fiscaliza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.<br /><br />\u00a7 2\u00ba As emendas ser\u00e3o apresentadas na Comiss\u00e3o, que sobre elas emitir\u00e1 parecer, submetendo-as em seguida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal.<br /><br />\u00a7 3\u00ba As emendas ao projeto de lei do or\u00e7amento anual ou de cr\u00e9ditos adicionais somente poder\u00e3o ser aprovadas quando:<br /><br />I - compat\u00edveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias;<br /><br />II - indiquem os recursos necess\u00e1rios, admitidos apenas os provenientes de anula\u00e7\u00e3o de despesas, exclu\u00eddos os que incidem sobre:<br /><br />a) dota\u00e7\u00e3o para pessoal e seus encargos;<br />b) servi\u00e7os da d\u00edvida.<br /><br />III - relacionados com a corre\u00e7\u00e3o de erros ou omiss\u00f5es;<br /><br />IV - relacionados com os dispositivos do texto do projeto de lei.<br /><br />\u00a7 4\u00ba As emendas ao projeto de lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, somente poder\u00e3o ser aprovadas quando compat\u00edveis com o plano plurianual.<br /><br />\u00a7 5\u00ba O Poder Executivo poder\u00e1 enviar mensagem \u00e0 C\u00e2mara para propor modifica\u00e7\u00e3o nos projetos a que se refere este artigo enquanto n\u00e3o iniciada a vota\u00e7\u00e3o, na comiss\u00e3o especial, da parte cuja altera\u00e7\u00e3o \u00e9 proposta;<br /><br /><span>\u00a76\u00ba - Os projetos relativos da lei referente ao Plano Plurianual de Investimentos - PPA, A lei Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias - LDO e da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual - LOA, dos diversos \u00f3rg\u00e3os e entidades gestoras integrantes da Estrutura Administrativa Municipal, ser\u00e3o remetidas pelo Chefe do Poder Executivo a C\u00e2mara Municipal e apreciados pela C\u00e2mara de Vereadores, com a estrita obedi\u00eancia dos seguintes prazos:</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba 6/2005)<br /><br /><span>I - o projeto de lei relativo ao Plano Plurianual de Investimentos - PPA, ser\u00e1 encaminhado pelo Prefeito Municipal a C\u00e2mara de Vereadores, at\u00e9 a data de 15 de julho do 1\u00ba ano de mandato de cada legislatura e devolvido para san\u00e7\u00e3o e promulga\u00e7\u00e3o at\u00e9 a data de 30 de agosto do 10 ano de mandato de cada legislatura;</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2005/0/7/emenda-a-lei-organica-n-7-2005-altera-o-inciso-1-e-acrescenta-os-incisos-v-vi-e-vil-ao-paragrafo-60-do-artigo-139-da-lei-organica-do-municipio-de-monte-carlo\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607915\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 30.05.2005 - ALTERA O INCISO 1, E ACRESCENTA OS INCISOS V, VI E Vil AO PAR\u00c1GRAFO 60 DO ARTIGO 139 DA LEI ORGANICA DO MUNIC\u00cdPIO DE MONTE CARLO.\">7</a>/2005)<br /><br /><span>II - O projeto de lei relativo a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias - LDO, ser\u00e1 encaminhado Pelo Prefeito Municipal a C\u00e2mara de Vereadores, at\u00e9 a data de 01 de Setembro de cada ano de mandato de cada legislatura e devolvido para san\u00e7\u00e3o e promulga\u00e7\u00e3o at\u00e9 a data de 15 de Outubro de cada ano de mandato de cada Legislatura;</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba 6/2005)<br /><br /><span>III - O projeto de lei relativo a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual - LOA, ser\u00e1 encaminhado pelo Prefeito Municipal a C\u00e2mara de Vereadores, at\u00e9 a data de 01 de Novembro de cada ano de mandato de cada legislatura e devolvido para san\u00e7\u00e3o e promulga\u00e7\u00e3o at\u00e9 a data de 15 de Dezembro de cada ano de mandato de cada legislatura;</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba 6/2005)<br /><br /><span>IV - Vencidos os prazos estabelecidos nos Incisos II e III deste par\u00e1grafo, a C\u00e2mara Municipal, n\u00e3o interromper\u00e1 a Sess\u00e3o Legislativa Anual, sem a aprova\u00e7\u00e3o dos Projetos de lei relativos a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias - LDO e a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual -LOA.</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba 6/2005)<br /><span><br />V - Para entrega do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1ria e Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, dever\u00e3o ser realizadas, separadamente, no m\u00ednimo uma audi\u00eancia p\u00fablica sobre os or\u00e7amentos e investimentos;</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o acrescida pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2005/0/7/emenda-a-lei-organica-n-7-2005-altera-o-inciso-1-e-acrescenta-os-incisos-v-vi-e-vil-ao-paragrafo-60-do-artigo-139-da-lei-organica-do-municipio-de-monte-carlo\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607915\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 30.05.2005 - ALTERA O INCISO 1, E ACRESCENTA OS INCISOS V, VI E Vil AO PAR\u00c1GRAFO 60 DO ARTIGO 139 DA LEI ORGANICA DO MUNIC\u00cdPIO DE MONTE CARLO.\">7</a>/2005)<br /><br /><span>VI - As audi\u00eancias P\u00fablicas, de que trata o par\u00e1grafo anterior, ser\u00e3o realizadas tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Poder Legislativo, para a defini\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento municipal e dos investimentos a serem realizados;</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o acrescida pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2005/0/7/emenda-a-lei-organica-n-7-2005-altera-o-inciso-1-e-acrescenta-os-incisos-v-vi-e-vil-ao-paragrafo-60-do-artigo-139-da-lei-organica-do-municipio-de-monte-carlo\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607915\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 30.05.2005 - ALTERA O INCISO 1, E ACRESCENTA OS INCISOS V, VI E Vil AO PAR\u00c1GRAFO 60 DO ARTIGO 139 DA LEI ORGANICA DO MUNIC\u00cdPIO DE MONTE CARLO.\">7</a>/2005)<br /><br /><span>VII - A realiza\u00e7\u00e3o das audi\u00eancias P\u00fablicas ser\u00e1 regulamentada em lei pr\u00f3pria; Art. 2\u00ba Esta Emenda a Lei Org\u00e2nica entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o acrescida pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2005/0/7/emenda-a-lei-organica-n-7-2005-altera-o-inciso-1-e-acrescenta-os-incisos-v-vi-e-vil-ao-paragrafo-60-do-artigo-139-da-lei-organica-do-municipio-de-monte-carlo\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607915\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 30.05.2005 - ALTERA O INCISO 1, E ACRESCENTA OS INCISOS V, VI E Vil AO PAR\u00c1GRAFO 60 DO ARTIGO 139 DA LEI ORGANICA DO MUNIC\u00cdPIO DE MONTE CARLO.\">7</a>/2005)<br /><br />\u00a7 7\u00ba Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que n\u00e3o contrariar o disposto neste cap\u00edtulo, as demais normas relativas ao processo legislativo.<br /><br />\u00a7 8\u00ba Os recursos que, em decorr\u00eancia de veto, emenda ou rejei\u00e7\u00e3o do projeto da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, ficarem sem despesas correspondentes poder\u00e3o ser utilizados, conforme o caso, mediante cr\u00e9ditos especiais ou suplementares, com pr\u00e9via e espec\u00edfica autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.</div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \">\r\n<p><strong><span>Art. 139-A. \u00c9 obrigat\u00f3ria a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira da programa\u00e7\u00e3o inclu\u00edda por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual.\u00a0(Acrescido pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba 02/2019, de 19 de setembro de 2019)</span></strong></p>\r\n<p><strong>\u00a71\u00ba As emendas individuais ao projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e3o aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente l\u00edquida do exerc\u00edcio anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual ser\u00e1 destinada a a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade.\u00a0</strong><strong><strong>(Acrescido pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba 01/2023, de 17 de agosto de 2023).</strong></strong></p>\r\n<p><strong>\u00a72\u00ba. As programa\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias previstas nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 9\u00ba deste artigo n\u00e3o ser\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria nos casos dos impedimentos de ordem t\u00e9cnica.\u00a0(Altera\u00e7\u00e3o pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba 02/2022, de 15 de dezembro de 2022).</strong></p>\r\n<p><strong>\u00a73\u00ba. Para fins do disposto no caput deste artigo, a execu\u00e7\u00e3o da programa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e1 demonstrada em dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias espec\u00edficas da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, preferencialmente em n\u00edvel de subunidade or\u00e7ament\u00e1ria vinculada \u00e0 secretaria municipal correspondente \u00e0 despesa, para fins de apura\u00e7\u00e3o de seus respectivos custos e presta\u00e7\u00e3o de contas fiscalizada e avaliada, pelo Vereador autor da emenda, quanto aos resultados obtidos.\u00a0(Acrescido pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba 02/2019, de 19 de setembro de 2019)</strong></p>\r\n<p><strong><span>\u00a74\u00ba. Quando a transfer\u00eancia obrigat\u00f3ria da Uni\u00e3o para a execu\u00e7\u00e3o da programa\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 1\u00ba deste artigo for destinada ao Munic\u00edpio, independer\u00e1 da adimpl\u00eancia do ente federativo destinat\u00e1rio e n\u00e3o integrar\u00e1 a base de c\u00e1lculo da receita corrente l\u00edquida para fins de aplica\u00e7\u00e3o dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 142.\u00a0(Acrescido pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba 02/2019, de 19 de setembro de 2019)</span></strong></p>\r\n<p><strong>\u00a75\u00ba. Os restos a pagar provenientes das programa\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias previstas nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 9\u00ba poder\u00e3o ser considerados para fins de cumprimento da execu\u00e7\u00e3o financeira at\u00e9 o limite de 0,6% (seis d\u00e9cimos por cento) da receita corrente l\u00edquida realizada no exerc\u00edcio anterior, para as programa\u00e7\u00f5es das emendas individuais, e at\u00e9 o limite de 0,5%, para as programa\u00e7\u00f5es das emendas de iniciativa de bancada de parlamentares.\u00a0</strong><strong><strong>(Altera\u00e7\u00e3o pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba 02/2022, de 15 de dezembro de 2022).</strong></strong></p>\r\n<p><strong>\u00a76\u00ba. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poder\u00e1 resultar no n\u00e3o cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, os montantes previstos nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 9\u00ba deste artigo poder\u00e3o ser reduzidos em at\u00e9 a mesma propor\u00e7\u00e3o da limita\u00e7\u00e3o incidente sobre o conjunto das demais despesas discricion\u00e1rias.\u00a0<strong>(Altera\u00e7\u00e3o pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba 02/2022, de 15 de dezembro de 2022).\u00a0</strong></strong></p>\r\n</div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \">\r\n<p><strong><span>\u00a77\u00ba. Considera-se equitativa a execu\u00e7\u00e3o das programa\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter obrigat\u00f3rio que observe crit\u00e9rios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualit\u00e1ria e impessoal \u00e0s emendas apresentadas, independentemente da autoria.\u00a0(Acrescido pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba 02/2019, de 19 de setembro de 2019)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0</span></strong></p>\r\n<p><strong><span>\u00a0\u00a78\u00ba.\u00a0A lei dispor\u00e1 sobre crit\u00e9rios para a execu\u00e7\u00e3o equitativa, al\u00e9m de procedimentos que ser\u00e3o adotados quando houver impedimentos legais e t\u00e9cnicos, cumprimento de restos a pagar e limita\u00e7\u00e3o das programa\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter obrigat\u00f3rio, para a realiza\u00e7\u00e3o do disposto no \u00a7 1\u00ba do art. 139-A. (Acrescido pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba 02/2019, de 19 de setembro de 2019)</span></strong></p>\r\n<p><strong><span>\u00a79\u00ba. A garantia de execu\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 3\u00ba deste artigo aplica-se tamb\u00e9m \u00e0s programa\u00e7\u00f5es inclu\u00eddas por todas as emendas impositivas de iniciativa de bancada de parlamentares, no montante de at\u00e9 1% da receita corrente l\u00edquida realizada no exerc\u00edcio anterior.\u00a0<strong>(Acrescido pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba 02/2022, de 15 de dezembro de 2022).\u00a0</strong></span></strong></p>\r\n<p class=\"normal_(Web)\"><strong>\u00a710. As programa\u00e7\u00f5es de que trata o \u00a7 9\u00ba deste artigo, quando versarem sobre o in\u00edcio de investimentos com dura\u00e7\u00e3o de mais de um exerc\u00edcio financeiro ou cuja execu\u00e7\u00e3o j\u00e1 tenha sido iniciada, dever\u00e3o ser objeto de emenda pela mesma bancada, a cada exerc\u00edcio, at\u00e9 a conclus\u00e3o da obra ou do empreendimento.\u00a0<strong>(Acrescido pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba 02/2022, de 15 de dezembro de 2022).</strong></strong></p>\r\n</div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 140</span>\u00a0S\u00e3o vedados:<br /><br />I - o in\u00edcio de programas ou projetos n\u00e3o inclu\u00eddos na lei or\u00e7ament\u00e1ria anual;<br /><br />II - a realiza\u00e7\u00e3o de despesas ou a assun\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es diretas que excedam os cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios ou adicionais;<br /><br />III - a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos, que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante cr\u00e9ditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovadas pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;<br /><br />IV - a vincula\u00e7\u00e3o da receita de impostos a \u00f3rg\u00e3os, fundos ou despesas, ressalvadas a reparti\u00e7\u00e3o do produto da arrecada\u00e7\u00e3o dos impostos a que se referem os artigos 158 e 159, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, de recursos para manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino, como estabelecido no artigo 212, da Lei Maior e a presta\u00e7\u00e3o de garantias \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos por antecipa\u00e7\u00e3o de receita;<br /><br />V - a abertura de cr\u00e9dito suplementar ou especial sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e sem indica\u00e7\u00e3o dos recursos correspondentes;<br /><br />VI - a transposi\u00e7\u00e3o, o remanejamento ou a transfer\u00eancia de recursos de uma categoria de programa\u00e7\u00e3o para a outra, ou de um \u00f3rg\u00e3o para outro sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa;<br /><br />VII - a concess\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos ilimitados;<br /><br />VIII - a utiliza\u00e7\u00e3o sem autoriza\u00e7\u00e3o legislativa espec\u00edfica do recurso do or\u00e7amento fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir d\u00e9ficit de empresas, funda\u00e7\u00f5es e fundos;<br /><br />IX - a institui\u00e7\u00e3o de fundos de qualquer natureza, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.<br /><br />\u00a7 1\u00ba Nenhum investimento cuja execu\u00e7\u00e3o ultrapasse um exerc\u00edcio financeiro poder\u00e1 ser iniciado sem pr\u00e9via inclus\u00e3o no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclus\u00e3o sob pena de crime de responsabilidade.<br /><br />\u00a7 2\u00ba Os cr\u00e9ditos especiais e extraordin\u00e1rios ter\u00e3o vig\u00eancia no exerc\u00edcio financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autoriza\u00e7\u00e3o for promulgado nos \u00faltimos quatro meses daquele exerc\u00edcio, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos incorporados ao or\u00e7amento do exerc\u00edcio financeiro subseq\u00fcente.<br /><br />\u00a7 3\u00ba A abertura de cr\u00e9dito extraordin\u00e1rio somente ser\u00e1 admitida para atender a despesa imprevis\u00edvel e urgente.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 141</span>\u00a0Os recursos correspondentes \u00e0s dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, inclusive cr\u00e9ditos suplementares e especiais destinados ao Poder Legislativo, lhes ser\u00e3o entregues at\u00e9 o dia vinte de cada m\u00eas.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 142</span><span>\u00a0As despesas com o pessoal ativo e inativo do Munic\u00edpio, dever\u00e3o obedecer os princ\u00edpios, regras e normas fixadas pelo Artigo 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e os limites fixados pelo Artigo 20 da Lei Complementar Federal N\u00ba 101/2000 de 04 de Maio de 2000.<br /><br />\u00a7 1\u00ba A concess\u00e3o de qualquer vantagem ou aumento de remunera\u00e7\u00e3o, a cria\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es ou altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreiras, bem como a admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal, a qualquer t\u00edtulo, pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta, inclusive funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e mantidas pelo poder p\u00fablico municipal, s\u00f3 poder\u00e3o ser feitas:<br /><br />I - se houver pr\u00e9via dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria suficiente para atender \u00e0s proje\u00e7\u00f5es de despesa de pessoal e aos acr\u00e9scimos dela decorrentes;<br /><br />II - se houver autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, ressalvadas as empresas p\u00fablicas e as sociedades de economia mista.<br /><br />\u00a7 2\u00ba Se as despesas com pessoal ativo e inativo do Munic\u00edpio, estiverem atingindo percentuais superiores aos limites fixados pelo Artigo 20 da Lei Complementar Federal N\u00ba 101/2000 de 04 de Maio de 2000, dever\u00e3o ser levadas a efeito pelos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, as provid\u00eancias previstas e fixadas nos \u00a7\u00a7 3\u00ba e\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2003/0/4/emenda-a-lei-organica-n-4-2003-altera-a-redacao-do-artigo-40-da-lei-organica-do-municipio-e-da-outras-providencias\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607920\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 14.04.2003 - ALTERA A REDA\u00c7\u00c3O DO ARTIGO 40 DA LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\">4</a>\u00ba do Artigo 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br /><br />\u00a7 3\u00ba \u00c9 nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e n\u00e3o atenda:<br /><br />I - as exist\u00eancias dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal N\u00ba 101/2000, de 04 de Maio de 2000, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no \u00a7 1\u00ba do Artigo 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<br /><br />II - o limite legal de comprometimento aplicado \u00e0s despesas com pessoal inativo.<br /><br />\u00a7 4\u00ba Tamb\u00e9m \u00e9 nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no Artigo 20 da Lei Complementar Federal N\u00ba 101/2000, de 04 de Maio de 2000.</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba 5/2003)<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">T\u00cdTULO V<br />DA ORDEM ECON\u00d4MICA<br /></span><span class=\"titulo\"><br />Cap\u00edtulo\u00a0<span class=\"titulo\">I<br />DOS PRINC\u00cdPIOS GERAIS<br /></span></span></div>\r\n<div></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><br /><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 143</span>\u00a0O Munic\u00edpio, atendendo ao seu peculiar interesse e obedecendo os princ\u00edpios da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, organizar\u00e1 a ordem econ\u00f4mica, baseado no respeito e valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho humano e na livre iniciativa tendo por fim, assegurar a todos uma exist\u00eancia digna, de acordo com os ditames da justi\u00e7a social.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 144</span>\u00a0O Munic\u00edpio, atendendo, prioritariamente, incrementar\u00e1 o desenvolvimento econ\u00f4mico adotando entre outras, as seguintes provid\u00eancias:<br /><br />I - apoio e est\u00edmulo ao cooperativismo e outras formas associativas;<br /><br />II - est\u00edmulo \u00e0 produtividade agr\u00edcola e pecu\u00e1ria, mediante a aplica\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicas adequadas;<br /><br />III - apoio e est\u00edmulo ao desenvolvimento industrial sendo vedada a cria\u00e7\u00e3o da respectiva \u00e1rea industrial, em dist\u00e2ncia inferior a dois quil\u00f4metros do per\u00edmetro urbano, bem como dever\u00e1 ser dado prefer\u00eancia para a instala\u00e7\u00e3o das ind\u00fastrias n\u00e3o poluentes.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 145</span>\u00a0O Munic\u00edpio dispensar\u00e1 \u00e0 microempresa, a empresa de pequeno porte e aos produtores rurais que trabalham em regime de economia familiar, assim definidos em lei, tratamento jur\u00eddico diferenciado, visando incentiv\u00e1-los pela simplifica\u00e7\u00e3o de suas obriga\u00e7\u00f5es administrativas e tribut\u00e1rias, ou pela elimina\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o destas, atrav\u00e9s de lei espec\u00edfica.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 146</span>\u00a0A execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, sob compet\u00eancia municipal, ser\u00e1 efetuada diretamente, ou por delega\u00e7\u00e3o, sob o regime de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, sempre atrav\u00e9s de licita\u00e7\u00e3o.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. A execu\u00e7\u00e3o desses servi\u00e7os ser\u00e1 regulada em lei complementar, que assegurar\u00e1:<br /><br />I - defini\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter especial dos contratados de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, casos de prorroga\u00e7\u00e3o, condi\u00e7\u00f5es de caducidade, forma de fiscaliza\u00e7\u00e3o e rescis\u00e3o;<br /><br />II - os direitos dos usu\u00e1rios;<br /><br />III - a pol\u00edtica tarif\u00e1ria;<br /><br />IV - a obriga\u00e7\u00e3o de manter servi\u00e7o adequado.<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">Cap\u00edtulo\u00a0<span class=\"titulo\">II<br />DO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL<br /></span></span><br /><span class=\"titulo\"><br />SE\u00c7\u00c3O I<br />DA POL\u00cdTICA DE DESENVOLVIMENTO</span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 147</span>\u00a0A pol\u00edtica de desenvolvimento municipal ser\u00e1 definida com base nos aspectos sociais, econ\u00f4micos, culturais e ecol\u00f3gicos, assegurando:<br /><br />I - equil\u00edbrio entre o desenvolvimento social e econ\u00f4mico;<br /><br />II - harmonia entre o desenvolvimento rural e urbano;<br /><br />III - ordena\u00e7\u00e3o territorial;<br /><br />IV - uso adequado dos recursos naturais;<br /><br />V - prote\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio cultural;<br /><br />VI - erradica\u00e7\u00e3o da pobreza e dos fatores de marginaliza\u00e7\u00e3o;<br /><br />VII - redu\u00e7\u00e3o das desigualdades sociais e econ\u00f4micas.<br /><br />\u00a7 1\u00ba As diretrizes da pol\u00edtica de desenvolvimento setorial s\u00e3o imperativas para a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e indicativas para o setor privado.<br /><br />\u00a7 2\u00ba A lei definir\u00e1 os sistemas de planejamento e de execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas voltadas para o desenvolvimento.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 148</span>\u00a0O Munic\u00edpio poder\u00e1 instituir \u00e1reas de interesse especial, mediante lei que especifique o plano a ser executado, o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel e o prazo de execu\u00e7\u00e3o.<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">SE\u00c7\u00c3O II<br />DA POL\u00cdTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO</span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 149</span>\u00a0A pol\u00edtica municipal de desenvolvimento urbano atender\u00e1 ao plano de desenvolvimento, \u00e0s fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade e ao bem estar de seus habitantes, na forma da lei.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. O Plano Diretor, aprovado pela C\u00e2mara Municipal, \u00e9 o instrumento b\u00e1sico da pol\u00edtica de desenvolvimento e de expans\u00e3o urbana.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 150</span>\u00a0No estabelecimento de normas e diretrizes relativas ao desenvolvimento urbano, o Munic\u00edpio assegurar\u00e1:<br /><br />I - pol\u00edtica de uso e de ocupa\u00e7\u00e3o do solo que garanta:<br /><br />a) controle de expans\u00e3o urbana;<br />b) prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o do ambiente cultural;<br />c) manuten\u00e7\u00e3o de caracter\u00edsticas do ambiente natural.<br /><br />II - cria\u00e7\u00e3o de \u00e1reas de especial interesse social, ambiental, tur\u00edstico ou de utiliza\u00e7\u00e3o p\u00fablica;<br /><br />III - participa\u00e7\u00e3o de entidades t\u00e9cnicas comunit\u00e1rias e representativas de classes na elabora\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de planos, programas e projetos e no encaminhamento de solu\u00e7\u00f5es para os problemas urbanos;<br /><br />IV - elimina\u00e7\u00e3o de obst\u00e1culos arquitet\u00f4nicos \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancia f\u00edsica;<br /><br />V - atendimento aos problemas decorrentes de \u00e1reas ocupadas por popula\u00e7\u00f5es de baixa renda.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 151</span>\u00a0A legisla\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica de desenvolvimento urbano compreender\u00e1:<br /><br />I - plano estrutural de desenvolvimento;<br /><br />II - plano diretor de uso do solo;<br /><br />III - plano de transportes urbanos;<br /><br />IV - lei de parcelamento do solo;<br /><br />V - c\u00f3digo de obras e de edifica\u00e7\u00f5es;<br /><br />VI - c\u00f3digo de posturas.<br /><br />\u00a7 1\u00ba O Plano Estrutural de Desenvolvimento, aprovado em lei, dispor\u00e1 sobre as diretrizes gerais de desenvolvimento, o macro zoneamento, a expans\u00e3o urbana, a infra-estrutura vi\u00e1ria b\u00e1sica, os equipamentos urbanos e comunit\u00e1rios de grande porte e as \u00e1reas de especial interesse.<br /><br />\u00a7 2\u00ba O Plano Diretor de uso do solo dispor\u00e1 sobre o desenvolvimento e expans\u00e3o urbana, micro-zoneamento, \u00e1reas especiais de tratamento de res\u00edduos, ocupa\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis, paisagens e est\u00e9tica urbana, prote\u00e7\u00e3o ao ambiente natural e constru\u00eddo, equipamentos urbanos e comunit\u00e1rios, par\u00e2metros urban\u00edsticos, infra-estrutura vi\u00e1ria, crit\u00e9rios para permuta de usos ou \u00edndices e outras limita\u00e7\u00f5es administrativas para a ordena\u00e7\u00e3o da cidade.<br /><br />\u00a7 3\u00ba A lei de parcelamento do solo definir\u00e1 normas para parcelamento, desmembramento ou remembramento do solo para fins urbanos.<br /><br />\u00a7 4\u00ba O territ\u00f3rio rural, as vilas e sedes distritais, ser\u00e3o objeto de legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica, no que couber.<br /><br />\u00a7 5\u00ba Na elabora\u00e7\u00e3o dos Planos Estruturais e Diretores \u00e9 facultado superpor ao macro ou micro-zoneamento, \u00e1reas de urbaniza\u00e7\u00e3o preferencial, de renova\u00e7\u00e3o urbana, de urbaniza\u00e7\u00e3o restrita, de regulamenta\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, ou de integra\u00e7\u00e3o setorial.<br /><br />\u00a7 6\u00ba O Plano Diretor do Munic\u00edpio poder\u00e1 ser elaborado em etapas sucessivas e parciais, respeitada a unidade de integra\u00e7\u00e3o das partes.<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">SE\u00c7\u00c3O III<br />DA POL\u00cdTICA HABITACIONAL<br /></span></div>\r\n<div></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><br /><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 152</span>\u00a0A pol\u00edtica habitacional, na forma da Legisla\u00e7\u00e3o Federal, atender\u00e1 as diretrizes dos planos de desenvolvimento para garantir, gradativamente, habita\u00e7\u00e3o a todas as fam\u00edlias.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Ter\u00e3o tratamento priorit\u00e1rio as fam\u00edlias de baixa renda e os problemas de sub-habita\u00e7\u00e3o, dando \u00eanfase a programa de loteamento urban\u00edstico.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 153</span>\u00a0Na elabora\u00e7\u00e3o de seus planos plurianuais e or\u00e7amentos anuais, o Munic\u00edpio estabelecer\u00e1 as metas e prioridades e fixar\u00e1 as dota\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 efetividade e efic\u00e1cia da pol\u00edtica habitacional.<br /><br />\u00a7 1\u00ba O Munic\u00edpio apoiar\u00e1 e estimular\u00e1 a pesquisa que vise a melhoria das condi\u00e7\u00f5es habitacionais.<br /><br />\u00a7 2\u00ba Dever\u00e1 ter tratamento priorit\u00e1rio, com participa\u00e7\u00e3o maci\u00e7a por parte do Poder Executivo, a cria\u00e7\u00e3o de regimes de mutir\u00e3o para a constru\u00e7\u00e3o de casa pr\u00f3pria, bem como de cal\u00e7amento e outras obras p\u00fablicas, visando atingir as metas e a\u00e7\u00f5es estabelecidas neste artigo.<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">SE\u00c7\u00c3O IV<br />DO DESENVOLVIMENTO RURAL</span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 154</span>\u00a0A pol\u00edtica de desenvolvimento rural ser\u00e1 planejada, executada e avaliada na forma da lei, observada a Legisla\u00e7\u00e3o Federal e Estadual, com a participa\u00e7\u00e3o efetiva das classes produtoras, trabalhadores rurais, t\u00e9cnicos e profissionais da \u00e1rea e dos setores de comercializa\u00e7\u00e3o, armazenamento e transportes, levando em conta especialmente:<br /><br />I - as condi\u00e7\u00f5es de produ\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o e armazenagem, prestigiada a comercializa\u00e7\u00e3o direta entre produtor e consumidor;<br /><br />II - a habita\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o e sa\u00fade para o produtor rural;<br /><br />III - a garantia de vias de acesso para escoamento da produ\u00e7\u00e3o;<br /><br />IV - a execu\u00e7\u00e3o de programas de recupera\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o do solo, reflorestamento e aproveitamento dos recursos naturais;<br /><br />V - a prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente;<br /><br />VI - o incentivo ao cooperativismo, ao associativismo e ao sindicalismo;<br /><br />VII - a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos e fornecimento de insumos, a pre\u00e7os diferenciados para a pequena propriedade rural;<br /><br />VIII - a assist\u00eancia t\u00e9cnica e extens\u00e3o rural, em articula\u00e7\u00e3o com os \u00f3rg\u00e3os Estaduais e Federais;<br /><br />IX - a infra-estrutura f\u00edsica e social no setor rural.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 155</span>\u00a0O Munic\u00edpio dever\u00e1 prever em seus or\u00e7amentos anuais, recursos para a aquisi\u00e7\u00e3o de patrulhas mecanizadas com o objetivo de prestar servi\u00e7os no meio rural.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. O funcionamento das patrulhas mecanizadas a que se refere este artigo, ser\u00e1 disciplinado em lei espec\u00edfica.<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">SE\u00c7\u00c3O V<br />DO DESENVOLVIMENTO AGROPECU\u00c1RIO</span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 156</span>\u00a0O Munic\u00edpio promover\u00e1 a pol\u00edtica de desenvolvimento agropecu\u00e1rio, de acordo com as aptid\u00f5es econ\u00f4micas, sociais e dos recursos naturais, mediante a elabora\u00e7\u00e3o de um plano de desenvolvimento agropecu\u00e1rio.<br /><br />\u00a7 1\u00ba O Plano de Desenvolvimento Agropecu\u00e1rio, ser\u00e1 planejado, executado e avaliado por um Conselho de Desenvolvimento Agropecu\u00e1rio.<br /><br />\u00a7 2\u00ba O Plano de Desenvolvimento Agropecu\u00e1rio, ter\u00e1 a participa\u00e7\u00e3o dos segmentos representativos, das entidades existentes no Munic\u00edpio, das organiza\u00e7\u00f5es dos produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercializa\u00e7\u00e3o, armazenamento e transporte.<br /><br />\u00a7 3\u00ba O Conselho do Desenvolvimento Agropecu\u00e1rio a que se refere o \u00a7 1\u00ba deste artigo, ser\u00e1 coordenado e presidido por um dos seus membros.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 157</span>\u00a0Para a garantia do desenvolvimento agropecu\u00e1rio, o Munic\u00edpio dever\u00e1 coordenar, estimular, fomentar, subsidiar, estruturar e disciplinar as seguintes a\u00e7\u00f5es:<br /><br />I - promo\u00e7\u00e3o do cumprimento da fun\u00e7\u00e3o social da terra, visando incorporar ao sistema produtivo as \u00e1reas com potencialidade agr\u00edcola e pecu\u00e1ria atrav\u00e9s da cria\u00e7\u00e3o de mecanismos de est\u00edmulo tais como:<br /><br />a) bolsas de arrendamento, coordenadas pelo Conselho de Desenvolvimento Agropecu\u00e1rio;<br />b) est\u00edmulo \u00e0 permuta de \u00e1reas agricult\u00e1veis por \u00e1reas de aptid\u00e3o florestal, visando obedecer a capacidade de uso dos solos sem restringir a atividade econ\u00f4mica, bem como as doa\u00e7\u00f5es e usufruto;<br /><br />II - estimular o desenvolvimento de \"cintur\u00e3o verde\";<br /><br />III - estimular o desenvolvimento e ou a implanta\u00e7\u00e3o de agro-ind\u00fastrias, preferencialmente, localizadas pr\u00f3ximo \u00e0s fontes de mat\u00e9rias-primas, podendo para isso serem criados Distritos Industriais Rurais;<br /><br />IV - fomentar a produ\u00e7\u00e3o de ess\u00eancias florestais e exigir a reposi\u00e7\u00e3o pelos consumidores de madeira, o reflorestamento com as esp\u00e9cies nativas exploradas no Munic\u00edpio;<br /><br />V - restringir o reflorestamento \u00e0s \u00e1reas sem potencial para a produ\u00e7\u00e3o de alimentos;<br /><br />VI - apoiar a organiza\u00e7\u00e3o dos produtores rurais para a\u00e7\u00f5es que visem o aumento da produ\u00e7\u00e3o e da renda rural;<br /><br />VII - incentivar o aperfei\u00e7oamento do sistema de abastecimento, desenvolvendo entre outras, a\u00e7\u00f5es com vistas a promover cada vez mais, a aproxima\u00e7\u00e3o entre os produtores e o interc\u00e2mbio entre os Munic\u00edpios que integram a microrregi\u00e3o;<br /><br />VIII - desenvolver programas e a\u00e7\u00f5es, com a finalidade de incentivar a produ\u00e7\u00e3o de produtos agr\u00edcolas de subsist\u00eancia, a armazenagem e a comercializa\u00e7\u00e3o dos excedentes;<br /><br />IX - incrementar e criar programas com o objetivo de aumentar a produ\u00e7\u00e3o animal, a sanidade e o melhoramento gen\u00e9tico dos rebanhos existentes no Munic\u00edpio, bem como a diversifica\u00e7\u00e3o das atividades agropecu\u00e1rias, nas propriedades rurais existentes em seu territ\u00f3rio;<br /><br />X - difundir o cooperativismo e estimular a cria\u00e7\u00e3o de cooperativas;<br /><br />XI - realizar servi\u00e7os de mecaniza\u00e7\u00e3o agr\u00edcola, recebendo como pagamento destes, produtos que possam ser utilizados no preparo da merenda escolar, a ser servida aos alunos que freq\u00fcentam os estabelecimentos da rede municipal de ensino;<br /><br />XII - firmar acordos, conv\u00eanios e contrair financiamentos junto aos \u00f3rg\u00e3os e entidades vinculadas a administra\u00e7\u00e3o Estadual e Federal, bem como junto \u00e0s empresas e cooperativas que trabalham na \u00e1rea de eletrifica\u00e7\u00e3o, para a realiza\u00e7\u00e3o de projetos de implanta\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o de redes de eletrifica\u00e7\u00e3o, no meio rural;<br /><br />XIII - criar programas, que incentivem o produtor rural a diversificar as suas atividades agropecu\u00e1rias, explorando em sua propriedade a bovinocultura, suinocultura, avicultura, ovinocultura, caprinocultura, apicultura, psicultura, horticultura, silvicultura, fruticultura e outras formas de cria\u00e7\u00e3o e cultivo, que lhe permitam aumentar a sua renda e o conseq\u00fcente aumento da produ\u00e7\u00e3o de alimentos.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 158</span>\u00a0O Munic\u00edpio coparticipar\u00e1 com os Governos do Estado e da Uni\u00e3o, na manuten\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Assist\u00eancia T\u00e9cnica e Extens\u00e3o Rural Oficial, assegurando prioritariamente ao pequeno produtor rural, a orienta\u00e7\u00e3o sobre produ\u00e7\u00e3o agro-silvo- pastorial, a organiza\u00e7\u00e3o rural, a comercializa\u00e7\u00e3o, a racionaliza\u00e7\u00e3o do uso do solo, a preserva\u00e7\u00e3o dos recursos naturais, a administra\u00e7\u00e3o das unidades de produ\u00e7\u00e3o e a melhoria das condi\u00e7\u00f5es de vida e bem estar da popula\u00e7\u00e3o rural.<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">SE\u00c7\u00c3O VI<br />DA PROTE\u00c7\u00c3O AO MEIO AMBIENTE</span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 159</span>\u00a0Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Poder P\u00fablico e \u00e0 coletividade o dever de defend\u00ea-lo e preserv\u00e1-lo para a presente e futuras gera\u00e7\u00f5es.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 160</span>\u00a0Incumbe ao Munic\u00edpio, na forma da lei:<br /><br />I - preservar e restaurar os processos ecol\u00f3gicos essenciais e prover o manejo ecol\u00f3gico das esp\u00e9cies e ecossistemas em \u00e1reas p\u00fablicas;<br /><br />II - proteger a fauna e a flora, vedadas as pr\u00e1ticas que coloquem em risco sua fun\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica, provoquem extin\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies ou submetam animais a tratamento cruel;<br /><br />III - definir espa\u00e7os territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;<br /><br />IV - exigir para instala\u00e7\u00e3o de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degrada\u00e7\u00e3o do meio ambiente, estudos pr\u00e9vios de impactos ambientais;<br /><br />V - promover a educa\u00e7\u00e3o ambiental em todos os n\u00edveis de ensino p\u00fablico e particular, bem como promover a conscientiza\u00e7\u00e3o p\u00fablica para a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, ficando assegurada a atua\u00e7\u00e3o conjunta dos \u00f3rg\u00e3os de educa\u00e7\u00e3o;<br /><br />VI - controlar a produ\u00e7\u00e3o, a comercializa\u00e7\u00e3o e o emprego de t\u00e9cnicas, m\u00e9todos e subst\u00e2ncias capazes de promover riscos e diminuir a qualidade de vida do homem e dos animais;<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitar\u00e3o os infratores pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas \u00e0s sans\u00f5es administrativas e penais, de acordo com a lei, independentemente da obriga\u00e7\u00e3o de reparar os danos causados.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 161</span>\u00a0O Munic\u00edpio estimular\u00e1 a forma\u00e7\u00e3o de parques e reservas florestais nas comunidades rurais, com o objetivo de enaltecer o respeito \u00e0 natureza e a prote\u00e7\u00e3o da fauna e da flora.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 162</span>\u00a0Os estabelecimentos da rede municipal de ensino, incluir\u00e3o nos Curr\u00edculos Escolares de primeiro grau, mat\u00e9rias voltadas \u00e0 ecologia e \u00e0 agricultura, buscando o ensinamento dos futuros profissionais, despertando nestes, o gosto pelas atividades agropecu\u00e1rias e o respeito ao meio ambiente.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 163</span>\u00a0Para garantir a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente e a manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio ecol\u00f3gico, cabe ao munic\u00edpio apoiar, desenvolver, executar e exigir as seguintes a\u00e7\u00f5es, de forma direta ou em conjunto com a comunidade:<br /><br />I - criar programas municipais para o desenvolvimento do reflorestamento e florestamento;<br /><br />II - implantar programas urbanos de arboriza\u00e7\u00e3o e de jardinagem;<br /><br />III - adotar programas Municipais que visem a ado\u00e7\u00e3o do saneamento b\u00e1sico no meio urbano e rural;<br /><br />IV - exigir projetos de tratamento de esgotos para as novas constru\u00e7\u00f5es urbanas e rurais e adequa\u00e7\u00e3o das j\u00e1 existentes;<br /><br />V - proibir sumariamente ca\u00e7a e pesca predat\u00f3ria;<br /><br />VI - promover a conserva\u00e7\u00e3o dos recursos naturais, mediante:<br /><br />a) utiliza\u00e7\u00e3o racional do solo, conforme sua capacidade de uso;<br />b) promover a recupera\u00e7\u00e3o dos recursos naturais, conforme legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica a ser criada;<br />c) registrar, acompanhar e fiscalizar as concess\u00f5es de direito para explora\u00e7\u00e3o de recursos h\u00eddricos, vegetais e minerais em seu territ\u00f3rio.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 164</span>\u00a0O Munic\u00edpio apoiar\u00e1 e participar\u00e1 juntamente com as institui\u00e7\u00f5es municipais dos programas de recupera\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o dos recursos naturais renov\u00e1veis.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 165</span>\u00a0O Munic\u00edpio incentivar\u00e1 a ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas de controle integrado de pragas, visando a redu\u00e7\u00e3o do uso de agrot\u00f3xicos, disciplinando o armazenamento, comercializa\u00e7\u00e3o e uso de defensivos agr\u00edcolas, bem como o destino do lixo t\u00f3xico.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 166</span>\u00a0A Administra\u00e7\u00e3o Municipal, estabelecer\u00e1 de acordo com a lei, incentivos para as propriedades rurais que protegerem o solo, a \u00e1gua, os recursos naturais e promoverem o reflorestamento.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 167</span>\u00a0A participa\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria em programas e projetos de fiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental, ser\u00e1 considerada como relevante servi\u00e7o prestado ao Munic\u00edpio.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 168</span>\u00a0O Munic\u00edpio poder\u00e1 decretar de utilidade p\u00fablica, as \u00e1reas de interesse ecol\u00f3gico, tais como as faixas de terras junto \u00e0s nascentes, cursos de \u00e1gua, encostas sujeitas a deslizamento e outras que sejam de interesse da coletividade.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 169</span>\u00a0A Municipaliza\u00e7\u00e3o da agricultura dever\u00e1 acontecer de forma gradativa e com a participa\u00e7\u00e3o efetiva de todos os segmentos tais como: t\u00e9cnicos, produtores, legislativo, executivo, entidades de classe, sindicatos e cooperativas agr\u00edcolas.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 170</span>\u00a0O manuseio de produtos agrot\u00f3xicos, pesticidas, biocidas e afins, de uso permitido no Estado somente dever\u00e1 ser promovido mediante uso de equipamentos de materiais de prote\u00e7\u00e3o adequados para o manuseio e aplica\u00e7\u00e3o dos mesmos.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 171</span>\u00a0Toda propriedade agr\u00edcola, que, utilizar qualquer dos produtos relacionados no artigo anterior, dever\u00e1 obrigatoriamente, dispor de m\u00e1quinas e equipamentos adequados para promover as suas respectivas aplica\u00e7\u00f5es, bem como os apetrechos e materiais de seguran\u00e7a, para a prote\u00e7\u00e3o dos trabalhadores envolvidos na aplica\u00e7\u00e3o de tais produtos.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 172</span>\u00a0Toda propriedade agr\u00edcola, dever\u00e1 dispor e implantar um sistema de tratamento e manejo dos seus res\u00edduos, ficando proibido o despejo de res\u00edduos e dejetos nos cursos de \u00e1gua e nascentes.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 173</span>\u00a0A explora\u00e7\u00e3o de recursos minerais realizados no munic\u00edpio, tais como a explora\u00e7\u00e3o de jazidas de cascalho, pedreiras, areia e outros minerais dever\u00e3o ser efetivados, mediante as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<br /><br />I - mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o municipal;<br /><br />II - ap\u00f3s a assinatura do termo de compromisso do explorador, em recuperar ou restaurar a \u00e1rea danificada pela explora\u00e7\u00e3o;<br /><br />III - depois de estar o explorador previamente autorizado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente, institui\u00e7\u00e3o que ser\u00e1 criada pelo Munic\u00edpio e que ter\u00e1 as suas atribui\u00e7\u00f5es, compet\u00eancias e composi\u00e7\u00e3o, definidas em lei complementar espec\u00edfica.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 174</span>\u00a0O Munic\u00edpio criar\u00e1 um Corpo de Bombeiros ou entidade equivalente, com vistas a proteger a fauna, a flora e o patrim\u00f4nio p\u00fablico e privado, existente em seu territ\u00f3rio, nos casos de inc\u00eandios ou cat\u00e1strofes porventura provocadas por fatores clim\u00e1ticos adversos.<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">T\u00cdTULO VI<br />DA ORDEM SOCIAL<br /></span><span class=\"titulo\"><br />Cap\u00edtulo\u00a0<span class=\"titulo\">I<br />DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS</span></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><span class=\"titulo\"><br /></span></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 175</span>\u00a0O Munic\u00edpio, no limites de sua compet\u00eancia e de seus recursos, com a coopera\u00e7\u00e3o do Estado e da Uni\u00e3o, promover\u00e1 o desenvolvimento social em seu territ\u00f3rio, visando assegurar vida digna a seus habitantes, sob os limites da justi\u00e7a social.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 176</span>\u00a0As pol\u00edticas, planos e programas municipais de desenvolvimento social observar\u00e3o as metas e prioridades dos planos estaduais e federais, respeitadas as peculiaridades locais.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 177</span>\u00a0A defini\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas, o planejamento, a execu\u00e7\u00e3o e o controle das a\u00e7\u00f5es p\u00fablicas municipais no campo social, respeitar\u00e3o o princ\u00edpio democr\u00e1tico, assegurado, em todas as fases, nos termos da lei, a participa\u00e7\u00e3o de representantes dos setores interessados.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Para esse efeito a lei poder\u00e1 criar \u00f3rg\u00e3os colegiados com atribui\u00e7\u00f5es normativas, fiscalizadoras, julgadoras ou consultivas.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 178</span>\u00a0A proposta do or\u00e7amento anual municipal, no campo social, ser\u00e1 elaborado de forma integrada pelos \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pelos diversos setores, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, assegurada a cada \u00e1rea administrativa, a gest\u00e3o de seus recursos.<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">Cap\u00edtulo\u00a0<span class=\"titulo\">II<br />DA SA\u00daDE, EDUCA\u00c7\u00c3O, CULTURA E DESPORTO<br /></span></span><br /><span class=\"titulo\"><br />SE\u00c7\u00c3O I<br />DA SA\u00daDE</span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 179</span>\u00a0A Sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do munic\u00edpio, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, de executar pol\u00edticas sociais que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7as e o acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 180</span>\u00a0S\u00e3o consideradas de relev\u00e2ncia p\u00fablica, as a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade, cabendo ao Poder P\u00fablico Municipal, dispor sobre sua regulamenta\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle, podendo execut\u00e1-lo diretamente ou em regime de coparticipa\u00e7\u00e3o com outras entidades p\u00fablicas.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 181</span>\u00a0O Munic\u00edpio integra com a Uni\u00e3o e o Estado, o Sistema \u00danico de Sa\u00fade, cuja organiza\u00e7\u00e3o, entre outras, obedecer\u00e1 as seguintes diretrizes:<br /><br />I - atendimento integral com prioridade para as a\u00e7\u00f5es preventivas e coletivas, adequadas \u00e0 realidade epidemiol\u00f3gica, sem preju\u00edzo das assist\u00eancias individuais;<br /><br />II - descentraliza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, administrativa e financeira;<br /><br />III - universaliza\u00e7\u00e3o da assist\u00eancia de igual qualidade dos servi\u00e7os de sa\u00fade \u00e0 popula\u00e7\u00e3o urbana e rural;<br /><br />IV - participa\u00e7\u00e3o da comunidade.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 182</span>\u00a0As institui\u00e7\u00f5es, as pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas de direito p\u00fablico, poder\u00e3o participar de forma complementar do Sistema \u00danico de Sa\u00fade, obedecidas as diretrizes deste, mediante contrato p\u00fablico ou conv\u00eanio tendo prefer\u00eancia as entidades filantr\u00f3picas e sem fins lucrativos.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 vedada a destina\u00e7\u00e3o de recursos do munic\u00edpio para auxiliar e subvencionar as institui\u00e7\u00f5es privadas com fins lucrativos.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 183</span>\u00a0Cabe ao \u00f3rg\u00e3o municipal de sa\u00fade, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es nos termos da lei:<br /><br />I - controlar o processo de formula\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas municipais de sa\u00fade;<br /><br />II - revis\u00e3o peri\u00f3dica do \"Plano Municipal de Sa\u00fade\", em conson\u00e2ncia com o Plano Estadual de Sa\u00fade e de acordo com as diretrizes do Conselho Municipal de Sa\u00fade, aprovados por lei;<br /><br />III - estabelecer compromissos or\u00e7ament\u00e1rios, a n\u00edvel municipal para o adequado financiamento das a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade, independentemente das transfer\u00eancias de recursos financeiros da Uni\u00e3o e do Estado;<br /><br />IV - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e subst\u00e2ncias de interesse para a sa\u00fade;<br /><br />V - a dire\u00e7\u00e3o do SUS no \u00e2mbito do munic\u00edpio, em articula\u00e7\u00e3o com a Secretaria Estadual da Sa\u00fade;<br /><br />VI - executar as a\u00e7\u00f5es de vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria e epidemiol\u00f3gica, bem como as de sa\u00fade do trabalhador;<br /><br />VII - participar da formula\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica e da execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es municipais de saneamento b\u00e1sico;<br /><br />VIII - colaborar na prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente e garantir condi\u00e7\u00f5es adequadas de trabalho;<br /><br />IX - participar do controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o, transporte, guarda e utiliza\u00e7\u00e3o de subst\u00e2ncias e produtos psicoativos, t\u00f3xicos e radioativos;<br /><br />X - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e \u00e1guas para consumo humano;<br /><br />XI - implementar mecanismos de informa\u00e7\u00f5es \u00e0 popula\u00e7\u00e3o sobre sa\u00fade, juntamente com o Conselho Municipal de Sa\u00fade;<br /><br />XII - acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores municipais de morbi-mortalidade;<br /><br />XIII - formular e implantar a pol\u00edtica municipal de recursos humanos na \u00e1rea da sa\u00fade, garantindo isonomia salarial, admiss\u00e3o por concurso p\u00fablico, capacita\u00e7\u00e3o e reciclagem permanente e condi\u00e7\u00f5es adequadas de trabalho;<br /><br />XIV - propor a elabora\u00e7\u00e3o de normas legais, visando disciplinar a inspe\u00e7\u00e3o, abate e comercializa\u00e7\u00e3o de animais, bem como de carnes e seus derivados, com o objetivo de evitar a transmiss\u00e3o de doen\u00e7as e preservar a sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 184</span>\u00a0As a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os municipais de sa\u00fade:<br /><br />I - ter\u00e3o dire\u00e7\u00e3o \u00fanica;<br /><br />II - visar\u00e3o ao atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;<br /><br />III - ser\u00e3o planejados, executados e controlados por equipes multidisciplinares;<br /><br />IV - ser\u00e3o realizadas diretamente pelo poder p\u00fablico, em car\u00e1ter complementar, atendidas as diretrizes do Sistema \u00danico de Sa\u00fade, mediante contrato de direito p\u00fablico ou conv\u00eanio com institui\u00e7\u00f5es privadas, tendo prefer\u00eancia as entidades filantr\u00f3picas e as sem fins lucrativos;<br /><br />V - ser\u00e3o custeadas com recursos dos or\u00e7amentos Municipais, Estadual e Federal de Seguridade Social ou provenientes de outras fontes;<br /><br />VI - ser\u00e3o organizadas de forma descentralizada, por distrito, regi\u00f5es administrativas ou bairros que compor\u00e3o os Sistemas Locais de Sa\u00fade;<br /><br />VII - ser\u00e3o gratuitos ainda que realizados por interm\u00e9dio de terceiros, no \u00e2mbito do Sistema \u00danico de Sa\u00fade.<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">SE\u00c7\u00c3O II<br />DA EDUCA\u00c7\u00c3O<br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><br /><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 185</span>\u00a0O Munic\u00edpio organizar\u00e1 seu Sistema de Educa\u00e7\u00e3o em regime de colabora\u00e7\u00e3o com os Sistemas Estadual e Federal, inspirado nos ideais da igualdade, da liberdade, da solidariedade humana, do bem-estar social e da democracia, visando o pleno exerc\u00edcio da cidadania.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 186</span>\u00a0O Munic\u00edpio atuar\u00e1 prioritariamente na educa\u00e7\u00e3o das crian\u00e7as de zero a seis anos, no ensino fundamental obrigat\u00f3rio e no ensino t\u00e9cnico de n\u00edvel m\u00e9dio, voltado para as necessidades locais.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 187</span>\u00a0O dever do Munic\u00edpio com educa\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 efetivado mediante a garantia de:<br /><br />I - atendimento priorit\u00e1rio em creche e pr\u00e9-escola \u00e0s crian\u00e7as de zero a seis anos, com pessoal habilitado na \u00e1rea, em colabora\u00e7\u00e3o com o Governo da Uni\u00e3o, do Estado e das entidades privadas;<br /><br />II - atendimento ao educando, atrav\u00e9s de programas suplementares de material did\u00e1tico- escolar, transporte, alimenta\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade;<br /><br />III - obrigatoriamente de inspe\u00e7\u00e3o m\u00e9dico-odontol\u00f3gica aos alunos;<br /><br />IV - ensino fundamental obrigat\u00f3rio;<br /><br />V - progressiva extens\u00e3o da obrigatoriedade ao ensino m\u00e9dio;<br /><br />VI - implanta\u00e7\u00e3o progressiva de oficinas de produ\u00e7\u00e3o na rede p\u00fablica municipal de ensino;<br /><br />VII - atendimento educacional especializado aos portadores de defici\u00eancia, com pessoal habilitado, de prefer\u00eancia na rede escolar;<br /><br />VIII - garantia do ensino fundamental gratuito \u00e0queles que est\u00e3o fora da faixa et\u00e1ria obrigat\u00f3ria;<br /><br />IX - defini\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica para implanta\u00e7\u00e3o progressiva de atendimento em per\u00edodo escolar integral;<br /><br />X - recenseamento anual dos educandos, promovendo sua chamada e zelando pela freq\u00fc\u00eancia \u00e0 escola;<br /><br />XI - quadros de profissionais da educa\u00e7\u00e3o, habilitados, especializados e em n\u00famero suficiente para atender \u00e0 demanda;<br /><br />XII - elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de programas de forma\u00e7\u00e3o permanente aos educadores e demais profissionais da rede P\u00fablica Municipal de ensino;<br /><br />XIII - n\u00e3o preenchidas as vagas atrav\u00e9s dos concursos p\u00fablicos de provas ou de provas e t\u00edtulos e em casos especiais, o Munic\u00edpio poder\u00e1 admitir professores e profissionais da educa\u00e7\u00e3o em car\u00e1ter tempor\u00e1rio conforme dispuser a lei;<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. O n\u00e3o fornecimento do ensino fundamental obrigat\u00f3rio pelo Munic\u00edpio, ou sua oferta irregular, importa na apura\u00e7\u00e3o da responsabilidade da autoridade competente.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 188</span>\u00a0O ensino municipal ser\u00e1 ministrado com base nos seguintes princ\u00edpios:<br /><br />I - igualdade de condi\u00e7\u00f5es para o acesso e perman\u00eancia na escola;<br /><br />II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;<br /><br />III - est\u00edmulo \u00e0 criatividade e \u00e0 curiosidade do aluno;<br /><br />IV - gratuidade no ensino em todos os n\u00edveis, n\u00e3o sendo impeditivo de matricula, a cobran\u00e7a de taxas pelas Associa\u00e7\u00f5es de Pais e Professores - APPs ou outras entidades similares;<br /><br />V - valoriza\u00e7\u00e3o dos profissionais de ensino, garantida na forma da lei, atrav\u00e9s da implanta\u00e7\u00e3o do plano de carreira e do estatuto do magist\u00e9rio;<br /><br />VI - gest\u00e3o democr\u00e1tica do ensino, na forma da lei;<br /><br />VII - garantia do padr\u00e3o de qualidade;<br /><br />VIII - democratiza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es na escola;<br /><br />IX - a integra\u00e7\u00e3o comunidade-escola como espa\u00e7o de valoriza\u00e7\u00e3o e recrea\u00e7\u00e3o da cultura popular.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 189</span>\u00a0O Plano Plurianual de Educa\u00e7\u00e3o, aprovado por lei, visar\u00e1 a articula\u00e7\u00e3o e o desenvolvimento do ensino em seus diversos n\u00edveis e \u00e0 integra\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es das tr\u00eas esferas de governo, para o pleno atendimento das prioridades e peculiaridades locais.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 190</span>\u00a0O Munic\u00edpio aplicar\u00e1, anualmente, pelo menos vinte e cinco por cento da receita dos seus impostos, bem como das transfer\u00eancias promovidas pela Uni\u00e3o e pelo Estado relativas a impostos dos quais participe, na manuten\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino, ressalvadas as despesas com programas de alimenta\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, que ser\u00e3o custeados com recursos Federais, Estaduais e outros recursos or\u00e7ament\u00e1rios Municipais.<br /><br />\u00a7 1\u00ba Os recursos Municipais, poder\u00e3o ser destinados \u00e0s escolas comunit\u00e1rias, filantr\u00f3picas ou definidas em lei, que:<br /><br />I - comprovem finalidades n\u00e3o lucrativas e apliquem excedentes financeiros em educa\u00e7\u00e3o;<br /><br />II - assegurem a destina\u00e7\u00e3o de seu patrim\u00f4nio a outra escola comunit\u00e1ria, filantr\u00f3pica ou ao poder p\u00fablico municipal, no caso de encerramento de suas atividades.<br /><br />\u00a7 2\u00ba a lei disciplinar\u00e1 a concess\u00e3o de bolsas de estudo para a ensino fundamental, m\u00e9dio e especial, dos que demonstrarem falta ou insufici\u00eancia de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares na rede p\u00fablica na localidade de resid\u00eancia do educando.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 191</span><span>\u00a0O Munic\u00edpio de Monte Carlo, com rela\u00e7\u00e3o ao Ensino de N\u00edvel M\u00e9dio e Universit\u00e1rio observar\u00e1 os seguintes princ\u00edpios, regras, normas e crit\u00e9rios:<br /><br />I - o Munic\u00edpio n\u00e3o criar\u00e1, n\u00e3o manter\u00e1 e n\u00e3o subvencionar\u00e1 estabelecimentos de Ensino de N\u00edvel M\u00e9dio e Institui\u00e7\u00f5es e Universidades de Ensino Superior, at\u00e9 que estejam atendidas todas as crian\u00e7as em idade escolar, que necessitam freq\u00fcentar o ensino fundamental e obrigat\u00f3rio de sua compet\u00eancia;<br /><br />II - o Munic\u00edpio, atrav\u00e9s de lei espec\u00edfica e mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, visando apoiar os estudantes carentes de n\u00edvel m\u00e9dio e universit\u00e1rio, poder\u00e1:<br /><br />a) promover a concess\u00e3o de bolsas de estudo, com o pagamento integral ou parcial da matr\u00edcula e das mensalidades, mediante a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio com os estabelecimentos de ensino e universidades;<br />b) promover a contrata\u00e7\u00e3o de estudantes de n\u00edvel m\u00e9dio ou acad\u00eamico universit\u00e1rio carentes, na condi\u00e7\u00e3o de estagi\u00e1rios;<br />c) promover a realiza\u00e7\u00e3o do transporte escolar, com o objetivo de assegurar aos estudantes carentes de n\u00edvel m\u00e9dio e acad\u00eamico universit\u00e1rio, a continuidade dos seus estudos em cursos de n\u00edvel m\u00e9dio e universit\u00e1rios n\u00e3o oferecidos no Munic\u00edpio;<br /><br />III - o transporte escolar a que se refere a al\u00ednea \"b\" do Inciso II deste Artigo, poder\u00e1 ser realizado com ve\u00edculo pr\u00f3prio do Munic\u00edpio ou por ve\u00edculo de terceiros contratados, na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente;<br /><br />IV - para assegurar a realiza\u00e7\u00e3o do transporte escolar dos estudantes de n\u00edvel m\u00e9dio e acad\u00eamico universit\u00e1rio, o Munic\u00edpio poder\u00e1 optar pela transfer\u00eancia de recursos \u00e0s entidades associativas e representativas dos estudantes, legalmente estruturadas, as quais prestar\u00e3o contas dos recursos que lhes forem transferidos, no prazo e forma legalmente previstos.</span>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/monte-carlo/emenda-a-lei-organica/2003/0/5/emenda-a-lei-organica-n-5-2003-da-nova-redacao-aos-artigos-22-inciso-vi-alinea-b-27-42-80-paragrafo-unico-81-paragrafo-unico-125-127-137-2-142-e-191-da-lei-organica-do-municipio-de-monte-carlo\" rel=\"tooltip\" data-id=\"2607919\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 12.06.2003 - D\u00c1 NOVA REDA\u00c7\u00c3O AOS ARTIGOS 22, INCISO VI, AL\u00cdNEA 'b', 27, 42, 80 Par\u00e1grafo \u00fanico, 81 PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, 125, 127, 137 \u00a7 2\u00ba, 142, e 191 DA LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE MONTE CARLO'.\">5</a>/2003)<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">SE\u00c7\u00c3O III<br />DA CULTURA</span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 192</span>\u00a0O Munic\u00edpio apoiar\u00e1 e incentivar\u00e1 a valoriza\u00e7\u00e3o e a difus\u00e3o das manifesta\u00e7\u00f5es culturais, prioritariamente \u00e0s diretamente ligadas \u00e0 hist\u00f3ria do munic\u00edpio, \u00e0s origens do seu povo, \u00e0 comunidade e aos seus bens.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Em conjunto com a comunidade, o Munic\u00edpio preservar\u00e1 os valores culturais e art\u00edsticos, conforme dispuser a lei.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 193</span>\u00a0O Munic\u00edpio ter\u00e1, entre outros eventos, a Festa da Padroeira e a Emancipa\u00e7\u00e3o Pol\u00edtica do Munic\u00edpio, os quais ser\u00e3o comemorados nos seus respectivos dias, mediante a decreta\u00e7\u00e3o de feriado oficial.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 194</span>\u00a0Ficam sob a prote\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio o conjunto de bens de valor hist\u00f3rico, paisag\u00edstico, art\u00edstico ou ecol\u00f3gico tombados pelo poder p\u00fablico municipal.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Os bens tombados pela Uni\u00e3o e pelo Estado, merecer\u00e3o igual tratamento mediante conv\u00eanio.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 195</span>\u00a0Ser\u00e1 organizado o Arquivo Oficial do Munic\u00edpio, cuja consulta \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de livre acesso a todos os interessados.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 196</span>\u00a0O Munic\u00edpio promover\u00e1 o levantamento e a divulga\u00e7\u00e3o das manifesta\u00e7\u00f5es culturais da mem\u00f3ria da cidade e promover\u00e1 concursos, exposi\u00e7\u00f5es e publica\u00e7\u00f5es para a divulga\u00e7\u00e3o.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 197</span>\u00a0As atividades culturais locais poder\u00e3o receber apoio financeiro do Munic\u00edpio e publica\u00e7\u00f5es para a divulga\u00e7\u00e3o.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 198</span>\u00a0As a\u00e7\u00f5es governamentais na \u00e1rea da cultura obedecer\u00e3o os seguintes princ\u00edpios:<br /><br />I - liberdade de cria\u00e7\u00e3o art\u00edstica e cultural;<br /><br />II - igualdade de oportunidade no acesso aos processos de produ\u00e7\u00e3o cultural;<br /><br />III - busca de uma sintonia com a pol\u00edtica municipal de educa\u00e7\u00e3o;<br /><br />IV - garantia de independ\u00eancia, face a press\u00f5es de ordem econ\u00f4mica ou de conte\u00fado particular;<br /><br />V - express\u00e3o dos interesses e aspira\u00e7\u00f5es do conjunto da sociedade.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Para garantir a aplica\u00e7\u00e3o destes preceitos o \u00f3rg\u00e3o municipal da cultura ser\u00e1 vinculado ao \u00f3rg\u00e3o municipal de educa\u00e7\u00e3o.<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">SE\u00c7\u00c3O IV<br />DO DESPORTO</span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 199</span>\u00a0O Munic\u00edpio fomentar\u00e1 as pr\u00e1ticas desportivas formais e n\u00e3o formais, observando:<br /><br />I - a prioridade aos alunos de sua rede de ensino e a promo\u00e7\u00e3o desportiva dos clubes locais;<br /><br />II - a destina\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos para a promo\u00e7\u00e3o do desporto, com prioridade para o educacional;<br /><br />III - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associa\u00e7\u00f5es, quanto \u00e0 sua organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Observadas essas diretrizes o Munic\u00edpio promover\u00e1:<br /><br />I - o incentivo \u00e0s competi\u00e7\u00f5es desportivas municipais e regionais;<br /><br />II - a pr\u00e1tica de atividades desportivas pelas comunidades, facilitando o acesso \u00e0s \u00e1reas p\u00fablicas destinadas \u00e0 pr\u00e1tica do esporte.<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">Cap\u00edtulo\u00a0<span class=\"titulo\">III<br />DA ASSIST\u00caNCIA SOCIAL<br /></span></span><br /><span class=\"titulo\"><br />SE\u00c7\u00c3O I<br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS</span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 200</span>\u00a0O Munic\u00edpio prestar\u00e1 em coopera\u00e7\u00e3o com os \u00f3rg\u00e3os da Uni\u00e3o e do Estado, assist\u00eancia social a quem dela necessitar, objetivando a prote\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia, da crian\u00e7a, do adolescente, do idoso e das pessoas portadoras de defici\u00eancia, procurando atingir:<br /><br />I - a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia, \u00e0 maternidade, \u00e0 inf\u00e2ncia, \u00e0 adolesc\u00eancia, \u00e0 velhice e ao deficiente;<br /><br />II - o amparo \u00e0 crian\u00e7a, ao adolescente e ao idoso carente;<br /><br />III - a promo\u00e7\u00e3o da integra\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho;<br /><br />IV - a habilita\u00e7\u00e3o e a reabilita\u00e7\u00e3o das pessoas portadoras de defici\u00eancia e a promo\u00e7\u00e3o de sua integra\u00e7\u00e3o \u00e0 vida comunit\u00e1ria.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 201</span>\u00a0As a\u00e7\u00f5es na \u00e1rea de assist\u00eancia social, ser\u00e3o organizadas e desenvolvidas com base nas seguintes diretrizes:<br /><br />I - a participa\u00e7\u00e3o da comunidade por meio de suas organiza\u00e7\u00f5es representativas, na formula\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas e no controle das a\u00e7\u00f5es em todos os n\u00edveis;<br /><br />II - integra\u00e7\u00e3o das entidades beneficentes e de assist\u00eancia social sediadas no Munic\u00edpio na execu\u00e7\u00e3o dos programas de assist\u00eancia.<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">SE\u00c7\u00c3O II<br />DA FAM\u00cdLIA, DA CRIAN\u00c7A, DO ADOLESCENTE, DO IDOSO E DA PESSOA PORTADORA DE DEFICI\u00caNCIA<br /></span><br /><span class=\"titulo\"><br />SUBSE\u00c7\u00c3O I<br />DA FAM\u00cdLIA</span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 202</span>\u00a0A fam\u00edlia, base da sociedade, ter\u00e1 especial prote\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, observados os princ\u00edpios e normas das Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Incumbe ao Munic\u00edpio, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia em articula\u00e7\u00e3o com os \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, promover:<br /><br />I - programas de planejamento familiar, fundados na dignidade da pessoa humana, na paternidade respons\u00e1vel e na livre decis\u00e3o do casal, atrav\u00e9s de recursos educativos e cient\u00edficos, proporcionados gratuitamente, vedada qualquer forma coercitiva por parte de institui\u00e7\u00f5es oficiais ou privadas;<br /><br />II - assist\u00eancia educativa \u00e0 fam\u00edlia em estado de priva\u00e7\u00e3o.<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">SUBSE\u00c7\u00c3O II<br />DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE</span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 203</span>\u00a0O Munic\u00edpio criar\u00e1 e manter\u00e1 organismos estruturados para dar cumprimento \u00e0s a\u00e7\u00f5es de atendimentos \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente, em coopera\u00e7\u00e3o com os \u00d3rg\u00e3os Federais e Estaduais.<br /><br />\u00a7 1\u00ba A crian\u00e7a ou o adolescente infrator ou de conduta social irregular ser\u00e1, prioritariamente, atendido no \u00e2mbito familiar e comunit\u00e1rio.<br /><br />\u00a7 2\u00ba A medida de interna\u00e7\u00e3o ser\u00e1 aplicada como \u00faltimo recurso, malogrados os esfor\u00e7os de outras alternativas, e pelo menor espa\u00e7o de tempo poss\u00edvel.<br /><br />\u00a7 3\u00ba A interna\u00e7\u00e3o em estabelecimento de recupera\u00e7\u00e3o, depender\u00e1 de processo legal e t\u00e9cnico e ser\u00e1 restrita em casos previstos em lei.<br /><br />\u00a7 4\u00ba A escolariza\u00e7\u00e3o e a profissionaliza\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a ou adolescente ser\u00e3o obrigat\u00f3rias, inclusive em institui\u00e7\u00f5es fechadas sempre que n\u00e3o for poss\u00edvel a freq\u00fc\u00eancia \u00e0s escolas da comunidade.<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">SE\u00c7\u00c3O III<br />DO IDOSO</span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 204</span>\u00a0O Munic\u00edpio, em articula\u00e7\u00e3o com o Estado, implantar\u00e1 pol\u00edtica destinada a amparar as pessoas idosas, assegurando sua participa\u00e7\u00e3o na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar, observando o seguinte:<br /><br />I - os programas de amparo aos idosos, ser\u00e3o executados, preferencialmente, em seus lares;<br /><br />II - aos maiores de sessenta e cinco anos, \u00e9 garantida a gratuidade dos transportes coletivos em linhas urbanas, assim classificadas pelos poderes concedentes;<br /><br />III - defini\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es para a cria\u00e7\u00e3o e funcionamento de abrigos e estabelecimentos de assist\u00eancia aos idosos, cabendo ao poder p\u00fablico, acompanhar e fiscalizar as condi\u00e7\u00f5es de vida e o tratamento dispensado aos mesmos.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. O Munic\u00edpio prestar\u00e1 apoio financeiro \u00e0s iniciativas comunit\u00e1rias bem como as institui\u00e7\u00f5es beneficentes e executoras de programas de atendimento ao idoso.<br /><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\">SUBSE\u00c7\u00c3O IV<br />DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICI\u00caNCIA</span></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><span class=\"titulo\"><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 205</span>\u00a0O Munic\u00edpio, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, assegurar\u00e1 \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancia, os direitos previstos nas Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. O Munic\u00edpio, isoladamente ou em coopera\u00e7\u00e3o, manter\u00e1 programas destinados a assist\u00eancia \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancia com o objetivo de assegurar:<br /><br />I - respeito aos direitos humanos;<br /><br />II - tendo discernimento, ser ouvida sempre que estiver em causa o seu direito;<br /><br />III - n\u00e3o ser submetidas \u00e0s intromiss\u00f5es arbitr\u00e1rias e ilegais na vida privada, na fam\u00edlia, no domic\u00edlio ou correspond\u00eancia;<br /><br />IV - exprimir livremente sua opini\u00e3o sobre todas as quest\u00f5es consoante a idade e maturidade.<br /><br />V - atendimento m\u00e9dico e psicol\u00f3gico.</div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: right; \"><br />Monte Carlo, 30 de Julho de 1993</div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><br />ROSI F\u00c1TIMA GOMES DA SILVA<br /><br />VALDECIR CORREA BECKER<br /><br />ALVADI CORREIA DE DEUS<br /><br />ITACIR CAMILO SCUR<br /><br />JOAO CARLOS FLESCH<br /><br />VALDEMAR FACHIM<br /><br />VANDERLEY CUNEN<br /><br />JOEL DE OLIVEIRA<br /><br />RAUL ZANCAN</div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: center; \"><br />ATO DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS</div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 1\u00ba</span>\u00a0O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores prestar\u00e3o no ato da promulga\u00e7\u00e3o desta Lei Org\u00e2nica, o compromisso de mant\u00ea-la, defend\u00ea-la e cumpri-la.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 2\u00ba</span>\u00a0Fica estabelecido o prazo de cento e oitenta dias, para que o Executivo Municipal, encaminhe ao Poder Legislativo, projetos de lei com vistas a instituir a Legisla\u00e7\u00e3o Complementar prevista no Par\u00e1grafo \u00danico do Artigo 65, desta Lei Org\u00e2nica.<br /><span class=\"label label-pill label-danger\"></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span class=\"label label-pill label-danger\">Art. 3\u00ba</span>\u00a0Esta lei entra em vigor na data da sua promulga\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.</div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: right; \"><br />Monte Carlo, 30 de Julho de 1993</div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><br />ROSI F\u00c1TIMA GOMES DA SILVA<br /><br />VALDECIR CORREA BECKER<br /><br />ALVADI CORREIA DE DEUS<br /><br />ITACIR CAMILO SCUR<br /><br />JOAO CARLOS FLESCH<br /><br />VALDEMAR FACHIM<br /><br />VANDERLEY CUNEN<br /><br />JOEL DE OLIVEIRA<br /><br />RAUL ZANCAN</div>\r\n<div style=\"text-align: left; \">\r\n<div class=\"footer-lei\"><br /><strong>Esse conte\u00fado n\u00e3o substitui o publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.</strong></div>\r\n<div class=\"footer-lei\"><strong><br /></strong></div>\r\n<div class=\"footer-lei\"><em>\u00daltima Revis\u00e3o: 09/03/2026</em></div>\r\n<div class=\"footer-lei\"><em>Inser\u00e7\u00e3o do dispositivo 139-A e altera\u00e7\u00e3o do \u00a71\u00ba do art. 48, em abril de 2020, em raz\u00e3o das Emendas n\u00bas 01 e 02 de 2019.</em></div>\r\n</div>\r\n<p style=\"padding-left: 90px; text-align: left; \"><span><br /></span></p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.montecarlo.sc.leg.br/author/adm", "provider_name": "C\u00e2mara de Vereadores de  Monte Carlo", "type": "rich"}