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ANEXO V - PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS DE GESTÃO - RELATÓRIO DE GESTÃO (Art. 9º, 14 e § 1º)

por adm publicado 07/04/2020 12h20, última modificação 07/04/2020 14h14

  ANEXO V

PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS DE GESTÃO

RELATÓRIO DE GESTÃO

(Art. 9º, 14 e § 1º)

 Exercício de 2019

 

 

I – INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A UNIDADE E RESPECTIVOS RESPONSÁVEIS

 

 

1 – Informações Gerais:

 

 

Entidade:

Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo

CNPJ:

04.195.311/0001-04

Endereço:

Rua do Comércio, nº 665, Centro, Monte Carlo – SC

E-mail:

cvmontecarlo@gmail.com

Sítio Eletrônico:

http://www.camaramontecarlo.sc.gov.br

  

Rol dos Responsáveis

 

 

Dirigente Máximo

Nome

CPF

Cargo/Função 

Período de gestão

Ato Nomeação e data

Ato Exoneração e data

Endereço Residencial

e-mail

Ordenador de Despesa:

Adair Luiz Gonçalves

898.283.489-34

Presidente

01/01/2019

 

31/12/2019

Rua Florêncio Ribeiro Correa, Centro, nº1094

adairlg@outlook.com

 

 

2 – Atos de delegação de competência:

R- Sem dados para informar

 

 

3- Estrutura organizacional:

Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Monte Carlo

 

 4- Competências institucionais, indicando as normas legais e regulamentares correspondentes. (Lei de criação e sua finalidade).

            A competência do Poder Legislativo municipal, no caso a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Monte Carlo – SC está estabelecida conforme determina a Constituição Federal de 1988 a qual consiste em legislar, fiscalizar e manter o seu registro histórico.

Tais competências estão disciplinadas na sua Lei Orgânica promulgada em 30 de julho de 1993 “O POVO MONTECARLENSE, INTEGRADO À SOCIEDADE CATARINENSE E DA NAÇÃO BRASILEIRA, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS E NO EXERCÍCIO DO PODER CONSTITUINTE, POR MEIO DOS SEUS REPRESENTANTES, LIVRES E DEMOCRATICAMENTE ELEITOS, OUTORGADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL, PROPUGNANDO PELA CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE ALICERÇADA NOS PRINCÍPIOS DA JUSTIÇA, LIBERDADE, DA FRATERNIDADE, DA IGUALDADE DE DIREITOS, DA SOLIDARIEDADE HUMANA E DA DEMOCRACIA E, AFIRMANDO O COMPROMISSO SOLENE DE PRESERVAR A SOBERANIA POPULAR, O PLENO EXERCÍCIO DA CIDADANIA, A UNIDADE E AUTONOMIA POLÍTICA, ADMINISTRATIVA E TERRITORIAL DA PÁTRIA BRASILEIRA, PROMULGA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, ESTADO DE SANTA CATARINA”. E no seu Regimento Interno criado através da: RESOLUÇÃO Nº 1/95 DE JUNHO DE 1995 “INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO ESTADO DE SANTA CATARINA”

 

 

II – INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA UNIDADE

 

1 – Programas de governos

 

a), b) e c) Planejamento e Execução dos programas de Governo sob a responsabilidade da Entidade

 

       Programas e ações

        Previsão

           Execução

 

           Diferenças

 

Cód

Função, subfunção,

Física

Financeira

Física

Financeira

                Física

 

      Financeira

 

 

Programa/ação

 

 

 

 

Nominal

%

Nominal

%

1

01.31.1.001

10

     20.000,00

0

0,00

10

100

20.000,00

100,00

2

01.31.2.001

160

1.243.089,31

160

1.057.462,42

160

0

185.626,89

14,93

 

TOTAL

 

1.176.805,65

 

987.721,05

 

 

 

 

Comentário sobre as principais causas do não atingimento de programas e ações, se for o caso

R - Sem Comentários

 

  1. d) Alterações na Execução Orçamentária

 

Não houve alterações orçamentária no período.

 

Nº Lei

Nº Decreto

Data

Classificação da

Valor

Orçado

Créd.

Reduções

Total

 

 

 

Categoria econômica

 

 

Adicionais

 

Autorizado

 

 

 

Até o elemento

 

 

 

 

 

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

  1. e) Contingenciamento de despesas no exercício

 

Decreto nº

Despesa

Razões

Efeitos/Consequências

* Não houve contingenciamento de despesas no exercício.

 

 

 

 

  1. f) Informações sobre o reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou recursos

 

Despesa reconhecida sem orçamento

Valores

Motivos do reconhecimento

* Não houve passivos por insuficiência de créditos ou recursos no período.

 

 

 

 

  1. g) As razões e/ou circunstâncias para permanência de Restos a Pagar processados e não processados por mais de um exercício financeiro

 

Empenhos de restos a pagar inscritos a

Fornecedor

                Motivos

partir do segundo ano pretérito ao da prestação de contas

 

 

* Não houve registro de restos a pagar no período.

 

 

 

 

III – INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO DE PESSOAS E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA

 

1 – Quadro de pessoal Efetivos e Comissionados:

 

Servidores de provimento efetivo em 31-12

04

Cargos em Comissão em 31-12

00

Total de Servidores em 31-12

00

 

2 – Demonstrativo dos servidores que percebem função gratificada:

 

Nº Ato/Legislação

Nome do Servidor

Título da Função Gratificada

Valor

 

Portaria 20/2019

Lei 109/2019

Helton Jax Cordeiro dos Santos

Função Gratificada FG-1

 

 

R$ 800,00

Portaria 18/2019

Lei 109/2019

Angelita de Oliveira

Função Gratificada FG-1

 

R$ 800,00

Portaria 18/2019

Lei 109/2019

Vilmar Frarão Junior

Função Gratificada FG-1

 

R$ 800,00

 

3 – Demonstrativo de agentes públicos contratados em caráter temporário (art. 37, IX, CF):

R- Sem dados para informar.

 

4 – Demonstrativo da quantidade de pessoas executando trabalhos na unidade jurisdicionada por meio de contratos de terceirização de serviços.

R- Sem dados para informar.

 

5 – Demonstrativo da quantidade de estagiário e respectiva despesa.

R- Sem dados para informar.

 

6 – Demonstrativo de pessoal recebido à disposição e de pessoal cedido, indicando a pessoa jurídica cessionária e respectivo fundamento legal.

R- Sem dados para informar.

 

7 – Discriminação da remuneração mensal e anual paga aos membros de diretoria, de conselho de administração e de conselho fiscal.

R- Sem dados para informar (não se aplica).

 

8 – Resumo mensal consolidado das folhas de pagamento da unidade jurisdicionada, discriminando servidores efetivos, temporários, estagiários e membros de diretoria e conselhos.

 

 

 

 

Resumo da folha de pagamento

 

 

 

 

 

Período

             Efetivos

                CCs

       Temporários

       Estagiários

        Conselheiros

 

Quant.

R$

Quant.

R$

Quant.

R$

Quant.

R$

Quant.

R$

Jan

2

14.146,92

1

1.689,36

 

 

 

 

 

 

Fev

2

11.718,70

1

3.620,05

 

 

 

 

 

 

Mar

2

11.718,70

1

5.852,97

 

 

 

 

 

 

Abri

2

8.855,38

1

4.525,31

 

 

 

 

 

 

Mai

2

8.855,38

1

4.525,31

 

 

 

 

 

 

Jun

3

10.795,74

1

4.597,30

 

 

 

 

 

 

Jul

4

14.018,60

 

 

 

 

 

 

 

 

Agos

4

14.707,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Set

4

22.653,41

 

 

 

 

 

 

 

 

Out

4

20.434,11

 

 

 

 

 

 

 

 

Nov

4

22.619,82

 

 

 

 

 

 

 

 

Dez

4

36.200,22

 

 

 

 

 

 

 

 

Total ano

 

196.723,98

 

24.810,30

 

 

 

 

 

 

 

9 – Resumo mensal consolidado das folhas de pagamento dos servidores vinculados ao RPPS.

R- Sem informações

 

IV – INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO PATRIMONIAL

  1. Demonstrativo dos imóveis de propriedade do Município, ou locados de terceiros, sob a responsabilidade da unidade jurisdicionada no exercício.

R- No ano de 2019, o Poder Executivo, através de lei, contemplou um espaço público para que a Câmara Municipal de Vereadores pudesse exercer suas atividades em uma sede própria. Devido as condições precárias do imóvel recebido, se iniciou no mês de novembro de 2019, ações para manutenção e recuperação do imóvel ora recebido. Ações como: Troca de calhas, instalação de repartições de sala, troca do forro, instalação de cabeamento para funcionamento da rede lógica, áudio e vídeo foram realizadas.

 

  1. Demonstrativo da frota de veículos de propriedade sob responsabilidade da unidade jurisdicionada e dos veículos locados de terceiros, incluindo;
  2. Custos envolvidos;
  3. Normas que regulamentam o uso da frota:

R – Sem informações a declarar. O Poder Legislativo de Monte Carlo não possui veículos sob sua responsabilidade.

 

  1. Avaliação da Gestão Patrimonial.

R –      O sistema de controle de gestão de patrimônio da Câmara de Vereadores de Monte Carlo em relação a sua regulamentação aguarda procedimentos do Poder Executivo, que em tese é o órgão responsável pela proposição de regulamentação sobre o assunto para o Município.

            No entanto a Unidade possui um bom controle de patrimônio móvel atuando. A gestão do patrimônio possui um sistema próprio para controle, onde todos os bens de sua responsabilidade estão devidamente cadastrados, etiquetados e atendem o previsto na portaria 548 do STN.  Já em relação a existência de bens não registrados tal fato não ocorreu no exercício de 2019. Já em relação a gestão do patrimônio imóvel, o mesmo está passando por adaptações para o funcionamento do Poder Legislativo em nova sede.

 

 

V – INFORMAÇÕES SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS

 

Modalidade

             Valores das contratações anuais

 

Valores Nominais

Valores Relativos (%)

Convite

 

 

Pregão

 

 

      Presencial

28.425,37

2,69%

      Eletrônico

 

 

Tomada de Preços

 

 

Concorrência

 

 

Registro de Preços

 

 

Regime Diferenciado de Contratações – RDC

 

 

Total das contratações no Exercício..................

28.425,37

2,69%

 

XVI – Informação sobre os valores anuais das aquisições e contratações e decorrentes de dispensas e inexigibilidade de licitação.

 

Dispensas e inexigibilidades

             Valores das contratações anuais

 

       Valores Nominais

Valores Relativos (%)

Dispensas por fundamentação legal:

122.342,98

11,57

 

 

 

Inexigibilidade por fundamentação legal:

906.694,07

85,74

 

 

 

Total das contratações no Exercício...............

1.029.037,05

97,31

 

 

 

TOTAL GERAL DAS CONTRATAÇÕES

1.057.462,42

100

 

 

 VI – INFORMAÇÕES SOBRE O ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DA UNIDADE

 

  1. Estrutura orgânica de controle interno (unidade de auditoria, órgão de controle interno ou controladoria), com informações sobre:
  1. a) cargos da unidade de controle interno:

Controlador Interno

  1. b) natureza dos cargos:

Função Gratificada

  1. c) quantidade de cargos:

(01) Um

  1. d) formação acadêmica exigida na norma:

Sem exigência definida na norma

  1. e) identificação dos ocupantes dos cargos e respectiva qualificação (formação acadêmica etc.) no exercício:

Nomes: Helton Jax Cordeiro dos Santos

Nomeação: Portaria 20/2019

Formação Acadêmica:

  • Técnico Contábil – “Colégio Estadual Paulo Blasi” Ano 1992
  • Graduação em Administração – “UNOESC” ano de 2000
  • Pós Graduação em Marketing Comunicação e Negócios – “UnC” ano de 2001.
  • Pós Graduação em Administração Pública – “UNOESC”  ano de 2004.
  • Especialização em Administração Pública – “UFSC” ano de 2016.

 

  1. Informações sobre as recomendações expedidas pelo órgão de controle Interno e as providências adotadas (ou não) no exercício:

 

Recomendações Atendidas

Recomendações

Providências Sugerida

Setor Responsável

Providência adotadas

Resultados obtidos

Acompanhamento das despesas com a folha de pagamento para não ultrapassar o que determina o parágrafo 5º do art. 153 combinado com os artigos 158 e 159 da Constituição Federal.

Realização de relatórios mensais para o devido acompanhamento.

Mesa Diretora

- Cumprimento da norma.

O Poder Legislativo ficou dentro da norma constitucional, não gerando crime de responsabilidade pela mesa diretora no exercício.

 

Recomendações não Atendidas

Recomendações

Providências Sugerida

Setor Responsável

Providência adotadas

Resultados obtidos

Sem informação para este item

 

 

 

 

 

VII – Acompanhamento das ações relacionadas a contrato de gestão vigentes no exercício (exigíveis somente para os órgãos encarregados da supervisão destes contratos, no âmbito do Estado e dos Municípios)

R- Não se aplica a Unidade.

 

 

 

Monte Carlo 10 de Fevereiro de 2020.

 

 

 

Adair Luiz Gonçalves

Presidente do Legislativo

Exercício de 2019

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